Teoria Geral do Processo: A Função Judicial

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Teoria Geral do Processo: Função Judicial

Considerações Iniciais

Para alcançar seu destino pessoal, o ser humano requer a cooperação de seus pares. Para atingir esse estado final, a sociedade cria limites por meio de normas jurídicas que regem a conduta, estabelecendo direitos e deveres aplicáveis coercitivamente pelo Estado. O sistema jurídico é o conjunto dessas regras destinadas a regular a conduta dos indivíduos e do próprio Estado.

Divisão de Poderes e a Função Judicial

  • Legislativo: Cria normas coercitivas de comportamento.
  • Executivo: Busca atender ao interesse público e da comunidade.
  • Judiciário: Resolve disputas entre os cidadãos, impondo a observância das normas legais.

A função judicial atua na resolução de litígios, aplicando a lei a situações concretas quando uma das partes alega que a conduta de outrem se desviou do padrão legal, visando a proteção do direito subjetivo.

Conduta Legal e Ilegal

A função judicial é ativada quando se solicita a um órgão de resolução de litígios a aplicação da lei e o restabelecimento da legalidade. Isso serve a dois propósitos: a resolução de conflitos e a conquista da paz social.

Declaração Concreta da Lei

A declaração concreta da lei é o instrumento utilizado pelo tribunal para decidir litígios. Pode ser uma declaração de direito negativo (em favor do réu) ou de direito positivo (em favor do autor), caso se comprove a má conduta.

Processo e Procedimento

Para garantir a legitimidade da função judicial, o Estado regula o processo, que é o conjunto de atos jurídicos realizados pelas partes e pelo juiz. Enquanto o processo é o instrumento fundamental para a prestação jurisdicional, o procedimento refere-se à série de atividades preparatórias para o ato final.

Capítulo II: Competência

A função judicial é um direito público e exclusivo do Estado. Historicamente, a proibição da autotutela (fazer justiça com as próprias mãos) consolidou o monopólio estatal da jurisdição. O Poder Judiciário detém esse monopólio, garantindo a equidade e a paz social.

Finalidade da Função Jurisdicional

A finalidade é resolver disputas sobre a ilegalidade de condutas em diversas esferas:

  • Civil: Conflitos entre indivíduos ou entre estes e o Estado.
  • Criminal: Imposição de sanções por condutas ilícitas.
  • Administrativa: Ilegalidade de atos de órgãos públicos.
  • Constitucional: Proteção de direitos fundamentais e controle de constitucionalidade.
  • Direitos Coletivos e LOPNA: Proteção de interesses difusos e direitos da criança e do adolescente.

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