Teoria Geral do Processo: Identificar e Diferenciar
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Teoria Geral do Processo: Identificar e Diferenciar.
Procedimento > 513 - Cumprimento de Sentença - Natureza Jurídica = Título Executivo Judicial (Processo Sincrético)
> 771 - Processo Autônomo de Execução - Natureza Jurídica = Título Executivo Extrajudicial (Processo de Execução)
Exceção Art. 785 = A existência de título ex. extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. (O credor pode optar por um processo autônomo de execução ou pelo processo de conhecimento, o que o tornará o título judicial.
Legitimidade > Ativa > Os Credores > Ordinária = Em nome próprio defender direito próprio.
> Extraordinária = Em regra é o MP.
Legitimidade > Passiva > Devedores.
São 2 processos existentes = 2 procedimentos
= Processo de Conhecimento = Tem por objetivo a declaração de um direito. (Precisa conhecer o direito)
= Processo de Execução = (Não precisa reconhecer o direito)
O MP pode ter responsabilidade primária ou secundária, dependerá do caso concreto.
Não cabe na execução > Intervenções de Terceiro.
Quais bens respondem?
= Bens Presentes - Aqueles presentes no momento da instauração da execução.
= Bens Futuros - Aqueles adquiridos durante ou após o momento da execução.
= Bens Passados - Só respondem desde que alienados ou onerados em fraude.
Quem é responsável patrimonial?
R: O Devedor.
Responsabilidade Patrimonial > Possibilidade de sujeição de bens responsáveis às medidas executivas para satisfação do direito exequendo.
Fraude Contra Credores = É matéria de direito material, o negócio jurídico pode ser anulado, há uma ação específica chamada ação pauliana, geralmente é antes da propositura da ação de cobrança. (Art. 158 CC)
Fraude à Execução = É instituto de direito processual. Os atos são ineficazes podendo serem alcançados por atos de apreensão judicial. É declarada incidentemente. Geralmente é após a ação.