Teoria Geral do Processo Civil: Apontamentos de Aula
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Teoria Geral do Processo Civil
3º Semestre
Apontamentos em salá de aula, por José Roberto Monteiro, Juliana Brito
Marques, Franciele Costa e James Jesser Rodgher.
02 de fevereiro de 2012
SOCIEDADE DE DIREITO
O que surgiu primeiro: o direito ou a sociedade?
„Ã Teorema de Tostines
(ver comercial de TV em http://www.Youtube.Com/watch?V=tJ-BKu-WUEk)
Aristóteles observou que o homem é um animal polítiço, que nasce com a
tendência de viver em sociedade.
O ser humano é egoísta por natureza e, com raras exceções, objetiva
satisfazer primeiro as próprias necessidades. Assim, pára que o homem
possa conviver em sociedade, surge o direito.
Ubi jus, ibi societas; ubi societas, ibi jus.
Assim a tarefa da ordem jurídica é harmonizar as relações sociais, evitando
o uso da violência, o caos e a desordem.
Quando nos referimos à satisfação das próprias necessidades, estamos a
abordar os interesses dos seres humanos, INTERESSES esses que podem
colidir com INTERESSES alheios.
A palavra INTERESSE irá assumir grande relevância no estudo do Direito
Processual Civil, uma vez que não haverá ação judicial sem a demonstração
do interesse da parte.
CONCEITO DE LIDE (Carnelucci):
Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
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EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
Mundo clássico
GRÉCIA
Começou a desvincular os julgamentos dos princípios religiosos e
superstições.
Na obra Retórica de Aristóteles observamos que os julgamentos seguiam,
em matéria de prova, princípios lógicos, não religiosos. O processo era oral,
discutido em praça pública. Havia um júri escolhido pela comunidade. Já
havia a noção de ônus da prova (art. 333 CPC).
ROMA
Influenciada pelo direito grego, mas entendia que o processo era um
instrumento do Estado, indispensável à paz social.
PROCESSO ROMANO: FASES
1ª. FASE PRIMITIVA: Havia um árbitro que não era funcionário do
Estado; havia norma escrita. Tudo que não era disposto pela norma,
era arbitrado pelo árbitro: Critério Pessoal do Árbitro. Era o LEGIA
ACTIONES, ou AÇÕES DA LEI, que vai até 149 a.C.
As cinco ações previstas eram extremamente formais, obedeciam a
procedimento solene e ritual de gestos e palavras imprescindíveis.
Bastava um erro e o ligante perdia a ação.
O processo era oral e tinha duas partes. A 1ª era composta por
gestos e rituais na presença do magistrado. Desde que certos gestos
e rituais estivessem corretos era concedida a ação e fixado seu
objeto. Então, quem decide são os árbitros, cidadãos romanos aós
quais cabia colher a prova e proferir a sentença. Não havia advogado.
2ª. PERÍODO FORMULÁRIO: Decorre da expansão do Império Romano,
bem como das novas e complexas relações sociais decorrentes dessa
expansão. As cinco LEGIS ACTIONES eram incapazes de resolver
esses novos conflitos. Assim, Roma concedeu ao magistrado o poder
de criar fórmulas de ações aptas a compor todos os tipos de lides.
Na realidade esse 1º magistrado examinava a pretensão resistida e,
encontrando base, concedia ao autor uma fórmula escrita com o
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objeto litigiado pára que o árbitro realizasse o julgamento. Já havia
advogados, o livre-convencimento e o contraditório.
(Comentários do professor)
- Jurisdição „» juris dicto „» poder de dizer o direito
- Contraditório é o direito de conhecer o ato praticado pela parte
contrária e
poder interferir ativamente no seu resultado
- Não há prova tarifada, todas as provas são iguais (máxima do
direito)
3ª. EXTRAORDINARIA COGNITIO (de 200 d.C. A 565 d.C., queda do
Império Romano): A função jurisdicional passa a ser exercida por
funcionários do Estado. Desaparecem os árbitros privados. O
processo passa a ser escrito com fases bem definidas, a saber:
- pedido do autor
- defesa do réu
- colheita das provas
- sentença
- execução (se necessário, mediante força do estado)
É o germe do processo civil moderno.
03 de fevereiro de 2012
Com a queda do Império Romano decorrente da invasão dos bárbaros
(povos germânicos) ocorreu a imposição dos costumes e do direito bárbaro
sobre o direito romano, incorporando institutos como duelos, juízo divino
entre outros. O processo era formal, mas o ônus da prova competia ao
acusado.
Piada didática do professor. As mulheres ainda fazem isso: na volta da festa
a mulher dele diz: Muito bonito, hein!. E
SÉCULO XI „» NASCIMENTO DAS UNIVERSIDADES
Com as universidades que surgem no século XI estudou-se um método de
aproveitar o processo romano, os costumes bárbaros e o processo da
Igreja, nascendo o que chamamos DIREITO COMUM, e com ele om processo
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Foi extinto o
OUTRO Março HISTÓRICO: A REVOLUÇÃO FRANCESA
O processo continua a ser escrito, mas o juiz tem maios liberdade na
FASE CIENTÍFICA ou PROCESSO CIVIL MODERNO (pós Revolução Francesa)
O juiz ganha maiores poderes pára apreciar o conjunto probatório seguindo
(Comentário do professor)
Ex officio „» o juiz pode agir de ofício, ou seja, por iniciativa própria.
O juiz deixa de ser um simples expectador da vitória do advogado mais
O processo tinha por objetivo a paz social e pela primeira vez se pensou em
se enfrentar o maior problema do processo: a morosidade.
Conciliar a amplitude da defesa, a segurança jurídica e a celeridade
processual, é ainda um problema sem solução.
EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL NO BRASIL
BRASIL COLÔNIA „» Ordenações do reino (Ordenações Filipinas)
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL „» Continuou-se a usar as Ordenações
Filipinas, exceto no que contrariasse nossa soberania.
Recomendação do professor: ler Da tribuna de defesa ou da Assistência da
Um livro de causos
„Ã era escrito
„Ã o processo era conduzido por um juiz
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„Ã Só se apreciava as provas constantes dos autos dos
(ainda é assim: O que não está no processo, não
está no mundo)
„Ã Os advogados não faziam as perguntas direto à testemunha e
ao réu, mas ao juiz (ainda é assim em processo civil)
„Ã O processo dependia da iniciativa da parte pára o início e
(É a inércia da jurisdição, ou seja, o cidadão
REGULAMENTO 737
Surgiu após o código comercial de 1850. Trouxe dispositivos de ordem
processual, somente pára as lides comerciais.
CONSTITUIÇÃO de 1891
CONSTITUIÇÃO de 1934
CÓDIGO de PROCESSO de 1939, em vigor em 1940
CÓDIGO de PROCESSO CIVIL DE 1973 o Código Buzaid (Alfredo Buzaid,
advogado, professor e jurista, Ministro da Justiça no governo Médici).
A partir de 1994, começaram a haver micro reformas.
