Teoria da Agência: Assimetria de Informação e Risco Moral

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Também interessada em analisar aspectos internos da firma, a Teoria da Agência propõe uma análise bastante distinta da empreendida pela teoria behaviorista. Seu método é inerentemente ortodoxo (isto é, semelhante àquele empregado pela Microeconomia tradicional), distinguindo-se deste apenas por considerar que a informação não é completa e que há custos em coletá-la.

O modelo básico da Teoria da Agência apresenta dois atores — denominados principal e agente — que se relacionam por meio de uma transação qualquer. O principal é um ator cujo retorno depende da ação do agente.

Essa relação é caracterizada pela assimetria de informações, onde o agente detém uma informação crucial da qual o principal não dispõe. Essa assimetria introduz dois tipos de problemas transacionais, relevantes para a decisão de organizar as firmas e suas relações (com fornecedores, clientes, etc.). O primeiro problema é o risco moral, referindo-se à possibilidade de o agente fazer uso de sua informação privada em benefício próprio após a celebração de um contrato, eventualmente impondo prejuízos ao principal.

Dois Tipos de Risco Moral

Dois tipos de risco moral podem ser distinguidos:

  1. Risco Moral com Informação Oculta (Hidden Information) — em que as ações do agente são observáveis e verificáveis pelo principal, mas uma informação relevante ao resultado final é adquirida e mantida pelo agente;
  2. Risco Moral com Ação Oculta (Hidden Action) — em que as ações do agente não são observáveis ou verificáveis.

Uma ação é observável se o principal é capaz de avaliá-la em qualidade e/ou quantidade, mesmo que isso não implique alguma forma de mensuração. Uma ação é verificável se, além de observável pelo principal, este tenha meios de provar o que observou perante a instância responsável pela resolução das querelas contratuais — por exemplo, um tribunal. A diferença entre uma ação verificável e outra apenas observável é relevante em relações continuadas entre agente e principal, em que um deles, ou ambos, pode interromper o contrato ou renegociá-lo no decorrer da transação. Nesse caso, a observabilidade tem como efeito a imposição de uma restrição ao contrato, limitando o comportamento do agente, que pode ser punido com a interrupção do mesmo. O principal, no entanto, somente interromperá o contrato se essa solução lhe garantir um retorno maior do que aquele que seria obtido por meio da continuidade do contrato, mesmo considerando a possibilidade de risco moral.

Exemplo de Risco Moral com Informação Oculta (Médico/Paciente)

O exemplo clássico de risco moral com informação oculta é a relação entre paciente (principal) e médico (agente). A ação do médico — uma operação ou a aplicação de um medicamento — é, presume-se, observável. No entanto, o médico, por meio de exames e amparado pela obscuridade de seu conhecimento, adquire uma informação privada essencial à transação em questão, qual seja, o diagnóstico. O paciente pode exigir contratualmente o acesso a essa informação privada, o que aparentemente eliminaria o problema de risco moral. No entanto, mesmo que o paciente fique ciente de um diagnóstico, nada assegura que este seja de fato verdadeiro. Em outras palavras, se o agente tiver motivos para mentir, o diagnóstico fornecido será inútil, não resolvendo o problema da assimetria informacional.

Um obstetra poderia, por exemplo, recomendar uma cesariana (pela qual, supõe-se, receberia mais que por um parto normal), sem que a situação da paciente exigisse esse tipo de tratamento. Não havendo qualquer restrição ética ao comportamento do médico, ele poderia mentir na apresentação do diagnóstico, de modo que fizesse uso dos incentivos financeiros que a realização de uma cesariana implicaria. Nesse caso, o médico estaria usando a assimetria informacional em benefício próprio, influindo negativamente sobre o retorno que o principal (paciente) pretendia obter da transação.

Exemplo de Risco Moral com Ação Oculta (Seguradora/Segurado)

O exemplo clássico de risco moral com ação oculta pode ser encontrado na relação entre seguradora (principal) e segurado (agente). Um agente faz o seguro de seu carro numa seguradora denominada principal. De acordo com esse seguro, se o carro for furtado, o valor integral do veículo será ressarcido ao agente. No entanto, o agente pode atuar de modo a alterar a probabilidade de roubo do automóvel, tomando precauções que são custosas a ele, como pagar um estacionamento em vez de deixar o carro na rua.

Uma vez segurado, o proprietário do veículo tem, literalmente, assegurado o valor de seu veículo. Se houver furto, ele recuperará o valor por meio da seguradora; se não houver, ele manterá a posse de seu automóvel. Recebendo o retorno da transação, independentemente da ocorrência de furto, o agente presumivelmente será menos cuidadoso com o seu veículo.

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