Teoria do Processo Penal: Ação Penal e Princípios
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Teoria do Processo Penal
- Policia Preventiva é representada pela Policia Militar e tem a função de garantir a ordem pública.
-Policia Judiciária ou repressiva é representada pela Policia Civil e tem a função de auxiliar a justiça elaborando flagrantes, instaurando inquéritos, realizando investigações para esclarecer os fatos delituosos e seus autores.
Natureza do Inquérito Policial
O Inquérito Policial é uma peça investigatória escrita e sigilosa.
AÇÃO PENAL
É o direito de pedir ao estado, através do judiciário, a aplicação do direito penal positivo no caso concreto.
-Ação Penal Pública é proposta pelo MP, através da denúncia.
-Ação Penal Pública Incondicionada é proposta pelo MP, através da denúncia, independentemente de provocação, mas com base no inquérito policial que é instaurado mediante notícia do crime. Ex: homicídio, roubo, furto, corrupção, estelionato, etc.
-Ação Penal Pública Condicionada é aquela que depende de representação do ofendido ou seu representante legal, para que o promotor de justiça possa oferecer a denúncia. Ex: crime de ameaça.
-Representação é uma condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada.
-Denúncia é a peça inicial da ação penal pública que deve conter a exposição do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
-Ação Penal Privada Exclusiva é aquela que deve ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal mediante queixa-crime. Ex: crimes contra honra.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é aquela proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando houver inércia do MP.
-Ação Penal Privada Personalíssima é aquela que pode ser proposta somente pelo ofendido. Ex: art. 236 CP.
-Queixa-crime é a peça inicial da ação penal privada que deve conter a exposição do fato delituoso, com suas circunstâncias a qualificação do acusado, a classificação do crime e do rol de testemunhas.
-Lide Penal é o conflito entre o direito punitivo do estado e o direito de liberdade do acusado.
-Processo Penal é o conjunto de princípios e leis que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal positivo.
PRINCÍPIOS
P. da Obrigatoriedade – A autoridade policial, nos crimes de ação penal pública é obrigada a proceder às investigações sobre o fato criminoso e o MP é obrigado a apresentar a respectiva denúncia.
P. da Indisponibilidade - A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial e o MP não pode desistir da ação penal pública e nem do recurso interposto.
P. da Disponibilidade ou Oportunidade - As ações penais privadas ou públicas condicionadas devem ser propostas conforme a conveniência dos ofendidos ou seus representantes legais.
P. da Iniciativa das partes no Processo Penal - Cabendo ao MP propor a ação penal pública e ao ofendido ou seu representante legal a ação penal privada.