Em tramitação em uma comissão especial da Câmará dos Deputados, um
novo Código de Processo Civil (CPC) deverá estar pronto pára ser votado no
plenário da Casa até o início de março de 2012. Vai mudar um
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09 de fevereiro de 2012
(O professor faltou, mas enviou o material abaixo por e-mail)
Autodefesa, Autocomposição e o
Processo
Surgindo um conflito entre dois interesses contrapostos, é possível
que ele se resolva por obra dos próprios litigantes ou mediante a decisão
imperativa de um terceiro. Na primeira hipótese, ocorre uma solução
parcial do conflito, porque resolvido pelas próprias partes e, na Segunda,
uma solução imparcial do conflito, isto é, por ato de terceiro desvinculado
A resolução dos conflitos pois, ocorrentes na vida em sociedade,
pode-se verificar por (1) obra de um ou de ambos os sujeitos envolvidos
no conflito de interesses, ou ainda (2) por ato de terceiro, estranho à
Na primeira hipótese, um dos interessados (ou cada um deles)
consente no sacrifício total ou parcial do próprio interesse
(autocomposição) ou impõe o sacrifício dos interesses alheio (autodefesa
ou autotutela). Na segunda, pontifica-se a interferência de terceiro
Como formas parciais de resolução dos conflitos temos então a
Autotutela ou Autodefesa e a Autocomposição e, como forma imparcial, o
Da autotutela à jurisdição - modernamente, em ocorrendo a
convergência de interesses antagônicos, ou um conflito de interesses
qualificado por uma pretensão resistida (caracterizando-se então a lide),
em princípió o direito impõe que, se se quiser pôr fim a essa disputa, seja
provocado o Estado-juiz, que tem como vocação constitucional a
prerrogativa de dizer, no caso concreto, qual a vontade do ordenamento
jurídico (declaração) e, se for o caso, fazer com que as coisas se
disponham, na realidade prática, conforme essa vontade (execução).
Nos primórdios da civilização, inexistia
um Estado suficientemente aparelhado pára superar os desígnios
individualistas dos homens e impor o direito acima da vontade egoística
À míngua de um órgão estatal, com soberania e
autoridade emanada da sociedade representada, que garantisse o
cumprimento do direito que, aliás, nem estava corporificado em leis
(normas gerais e abstratas impostas pelo Estado a si e aós particulares),
quem pretendesse alguma coisa a que outrem se opusesse, haveria de,
com sua própria força e na medida dela, tratar de conseguir, por si
mesmo, a satisfação de sua pretensão (autotutela ou autodefesa).
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Até mesmo a repressão aós atos criminosos se fazia em regime de
vingança privada e, quando o Estado atraiu pára si o jus puniendi, ele o
exerceu inicialmente mediante seus próprios critérios e decisões, sem a
participação de órgãos ou pessoas imparciais independentes e
Hoje, podemos sentir o quão precário e aleatório era o
regime da AUTOTUTELA ou AUTODEFESA, pois não garantia a justiça,
mas a vitória do mais forte, mais astuto ou mais ousado sobre o mais
São, pois, fundamentalmente, dois os traços carácterísticos da Autotutela:
Além da autotutela ou autodefesa, outra solução possível, nos sistemas
ambas, abriam mão do interesse ou parte dele. Essa espécie, representava
(e ainda hoje representa) meio dos mais democráticos de resolução de
conflitos, pois prestigia a vontade, a espontaneidade de decisão dos
próprios titulares do direito disputado, independente da força ou da
São três as formas de
(renúncia à resistência oferecida à pretensão); c) transação (concessões
Todas essas soluções têm em comum a carácterística de
serem parciais, no sentido de que dependem da vontade e da atividade de
A Autotutela, a Autocomposição e a Arbitragem no Direito
O controle jurisdicional indispensável.
Embora a repulsa enérgica do direito à Autotutela como meio
ordinário de resolução dos conflitos, que resguarda, quase sempre, o
interesse do mais forte, mais poderoso e mais astuto, em determinados
casos excepcionais a lei abre exceções à vedação. São exemplos de
autotutela, a retenção (CC, art. 1.219, 1.433, II, 578 e 644), o
ultrapassem a extrema do prédio confinante (CC. Art. 1.283).
As razões pelas quais são legitimadas essas excepcionais condutas
unilaterais, invasoras da esfera de liberdade alheia, são de duas ordens:
a) impossibilidade física do Estado-juiz estar presente sempre que
um direito esteja sendo violado ou prestes a sê-lo;
b) ausência de confiança de cada um no altruísmo alheio, inspirador
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A própria autocomposição, que nada tem de antissocial, é medida
salutar, e que por isso tem sido estimulada pela lei.
imperial (1.824), já falava da conciliação, exigindo que fosse tentada
antes de todo processo, como requisito pára a sua realização e julgamento
No mesmo sentido o CPC impõe ao juiz a obrigação "tentar a
qualquer tempo conciliar as partes" (art. 125, inc. IV), e em seu
procedimento ordinário incluiu-se uma audiência preliminar (ou audiência
de conciliação), através da qual, tratando-se de causas versando direitos
disponíveis, o juiz tentará a solução conciliatória antes de definir os pontos
controvertidos a serem provados e decididos (art. 331). Frustrada a
conciliação, nessa audiência específica, toda vez que se vislumbrar a
possibilidade de acordo, o juiz, em atendimento ao comando do art. 125,
Tentará, ainda, a
conciliação, ao instalar a audiência de instrução e julgamento, antes de
iniciar a colheita de provas (CPC, art. 448).
A Lei que instituiu o juizado de pequenas causas (Lei 7244/84),
substituída pela Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais), é particularmente norteada à conciliação como meio de solução
de conflitos, dando a ela especial relevo ao prever uma autêntica fase
conciliatória no procedimento que disciplina: só se passa à instrução e
julgamento da causa se, após reiterada tentativa, não for possível a
conciliação dos litigantes nem a instituição do juízo arbitral.
A autocomposição pode ser extraprocessual e endoprocessual
A endoprocessual é prevista na lei em suas três formas de
São
contempladas no art. 269, II, III e V, as quais, uma vez, conseguida, têm
Por sua vez, a autocomposição extraprocessual foi largamente
utilizada no Brasil, pela atuação dos antigos juízes de paz, assim como
pela atuação dos promotores de justiça, principalmente, nas comarcas do
interior, ganhando proeminência a solução das causas de pequeno valor,
abarcada pela denominada litigiosidade contida, que tanto desprestígio
acarreta ao Judiciário, considerado, ainda, um Poder altamente elitista.
A já mencionada Lei de Pequenas Causas (L. 9099/95) estabeleceu
em seu sistema a atuação desses e de outros órgãos conciliadores
extrajudiciais: os Juizados Informais de Conciliação têm como função
tentar somente a conciliação de pessoas em conflito sem nada julgar, caso
Em seu art. 57, da atual
LPC estabelece que o acordo extraprocessual, de qualquer natureza ou
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valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente
de termo, valendo a sentença como título executivo judicial; já no § úNicó
desse artigo, o legislador prescreve que valerá como título executivo
extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito,
A Arbitragem
A arbitragem, atualmente, está disciplinada pela Lei 9.307/96, que
faculta às pessoas capazes de contratar, valer-se dela pára solucionar
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Essa lei substituiu o
antigo juízo arbitral, disciplinado pelos revogados arts. 1072 a 1102 do
CPC, que nunca produziu os resultados desejados, talvez porque o laudo
A nova lei, procurando instituir produtivo meio alternativo de
solução de conflitos, atribui eficácia própria à sentença arbitral,
garantindo-lhe os mesmos efeitos da sentença judicial, e, sendo
Pode-se afirmar que a nova arbitragem representa uma abertura no
monopólio estatal da jurisdição, permitindo que a resolução dos conflitos
É o
começo da desestatização dos litígios, pelo caminho da deformalização das
Prima a arbitragem pela agilidade e eficácia, deixando a
cargo do Judiciário apenas aqueles litígios que, por envolverem direitos
indisponíveis, não podem ser entregues à decisão de particulares.
