Teoria da Perda de uma Chance e Outros Conceitos Jurídicos

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Tabela Price

É um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais

Adimplemento Substancial

Decorre dos princípios gerais contratuais de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa fé objetiva, banalizando a aplicação do art 475

Venire Contra Factum Proprium

Supressio: perda de um direito / surrecio: começo de outro direito

Na supressio a parte perde um direito ou uma faculdade não exercida ao longo do tempo, que se consolida via surrecio em favor da outra parte.

Pro-Soluto

As promissórias são entregues e recebidas como pagamento, a título de solução, e dando quitação. A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável

Pro-Solvendo

Os títulos não se tornam autônomos, não se desligam do negócio respectivo, o preço só se considera real e definitivamente pago depois de saldada a última das notas promissórias. E, afinal, se essas notas promissórias não forem pagas? – O vendedor poderá atacar a própria compra e venda e considerar o contrato extinto e resolvido, com as graves consequências que este fato acarreta.

Violação Positiva do Contrato

Quando a obrigação é cumprida, mas não é 100% eficaz. Há um rompimento da relação de confiança que conecta as partes, mesmo que não atrelada aos deveres de prestação, deverá ser identificada em seus efeitos patrimoniais com o inadimplemento, para que dela se possa extrair o direito da parte ofendida à solução do vínculo obrigacional.

Teoria da Perda de uma Chance

Aplica-se em situações nas quais alguém possuía uma chance efetiva de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo, mas teve a chance frustrada pois a oportunidade esvaiu-se em razão de um dano. Para que seja possível indenizar a vítima deve demonstrar que a possibilidade de conseguir a vantagem esperada era superior a 50%.

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