Teoria da Imputação Objetiva: Conceito e Aplicação

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A Imputação Objetiva não se contenta apenas com a relação de causalidade físico-natural (Teoria dos Antecedentes Causais). A relação de causalidade vai para além do aspecto naturalístico. Na estrutura da Imputação Objetiva, examina-se a relação de causalidade entre a conduta e o resultado, quando se tratar de crimes materiais, e a relevância jurídica da causação desse resultado, sob a ótica da realização de um risco juridicamente desaprovado.

Definimos a Imputação Objetiva, destarte, como um conjunto de critérios sistematizados para normatizar ou valorar a relação de causalidade puramente naturalística através de orientações político-criminais. Acrescenta à relação físico-natural (dada pela Teoria dos Antecedentes Causais ou conditio sine qua non) alguns critérios chamados normativos ou valorativos, com os quais produzimos a relação de causalidade normativizada (ou relação de causalidade adequada) que permite aferir se o resultado é obra do próprio autor. A Teoria da Imputação Objetiva não prescinde da relação de causalidade físico-natural, mas para imputar um resultado a alguém não se contenta com ela.

Exemplo de Causalidade Naturalística

Um sobrinho leva o tio para passear em um dia chuvoso.

É crucial entender que, quando afirmamos que o agente deu causa ao resultado, não estamos a dizer se ele agiu com dolo ou culpa. Essa distinção é extremamente importante.

O Princípio do Risco na Imputação Objetiva

A síntese desses chamados critérios normativos que produzem a relação de causalidade adequada é o Princípio do Risco, baseado em dois questionamentos:

  • A conduta do agente importa em um risco juridicamente desaprovado?
  • Esse risco juridicamente desaprovado se concretizou no resultado?

Se a resposta a esses dois questionamentos for positiva, há nexo de causalidade adequado entre a conduta e o resultado. Isso significa que o resultado é obra do próprio autor. Aferida a Imputação Objetiva, podemos partir para a análise da imputação subjetiva, verificando o dolo ou a culpa.

Exemplo de Interrupção do Nexo Causal

Um indivíduo é ferido com uma facada no antebraço, um ferimento pouco suscetível a lhe causar a morte. A ambulância que o socorre cai no mato e o indivíduo morre.

É importante lembrar que, se o resultado não é uma projeção direta da conduta do agente, esse resultado não pode ser imputado a ele, ainda que essa conduta tenha criado um risco juridicamente desaprovado. Por isso, há casos em que, embora haja um nexo causal naturalístico ou uma conditio sine qua non, o indivíduo não é responsabilizado pelo resultado. Assim, a relação físico-natural não é suficiente para imputar um resultado a alguém.

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