10 de fevereiro de 2012
Formas de Resolução de Conflitos
1º meio: Autotutela ou Autodefesa
1.210 e 1.219 CC ; 578 e 1.283 CC)
Não há terceiros: é parcial „» só as partes atuam
2º meio: Auto composição (art. 269 CPC)
Desistência
Submissão
Transação ou Acordos
Não há terceiros: é parcial „» só as partes atuam
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3º meio: Processo „» é imparcial: há um terceiro
O terceiro tem que ser um estranho e desinteressado
A decisão é cogente „» obrigatória (embora se possa
contestar)
JURISDIÇÃO: desenvolver o processo
É uma função atribuída ao Estado (terceiro imparcial) pára realizar de
modo imperativo o direito, reconhecendo, efetivando e protegendo
situações jurídicas concretamente deduzidas (ou redigidas) em
decisão insuscetível de controle externo e com aptidão de se tornar
a) Terceiro imparcial: O Estado, representado pelo magistrado. O
úNicó interesse dele é a pacificação dos conflitos
Obs.: Não confundir imparcialidade com neutralidade.
Neutralidade diz respeito a uma falsa crença que o juiz seja
desprovido de experiências, medos, traumas, preferências, princípios,
Quem acredita ou defende a neutralidade do juiz, entende que o
magistrado deve apenas assistir o desempenho das partes do
Não houve aula em 16 e 17 de fevereiro
23 de fevereiro de 2012
Qual a razão da jurisdição realizar
Porque o Estado por meio desse terceiro imparcial, juiz, tem que ter
meios formas pára obrigar o cumprimento das usas decisões, assim,
falamos que o Direito reconhecido, efetivado ou protegido pela decisão
judicial deverá ser respeitado de forma imperativa, sob pena de sanção.
Direito tem que ser imperativo = tem que ser imposta.
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Exemplo: multa diária que o juiz pode fixar prisão civil que não paga
A jurisdição só irá reconhecer situações jurídicas concretas, ou seja, algo
Apesar de a jurisdição atuar em
problemas concretos admite-se a sua intervenção pára tutelar ameaça de
lesões a direitos Ex: legítima defesa, interdito proibitório art. 932 CPC.
Ex: se ele pediu 50 o
juiz não pode dar 100. Se ele não pediu dano moral, o juiz não pode dar
A tutela dos direitos pode se dar pode meio do reconhecimento (obtido
por meio do processo de conhecimento cognição) por meio da
efetivação (fase executiva ou processo de execução), por meio de sua
Art.20 CPC honorários advocatícios
A decisão judicial, o resultado da jurisdição não deve sofrer controle
externo algum, o juiz tem que ter autonomia, plena e irrestrita pára
24 de fevereiro de 2012
Processo e o Direito Processual Civil.
As funções mais importantes pára o Processo Civil são:
LEGISLATIVA
JURISDICIONAL (ou Judicial)
A função legislativa decorre da consciência dominante na sociedade (regra
geral, às vezes nos deparamos com leis absurdas).
A função judicial é a que objetiva pacificar as normas de convivência
eventualmente desrespeitadas, pondo fim a conflitos de interesses.
O instrumento da jurisdição é o processo o conjunto de atos praticados
pelas partes, juiz e seus auxiliares, até a final solução da lide.
(relembrando: Lide é o conflito de interesses, qualificado por uma
pretensão resistida)
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Na autotutela e na
Posição do Direito Processual no Quadro Geral do Direito
Externo Direito Internacional Público
Direito Público Constitucional
Penal
Interno Administrativo
Processual
Direito Positivo Tributário
Civil
Direito Privado Empresarial
Trabalhista
Uma lei é de Direito Público quando um dos polos da relação jurídica é
integrado pelo poder público (União, DF, estados, municípios ou
Por sua vez, uma lei é de Direito Privado quando na relação jurídica
figurarem apenas particulares, PF ou PJ.
Pegadinha de concursos: Numa locação de uma casa pára um juiz de
direito, mesmo uma das partes sendo o Poder Judiciário, a transação é de
Se a locação do imóvel for pára abrigar um órgão público,
Direito material e Direito Processual
187, CC „» material
282, CPC „» Processual
É um conjunto de normas e princípios que regulam os atos, fatos e negócios
jurídicos decorrentes da vida em sociedade.
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Conceito de Direito Processual
É o conjunto de normas e princípios que regem ou disciplinam o exercício
da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelas partes litigantes e demais
É instrumento a serviço do direito material. Só existe pára servir o direito
Divisão do Direito Processual
A jurisdição pressupõe uma unicidade estatal. Pára facilitar o exercício da
jurisdição, o direito processual é fracionado em áreas do conhecimento com
a natureza da pretensão:
CPC „» Direito Civil, Empresarial
CPP „» Direito Penal
CPA „» Direito Administrativo
CPT „» Direito Trabalhista
02 de março de 2012
Lei Processual no Tempo e no Espaço
Tempo
No que tange ao tempo, a norma processual segue absolutamente as
mesmas regras das demais leis, ou seja, salvo disposição em contrário, o
1°, LINDB, antiga LICC).
2° da LINDB fala que a norma temporária possui validade certa.
Se não for norma de vigência temporária, terá prazo de vigência
indeterminado, até que outra lei de igual ou superior hierarquia a modifique
A lei que se aplica às questões processuais é a norma que vigora no
momento do início da prática do ato processual e não a do tempo em que o
Ainda que a lei nova atinja um processo em
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andamento (não concluído) nenhum efeito ela tem sobre os fatos e atos
praticados sob a égide da lei revogada.
A lei nova atinge o processo no estado em que se encontra, respeitando os
efeitos dos atos já praticados, que continuam regulados pela lei do tempo
Alteração da lei processual nova em relação ao processo
Processos findos: a norma nova não produz nenhuma influência.
2. Processos pendentes: são atingidos pela norma nova, mas ficam
respeitados os atos praticados sob efeito da lei revogada.
3. Processos futuros: a lei nova é totalmente aplicável.
1o (CPC) A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos
juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este
Exceções
13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em páís estrangeiro rege-se
pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aós meios de produzir-se, não
admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
13). Quando a prova do fato ou negócio jurídico,
praticado no exterior for necessária, aplica-se a legislação alienígena.
É proibido ao juiz brasileiro aceitar as provas não admitidas pela
Perpetuatio jurisdictionis
De acordo com o princípió da perpetuatio jurisdictionis, a determinação da
competência pára exame de certa causa se dá no início do processo, com a
Estabelecido o órgão jurisdicional competente, ele o
será até o final do processo, ainda que o critério de competência venha a
ARENHART, Sérgio
Manual do processo de conhecimento, v.2, 6ª ed. São Paúlo: Revista
dos Tribunais, 2007, p. 46).
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legislação brasileira (exemplo: tortura, ordálio, premonições,
vidência, etc.)
Fontes do Direito Processual
103-A, Constituição Federal: O Supremo Tribunal Federal poderá, de
ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar
súmulá que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aós demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves
Formal direta ou principal: a lei ou súmulá vinculante
Segundo Cândido Rangel Dinamarco
Fontes imediatas: A lei, as súmulas vinculantes, a analogia, os costumes
4°, LINDB; Art. 126, CPC; Art. 103 A,
Fontes intelectuais: Doutrina e jurisprudência.
Jurisprudência não é fonte do Direito, tanto quanto o juiz não é
legislador e jurisdição não é atividade criadora de direitos (Cândido
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Analogia
É valer-se de uma situação jurídica prevista em lei pára, por meio de
raciocínio lógico, resolver uma situação semelhante não prevista em lei.
É a prática reiterada e pública de determinado comportamento ou ato ética
e moralmente aceito pára a sociedade, acompanhado da convicção de
São os valores que se encontram na consciência coletiva da sociedade e
Exemplo: boa-fé (ninguém pode se beneficiar
da própria torpeza), não culpabilidade (inocente até prova em contrário).
Interpretação da Lei Processual Civil
„Ã Tratando-se do direito brasileiro, composto por normas escritas, o
vedado ao intérprete excepcionar em situação que o legislador não
„Ã Interpretação lógica: objetivando identificar a finalidade da norma,
sua posição no sistema jurídico e o motivo pelo qual a norma foi
dispositivos legais não têm existência isolada, mas inserem-se em
um sistema em recíprocá dependência com as demais normas de
Assim, cabe ao intérprete cotejar a norma em
relação a todo o conjunto de normas vigentes e à luz dos princípios
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Porque se declara o exato sentido da norma (gramática), com base na
sua finalidade e recíprocá dependência com as demais normas que
5°, LINDB (LICC). O juiz ao interpretar a norma, deve considerar os
fins sociais e exigências do bem comum (ler no livro texto)
Princípios constitucionais do processo
Devido processo legal
5°, LIV, Constituição Federal: Ninguém será privado da liberdade ou
O devido processo legal corresponde a um processo que atende a
exigências previstas em lei e necessárias a obtenção de uma sentença
Igualdade
5°, caput, I, Constituição Federal - Isonomia
Tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente, na
Exemplo: CDC, Art., 188, CPC, Lei da
Princípió do Contraditório
5°, LV, Constituição Federal.
O princípió do contraditório exige que as partes tenham ciência
inequívoca dos atos praticados no processo, concedendo a oportunidade
pára influir ativamente sobre os resultados dos referidos atos.
No processo penal, o contraditório ganha cores mais rútilas, não
bastando a mera ciência, o advogado ou defensor deve se manifestar
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Em não fazendo, o juiz
declarará o réu indefeso, nomeando novo defensor e encaminhando
ofício à OAB pára apurar a falta étiço-disciplinar (lei 8906/94, Estatuto
da Advocacia, Art. 34, IX).
285-A, CPC (matéria só de direito, causa madura): Não há quebra
de contraditório, pois o ato que em tese poderia prejudicar o réu não
Na hipótese, entretanto, de recurso (apelação) o réu será
5°, XXXV, Constituição Federal
A Constituição Federal garante que toda e qualquer lesão ou ameaça a
217, § 1°, Constituição Federal
Princípió da Publicidade
5°, LX, Constituição Federal
93, IX, Constituição Federal
155, CPC
155, CPC, pára o advogado das partes
5°, XXXVII, Constituição Federal
Juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras estabelecidas
pela Constituição Federal, Legislação Ordinária e normas de organização
Há a possibilidade de alteração da competência após a propositura da
ação, quando ocorrer a alteração da competência em razão da matéria
ou da hierarquia, bem como na hipótese de supressão do órgão judicial
87, CPC)
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Funções do estado
Função Legislativa (Art.44, ss, Constituição Federal)
Câmará dos Deputados „³ representa o povo
„Ã Congresso Nacional
Senado Federal „³ representa o Estado
„Ã Estadual „³ Assembleia Legislativa „³ Deputados Estaduais
„Ã Municipal „³ Câmará Municipal „³ Vereadores
Constituição Federal:
59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
Função Executiva
„Ã Nacional „³ Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de
„Ã Estadual „³ Governador, auxiliado pelos Secretários Estaduais.
„Ã Municipal „³ Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.
3ª. Função Judiciária ou Jurisdição
Constituição Federal
92. São órgãos do Poder Judiciário:
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I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais
Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o
92, Constituição Federal, elenca os órgãos do poder judiciário.
Funções Jurisdicionais
„Ã Supremo Tribunal Federal
101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição
„Ã Superior Tribunal de Justiça
104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
Todos os tribunais superiores têm que ter sede em Brásília.
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sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
1/3 „³ Juízes dos Tribunais Regionais Federais
Três terços 1/3 „³ Desembargadores do Tribunal de Justiça
1/3 „³ Advogados, membros do MPF, MPE, de forma
alternada (Art.94)
Compete ao Superior Tribunal de Justiça a guarda da legislação federal
„Ã Tribunal Superior do Trabalho
„³ 27 ministros
„³ entre 35 e 65 anos
„³ 1/5 por advogados com mais de 10 anos de prática jurídica,
„³ 4/5 por juízes de carreira dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Constituição Federal
111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta
do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e
membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da
magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho,
cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais pára o ingresso e
promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a
supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões
22
„Ã Tribunal Superior Eleitoral
„³ 7 membros
„³ 3 juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal
„³ 2 juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça
„³ 2 advogados de notável saber e idoneidade moral
„Ã Superior Tribunal Militar
„³ 15 ministros
„³ 3 oficiais generais da marinha
„³ 4 oficiais generais do Exército
„³ 3 oficiais generais da Aeronáutica
3 advogados de notável saber e idoneidade moral
„³ 5 civis 1 juiz auditor da Justiça Militar
1 membro do Ministério Público da Justiça Militar
STF
11 ministros
STJ
33 ministros
TSE
7 ministros
STM
15 ministros
TST
27 ministros
TJ TRF
Juízes
de Direito
Juízes
Federais
Tré
Juízes
Eleitorais
TRT
Juízes
Trabalhistas
TJM
Juízes
Auditores
Militares
Instâncias
3ª
2ª
1ª
23
1ª Instância
O juiz de direito é o indivíduo investido na jurisdição que irá atuar na justiça
comum estadual e em 1ª instância. Atua na vara, que varia de acordo com
a comarca:
„Ã Vara única: competência pára análise e julgamento de todas as
matérias afetas à justiça comum estadual;
„Ã Vara especializada: cível, infância e juventude, fazenda pública,
Juizados Especiais Cíveis, etc.
2ª Instância
Os Tribunais de Justiça são integrados pelos desembargadores ou juízes
substitutos em 2º grau. Compete-lhe analisar em grau de recurso todas as
3ª Instância
O Superior Tribunal de Justiça é integrado por 33 ministros, a quem
compete velar pela aplicação uniforme da lei federal em todo o páís (RESP
1ª Instância „³ Juízes Federais (aqui não se fala juízes de direito)
„³ Varas Federais, Justiça comum federal, (INSS, Tráfico
internacional de entorpecentes, ação contra a CEF, etc.)
2ª Instância „³ TRF Tribunal Regional Federal (=TJ, no âmbito da Justiça
Federal)
Trabalhista
1ª instância „³ Órgão monocrátiço
2ª instância
3ª instância
„³ Órgão colegiado
24
3ª Instância „³ O Superior Tribunal de Justiça é integrado por 33
ministros, a quem compete velar pela aplicação uniforme da
Justiça Eleitoral
1ª Instância „³ Juízes eleitorais, ficam nas juntas eleitorais com
2ª Instância „³ Tré órgão colegiado, análise em recurso das matérias
3ª Instância „³ TSE 7 ministros, recurso em grau superior da matéria
Avaliação continuada exercício em dupla
Carácterísticas da Jurisdição
„Ã Unicidade: a jurisdição não se subdivide;
„Ã Secundariedade: a jurisdição só agé quando há conflito de
interesses qualificado por uma pretensão resistida;
„Ã Imparcialidade: a jurisdição não pode ter interesse no desfecho da
demanda;
„Ã Substitutividade: Atua a jurisdição em substituição às partes
quando essas não conseguem, pelos meios ao seu alcance, compor
os litígios;
„Ã Criatividade: Exercendo a jurisdição, o Estado criará, ao final do
processo, uma norma individual que passará a regular o caso
concreto;
„Ã Definitividade: O provimento jurisdicional tem aptidão pára a
definitividade, quer dizer, suscetibilidade pára se tornar imutável.
25
„Ã Juízo Natural ou investidura: Investido na forma da Constituição
Federal juiz competente, em face das normas, pára conhecer a lide e
julgá-lá;
„Ã Indeclinabilidade: O órgão jurisdicional não pode recusar nem
delegar a função que lhe for cometida;
„Ã Unicidade: A jurisdição é uma, ou seja, é uma função
monopolizada pelos juízes, os quais integram a magistratura
Não obstante a jurisdição seja uma, doutrinariamente, didaticamente,
realizamos uma distinção por espécies, bem como uma classificação:
A doutrina faz uma classificação tríplice:
„³ Quanto ao objeto
Diz respeito à matéria de conhecimento e é classificada em
Cível, penal, trabalhista, etc.
„³ Quanto ao órgão (tipo de órgão que a exerce)
Pode ser comum ou especial
Comum: Justiça Estadual e Federal
Especial: Trabalhista, Eleitoral e Militar.
„³ Quanto à hierarquia
1º, CPC.
Jurisdição é a função atribuída pelo Estado a terceiro imparcial de realizar o
direito de modo imperativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações
jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo
26
1º, CPC, estabeleça juízes, o termo mais
A referência à figura solitária do juiz decorre de
longa tradição histórica onde não havia a separação
religião/Estado, recaindo a figura divina na pessoa do
magistrado, sendo o exercício da jurisdição impregnado de
Tratando-se de um Estado laico e democrátiço de
direito, não se concebe que a jurisdição seja compreendida
A jurisdição é prestada pelo juízo, integrado pelo Estado (juiz)
e demais agentes públicos (escrivão, escrevente, oficial de
justiça), com o auxílio do Ministério Público (promotores e
procuradores), defensores públicos e advogados (Art. 133, CF).
Também não é verdade absoluta que a jurisdição seja um
Ocorre que a própria Constituição
Federal autoriza que os outros poderes, de forma excepcional,
desempenhem atividades jurisdicionais (Art. 86, CF,
Impeachment)
30 de março de 2012
Carácterísticas da Jurisdição (continuação)
„Ã Secundariedade: A jurisdição tem que ser a última razão do
A princípió éspera-se que as próprias partes possam solucionar o
Necessidade / Utilidade do provimento jurisdicional = Interesse de agir
Exemplo: Extrato bancário recente „³ caixas automáticos
Extrato bancário antigo „³ ação judicial
27
„Ã Imparcialidade: Art. 134 e Art. 135, CPC
Não se concebe jurisdição sem a figura do julgador imparcial, pois as
partes, ao submeterem a lide à decisão do Estado (juiz) aguardam
que a decisão seja justa, ou seja, imparcial, o que não seria obtido se
o juiz tivesse interesse no conflito em discussão.
„Ã Substitutividade: A vontade das partes será substituída pela
„Ã Criatividade: O juiz pega norma absoluta, geral, destinada a toda a
sociedade e cria uma norma específica pára a solução do caso
concreto submetido a julgamento.
„Ã Definitividade: O provimento jurisdicional tem aptidão pára a
definitividade, quer dizer, suscetibilidade pára se tornar imutável.
Jurisdição Contenciosa e Voluntária
1o , CPC: A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em
Contenciosa
Atividade estatal destinada à, em substituição à vontade primária das
partes (destinatários da norma), pára impor a vontade do legislador,
Não se destina a solucionar conflito, mas simplesmente possibilitar que
determinado ato jurídico bilateral produza efeitos jurídicos. Trata-se de
atuação do poder judiciário na fiscalização e integração dos atos entre
28
1.106, CPC, prevê resposta que pode ensejar o errôneo raciocínio de
Trata-se, na verdade, de simples direito de manifestação sob o
Se o juiz encontrar na situação substancial inicialmente
RESP 547840/SP (pesquisar site Superior Tribunal de Justiça)
1º do CPC, nenhum juiz integrante da magistratura
Tudo isso em respeito
à soberania dos demais páíses.
O CPC regula também a questão da competência internacional, ou seja, da
sentença e processo estrangeiro e seus efeitos no território brasileiro.
A ação proposta no exterior não induz litispendência nem obsta que o juiz
brasileiro conheça da mesma causa.
As hipóteses do Art.88, CPC, são matérias de competência concorrente. Os
juízes brasileiros ou estrangeiros podem julgar.
Quando o réu, de qualquer nacionalidade for domiciliado no Brasil;
Quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil;
A ação se originar de fato ocorrido ou praticado no Brasil.
88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil
Pára o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa
jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
301, § 1º e 2º, CPC
Causa de pedir = Fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
29
89, CPC exclusividade do juiz brasileiro „³ questão de soberania
nacional
Quando a ação versar sobre imóvel no território nacional;
Inventário ou partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o
89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da
herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
No que se refere ao órgão jurisdicional, também chamado juízo, temos que
distinguir a competência (medida de jurisdição, atribuição pára conhecer e
julgar determinadas lides) da pessoa física do juiz.
O que se exige do juiz é a capacidade subjetiva pára integrar o órgão
jurisdicional (o juízo), obtida por meio da investidura.
Há 2 formas de investidura na magistratura em nosso páís:
1. Regra geral: concurso de provas e títulos com participação da OAB
obrigatória em todas as fases
Aprovados no concurso, são investidos na carreira como juiz
substituto e não gozam de todas as prerrogativas da função. Terão
de ficar 2 anos como juízes substitutos, em estágio probatório e, se
bem avaliados no período, são investidos como juízes vitalícios,
95, I, II, III, Constituição
Federal)
2. Exceção: por meio do quinto constitucional, ou seja, nomeação d um
advogado ou promotor (membro do Ministério Público) pelo chefe do
poder executivo estadual ou federal.
30
93, I, Constituição Federal
Pelo quinto constitucional, uma vez nomeado pelo governo do estado, a
investidura é plena.
A investidura como juiz substituto que não confere todas as garantias
da carreira só ocorre em 1ª instância.
95, I, II, III, Constituição Federal
95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz
estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II,
153, III, e 153, § 2º, I.
Aós juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade polítiço-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
QUINTO CONSTITUCIONAL
„Ã 10 anos de advocacia ou Ministério Público
„Ã Eleição dos pares
„Ã Submetido ao crivo do TJ ou TRF
„Ã Nomeado pelo chefe do Executivo Estadual ou Federal
31
„Ã 1ª garantia
VITALICIDADE, a garantia de que o juiz não pode perder o cargo a
não ser por sentença judicial transitada em julgado.
„Ã 2ª garantia
INAMOVIBILIDADE consiste na garantia de o juiz não ser removido
ou promovido senão com seu expresso consentimento, manifestado
nos termos da lei, ressalvada a hipótese de remoção compulsória por
interesse público determinado pelo CNJ, ou pelo órgão especial do
93, VIII,
„Ã 3ª garantia
IRREDUTIBILIDADE, de subsídio (o mesmo que salário, pára juízes)
Esse é o
princípió basilar, que vai nortear todos os poderes do magistrado na
A jurisdição é inerte, mas uma vez
que ela é provocada surge o princípió do impulso oficial, ou seja, é
dever do magistrado impulsionar o processo, conduzir a sua direção
objetivando decisão final o que resolva o mérito da lide de forma
„Ã Princípió da indeclinabilidade Art. 126, CPC
126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou
No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Tratamento paritário das partes
Velar pela rápida solução do litígio
Reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça
Tentar conciliar as partes a qualquer tempo
32
128, CPC
128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso
conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
O juiz fica adstrito ao pedido do autor, não pode ir além, pode reduzir mais
não pode dar mais, tem que analisar conforme o que não foi requerido,
O artigo em questão visa deixar claro que o magistrado só pode se
pronunciar nos limites em que a lide foi proposta, ou seja, deve analisar
integralmente o pedido, podendo concedê-lo em sua totalidade,
parcialmente ou negá-lo; o que não pode, frise-se, deixar de analisar o
pedido em sua totalidade ou ainda conceder objeto distinto daquele
130 e Art. 131, CPC.
Responsabilidade e Integridade Física „³ Art. 132 e 133, CPC
Poderes Instrutórios do Magistrado
130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas
necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente
Atuação do juiz a que se refere à prova „³ O juiz detém plenos poderes pára
Pode fazer de ofício ou a requerimento
O direito, via de regra,
não precisa ser provado, só os fatos importantes do processo.
O Estado
vai exigir a prova desse direito quando for direito municipal,
(se fora da comarca ou
estado em que o juiz atua)
131)
131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aós fatos e circunstâncias
constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na
33
Regra: Princípió da persuasão racional, ou livre convencimento
131, CPC.
Exceções:
401, 366, 364, CPC
O juiz não pode decidir fora do processo
O que não está nos autos não está do mundo
Exemplo: se o
Art.132, CPC. O juiz que
132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver
convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em
Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender
Exceção:
1- Se o magistrado concluir a audiência e morreu;
2- Se o juiz for convocado;
3- Licenciado;
4- Afastado por qualquer motivo;
5- Promovido ou aposentado.
Tudo isso encaminha pára o substituto.
O fundamento desse princípió é permitir ao juiz que ou viu as partes, perito,
testemunhas, informantes, ou seja, que teve contato pessoal, decida a lide.
4- Princípió da responsabilidade do juiz. É de caráter pessoal, não
se confunde com a responsabilidade do Estado pelos atos praticados
37§ 6 CF). O CPC define a responsabilidade
pessoal do juiz quando este atuar com dolo ou fraude, já mais com
34
Dolo (pára a lei Processual Civil)
É a violação consciente de um dever de ofício pelo magistrado.
É a violação de um dever de ofício com objetivo de ludibriar (enganar) a
Art.133, CPC.
133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de
ofício, ou a requerimento da parte.
Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois
que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e
este não lhe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
Nessa hipótese do juiz preguiçoso só irá responder se a parte, por
intermédio do escrivão, requerer a providência e o juiz não atender ao
pedido no novo prazo de 10 dias.
Conceito de conflito de interesse „³ o que importa ao CPC é o conflito de
interesse decorrente de uma relação jurídica. Esse conflito tem que ter um
Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida „³ LIDE
A ação é o meio pelo qual é realizada a provocação do exercício da
Teoria Imanentista ou civilista. Ação entendia que o direito da ação,
Não há direito de ação sem que
A ação pára essa teoria era o próprio
35
Teorias da Ação
Teoria Abstrativa (algo que abstrai)
„³ Absolutamente antagônica à teoria civilista.
Haveria direito de ação independentemente do direito material, ou seja,
pouco importava que o juiz proferisse uma sentença de procedência,
inicial do autor, ou seja, daquilo que o autor pretende (daquilo que
Existe duplo sentido de ação
Essa teoria eclética diz respeito o mérito da lide, o direito de ação passa
a ser entendido sob 2 vertentes. Primeiro direito de acesso à justiça
(sentido amplo), segunda vertente direito à resposta do mérito (sentido
Condicionada „³ Pára se ter direito ao mérito, ou melhor, à análise do
mérito, o autor terá que cumprir determinadas condições da ação a
saber:
„Ã Legitimidade de partes
„Ã Interesse de agir
„Ã Possibilidade jurídica de agir
Interesse de agir „³ necessidade que o autor tem e a utilidade pára
Se o processo é extinto sem resolução do mérito é correto afirmar que
foi exercido ação em sentido amplo (apenas o direito de acesso à
justiça), pois a lide não foi resolvida, uma vez que o juiz não decidiu o
Quando o processo é extinto com resolução do mérito houve o direito de
36
1. Legitimidade de causa (ou pára ser parte), legitimidade ordinária.
Quando há coincidência, em tese, entre a legitimação pára integrar a
lide e a titularidade do direito material discutido em juízo.
2. Legitimidade ordinária é a regra geral art. 6° CPC:
6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando
Legitimação extraordinária ocorre quando houver a autorização legal par
Exemplo:
Parte: No processo civil é quem pede ou contra quem se pede a tutela
3. (formule) uma pretensão que não ofenda o ordenamento jurídico.
4. Interesse de agir. Diz respeito à necessidade e à utilidade da tutela
jurisdicional pela demandante, ou seja, interesse é o biônimo
necessidade / utilidade „³ necessidade / adequação.
Atenção: Não é necessário que o ordenamento jurídico preveja áquilo
que o autor pretende obter, mas sim que o ordenamento jurídico não
vede essa pretensão (princípió da legalidade „³ pode pedir tudo áquilo que
É bom lembrar
„Ã Legitimidade das partes
„Ã Possibilidade jurídica do pedido
„Ã Interesse de agir
37
O exame das condições da ação deve ser feito em abstrato pelo juiz,
com base nos fatos ou na versão dos fatos trazido à colocação na
O juiz verificará se as condições estão preenchidas considerando
verdadeiros os fatos constantes na inicial.
Se futuramente for demonstrado que a versão inicial não era verdadeira
os defensores dessa teoria entendem que há uma questão de mérito,
Essa teoria de asserção não pegou direito brasileiro, e sim..
As condições de ação devem ser verificadas a todo o momento, com
base em fatos concretos pelo magistrado.
Se o juiz extingue o processo por falta de condição de ação significa que
Elementos da ação. São 3:
1. Mesma causa de pedir;
2. Mesmo pedido;
3. „Ã O autor é o que pede
„Ã O réu e aquele contra quem se pede
„Ã Há ação sem réu, exceção: ação declaratória de constitucionalidade,
Pedido imediato é o provimento judicial que se pleiteia em juízo, ou
38
O princípió da adstrição ou congruência diz respeito ao pedido mediato,
ou seja, se for pedido 100.000 o juiz não pode dar uma casa.
São os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido do autor.
Significa que o autor deve apresentar os motivos pelos quais está em juízo,
indicando as razões fáticas e jurídicas que justificam o seu pedido.
O direito brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir pela
qual interessa ao direito a descrição de todo o contexto fátiço em que as
partes se encontravam envolvidas, bem como o nexo de causalidade com
„Ã Causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos (Vicente Grecco
Fundamento do direito (não é adotado no Brasil). Leva em
consideração o fundamento do direito. Pára essa corrente a ação
Não leva e consideração a autonomia do
2. Pelo Resultado (também não adotado no Brasil). Se o resultado que
Ele diz respeito ao tipo de
resultado de o autor pretende. Exemplo: ação possessória, de
3. Tipo de atividade desempenhada pelo juiz (adotada no Brasil). Ações
vão ser de conhecimento (declaratórias, condenatórias ou
Diz respeito ao pedido mediato
Ultra
Intra Petita
Extra
39
Ação de conhecimento ou cognição
O juiz irá conhecer da lide e vai proferir uma sentença de mérito
declarando, condenando ao cumprimento de determinado obrigação ou
constituindo determinada relação jurídica.
Processo
Do ponto de vista intrínseco: é a relação jurídica que se estabelece em
um autor, o réu, o juiz e eventuais terceiros, com vistas, ao
assentamento, realização ou acautelamento do direito substancial.
Do ponto de vista externo ou extrínseco é o meio, ou o instrumento pára
definição a realização ou o acautelamento do direito.
Processo, do latim procedere, significa seguir adiante, marchar avante.
Diferenças entre processo e procedimento
O processo é o
instrumento pára realização da justiça.
Procedimento é o rito, ou seja, o caminho a ser trilhado pelos sujeitos
do processo, a forma como chegar
Procedimento é o instrumento do processo. Devemos lembrar que o
O processo exterioriza-se de várias maneiras em atenção às
particularidades das diferentes pretensões do autor. Exemplo: uma ação
de cobrança não tem a mesma forma de desenvolvimento de uma ação
40
Esse modo próprio do processo se desenvolver, conforme as
particularidades do direito material, é o que chamamos de procedimento
do feito, também conhecido como rito. Exemplo: ordinário, sumário,
Há um rito mais complexo que é o rito ordinário, ou mais simples que é
o rito sumário, um rito com peculiaridades especiais que é o
procedimento especial; temos ainda de destacar procedimento do
Não confundir processo (método, meios) com autos processuais. Os
autos do processo constituem a apresentação dos atos pessoais, não
necessariamente de forma impressa, física, posto que temos o processo
Espécies de Processos
As espécies de processos são classificadas tendo em vista a atividade
desenvolvida pelo juiz, bem como, o tipo de providência jurisdicional
Pode ser de conhecimento, execução e de cautelar.
Pressupostos Processuais
Conceito
São elementos necessários à existência e validade da relação processual.
Antes de analisar o mérito o juiz necessariamente deverá verificar se a
relação processual instaurou-se e desenvolveu-se validamente, bem
como, se foram preenchidas as condições de ação e os pressupostos
Condições de ação e pressupostos processuais são pré-requisitos, são
condições essenciais à análise e resolução do mérito pelo juiz.
O tratamento prátiço dos pressupostos processuais e das condições da
ação é bem semelhante, ambos são considerados matéria de ordem
pública (matérias que devem ser conhecida de ofício), não se sujeitando
As condições de ação são, no entanto, mais importantes,
pois a falta de condição de ação sempre conduz a extinção do processo
267, VI do CPC).
Impedimento de se usar determinada faculdade processual civil, seja
pela não utilização dela na ordem legal, seja por ter-se realizado uma
atividade que lhe é incompatível, seja por ela já ter sido exercida.
41
Quanto aós pressupostos processuais a situação dependerá do pressuposto
Exemplo: a falta de um requisito da petição inicial (art. 282 CPC)
conduz primeiramente a uma determinação do magistrado pára que o autor
284 CPC). Já a
ocorrência da litispendência leva necessariamente à extinção do processo
267, V CPC).
Classificação dos Pressupostos Processuais
1ª Grande classificação
„Ã Existência
„Ã Validade
Pressupostos de Existência do Processo segundo a classificação
tradicional:
a) Objetivos: Existência de demanda, direito de acesso à justiça. Sem
b) Subjetivos: são o juiz (órgão investido da jurisdição) e as partes
(com capacidade pára ser parte)
Pressupostos de Validade do processo
a) Subjetivos
„Ã Juiz com competência e imparcialidade
„Ã Partes com capacidade processual
„Ã Capacidade postulatória (que é o que o advogado, MP, defensor
público tem: capacidade de pedir pára outra pessoa). 38, CPC.
b) Objetivos
Capacidade pára ser parte: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Capacidade Processual - Representado de menor de 16 anos
- Assistido se entre 16 e 18 anos
42
„Ã Validade intrínseca: diz respeito aós requisitos formais, ao
procedimento que deve ser seguido.
„Ã Validade Extrínseca ou negativa:
Litispendência: 2 ou mais ações idênticas (mesma parte, mesmo
objeto, mesma causa de pedir)
Coisa julgada: Quando reproduz ação anteriormente já julgada
267, V e Art. 268, § úNicó, CPC). Extinção 3 vezes
Marcus Vinícius Rios Gonçalves
Existência
Pressupostos Validade
Negativos
1.1- Existência:
Os atos
processuais praticados por quem não é investido na jurisdição são
Pára a maioria dos doutrinadores esses atos não são inexistentes,
OK
- Deve haver capacidade postulatória
43
Pára Marcus Vinícius o processo é inexistente se não tiver
- Sem citação o processo é inexistente pára o réu.
Não aceito pela maioria, já que mesmo que o réu não seja citado, o
- Petição Inicial Apta
- Competência e imparcialidade OK, do juízo
- Capacidade de partes
- Capacidade processual
- Legitimidade Processual
Competência é a medida da jurisdição
„Ã LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
„Ã CONDIÇÕES DE AÇÃO
„Ã PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Legitimidade das partes
1ª Porta „³ Condições de ação Possibilidade jurídica do pedido
Interesse de agir
2ª Porta „³ Pressupostos processuais
O direito de ação é o direito de resposta ao mérito
44
- Petição Apta é a que preenche os requisitos do Art. 282, CPC.
282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento pára a citação do réu.
A falta de condição de ação sempre acarreta a extinção do processo sem
resolução do mérito, já a falta de pressuposto processual pode ou não
São os pressupostos negativos que extinguem o processo de primeira (o
juiz não vai mandar emendar):
- litispendência
- perempção
- coisa julgada
- convenção de arbitragem (Art. 276, CPC)
Pára o resto da doutrina entra como o processo de validade, ao invés dos
pressupostos negativo.
301, CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
„Ã Condição de ação, se faltar, sempre resulta em extinção do processo
sem julgamento de mérito.
„Ã Falta de pressupostos processuais podem ser emendadas. Se corrigir,
45
III - inépcia da petição inicial;
IV perempção;
V - litispendência;
Vl - coisa julgada;
VII conexão;
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem;
X - carência de ação;
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar
Imparcialidade é manter-se equidistante
Capacidade de ser parte
Em tese todos temos - pessoas físicas e
jurídicas e até os entes despersonalizados como o condomínio.
Capacidade Processual
É a capacidade de agir sozinho em juízo. Capaz menor pode ter capacidade
pára ser parte se assistido (16 ~18 anos) ou representado (menor de 16
Capacidade Postulatória
Legitimidade processual, pára os outros autores é sinônimo de capacidade
processual (possibilidade de estar em juízo sem ser representados).
A lei em certas hipóteses manda também legitimidade processual que
decorre do Art.12, III, V, CPC.
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12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - a massa falida, pelo síndico;
V - o espólio, pelo inventariante;
Marcus Vinícius diz que além do Código Civil que determina a capacidade
processual (art. 2°, 3°, 4°, CC), representação e assistência, há também a
legitimidade processual que decorre do CPC (Art. 12, acima).
Código Civil
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento pára a prática desses atos;
4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Pára outros atos a legitimidade processual não se contenta com as
situações de direito civil, pelo contrário, cria outras situações pára que a
12, V, CPC : em nenhum
momento diz que o inventariante representa o espólio, o CC não o diz, o
Código Civil „³ Capacidade Processual
Código de Processo Civil „³ Legitimidade Processual
47
Das Partes
Sujeitos do Processo
(Não cai na prova, mas vocês precisam saber!)
Capacidade de parte
Basta possuir personalidade jurídica, ou seja, possui capacidade de parte
toda a pessoa jurídica ou pessoa física que tem condições de ser sujeito de
Exemplo: menor é parte em
ação de alimentos; se uma ação diz respeito a imóvel de propriedade de um
menor, este é parte, representado (< 16="" anos)="" ou="" assistido="" (16="" ~="" 18="">
Capacidade Processual
Está atrelada à capacidade de fato, ou seja, depende da passibilidade de a
Não há necessidade
Juiz
Autor Réu
Capacidade de parte = Capacidade Processual
.Personalidade Jurídica .Pode atuar no Processo
.Tem direitos e obrigações sem assistência ou
Relativamente incapaz 16 ~ 18 anos assistido
Absolutamente incapaz < 16="" anos="">
48
14, CPC)
As partes devem atuar com probidade, contribuindo por meio de um
comportamento étiço pára o pleno desenvolvimento da relação processual,
expondo os fatos em juízo conforme a verdade, não formulando pretensões
ou defesas, cientes de que são destituídas de fundamento, cumprindo com
exatidão os provimentos judiciais, bem como não produzindo provas
desnecessárias ou interpondo recursos infundados ou protelatórios.
Necessidade / utilidade
Interesse de agir
Necessidade / adequação
CONDIÇÕES DE AÇÃO Legitimidade das partes
Possibilidade jurídica do pedido
Necessidade / Utilidade Exemplo do extrato bancário recente, que se
obtém nos caixas automáticos, sem ter que
Necessidade / Adequação Se temos um cheque do devedor no valor do
débito, não é necessário mover ação, já que o
cheque é um título executivo, equivalente à
Condições de ação
Julgamento do mérito
Pressupostos processuais
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É aquela parte que descumpre os deveres processuais de lealdade, boa-fé e
O litigante de má-fé responde pelo pagamento de uma multa em percentual
não superior a 1% do valor da causa e uma indenização fixada em valor não
superior a 20% do valor da causa.
O advogado não incide nessa multa ou na indenização, porque há uma lei
(Lei 8.906/94, Estatuto do Advogado e da OAB) que tem sanção específica
(de advertência à exclusão dos quadros da OAB) e disposição expressa no
14, §úNicó, CPC.
Art. 14, § úNicó, CPC
Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aós estatutos da OAB, a violação
do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo
o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável
multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte
por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em
julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou
„Ã (Ler o Art. 34 do Estatuto do Advogado e da OAB, Lei 8.906/94)
Condutas
„Ã Deduzir pretensão (pedido) ou defesa contra expresso texto da lei ou
fato incontroverso
„Ã Alterar a verdade dos fatos
„Ã Usar do processo pára conseguir objetivo ilegal (Exemplo clássico:
lide simulada)
„Ã Opuser resistência injustificada ao andamento do processo
Carta precatória „³ pedido de prática de atos processuais de
uma autoridade jurídica pára outra, dentro do páís.
Carta rogatória „³ pedido de prática de atos processuais de
uma autoridade jurídica pára outra, fora do páís.
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Litisconsórcio
Reunião de pessoas com o mesmo objetivo em uma demanda
Litis „³ lide
Consórcio „³ Reunião de pessoas com objetivo comum
„Ã Tríplice enfoque
1. Quanto à posição processual
Passivo „³ pluralidade de autores no mesmo processo
Ativo: „³ pluralidade de réus no mesmo processo
2. Quanto ao tempo de formação do litisconsórcio
Anterior „³ se formado quando do início da lide
Ulterior „³ se formado posteriormente à propositura da lide
3. Quanto à obrigatoriedade
Facultativo „³ Quando a sua formação depender única e
46,
Necessário „³ Quando sua formação decorrer de expressa
disposição legal ou pela natureza de relação
47, CPC). Exemplo: em direito real
sobre bem imóvel, marido e mulher têm que ser
10, CPC)
„Ã Só as do questionário
„Ã Com consulta ao CPC seco
„Ã 3 questões (2 x 2,5; 1 x 2)
Quando o litisconsórcio tiver diferentes procuradores, serão contados em
dobro os prazos pára contestar, recorrer e, de um modo geral, pára falar
191, CPC)
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Litisconsórcio facultativo multitudinário (Art. 46, CPC)
É aquele em que há um número excepcionalmente grande de litigantes.
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