Teoria do Processo Penal: Ação Penal e Princípios

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,46 KB

Teoria do Processo Penal

- Policia Preventiva é representada pela Policia Militar e tem a função de garantir a ordem pública.

-Policia Judiciária ou repressiva é representada pela Policia Civil e tem a função de auxiliar a justiça elaborando flagrantes, instaurando inquéritos, realizando investigações para esclarecer os fatos delituosos e seus autores.

Natureza do Inquérito Policial

O Inquérito Policial é uma peça investigatória escrita e sigilosa.

AÇÃO PENAL

É o direito de pedir ao estado, através do judiciário, a aplicação do direito penal positivo no caso concreto.

-Ação Penal Pública é proposta pelo MP, através da denúncia.

-Ação Penal Pública Incondicionada é proposta pelo MP, através da denúncia, independentemente de provocação, mas com base no inquérito policial que é instaurado mediante notícia do crime. Ex: homicídio, roubo, furto, corrupção, estelionato, etc.

-Ação Penal Pública Condicionada é aquela que depende de representação do ofendido ou seu representante legal, para que o promotor de justiça possa oferecer a denúncia. Ex: crime de ameaça.

-Representação é uma condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada.

-Denúncia é a peça inicial da ação penal pública que deve conter a exposição do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

-Ação Penal Privada Exclusiva é aquela que deve ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal mediante queixa-crime. Ex: crimes contra honra.

- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é aquela proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando houver inércia do MP.

-Ação Penal Privada Personalíssima é aquela que pode ser proposta somente pelo ofendido. Ex: art. 236 CP.

-Queixa-crime é a peça inicial da ação penal privada que deve conter a exposição do fato delituoso, com suas circunstâncias a qualificação do acusado, a classificação do crime e do rol de testemunhas.

-Lide Penal é o conflito entre o direito punitivo do estado e o direito de liberdade do acusado.

-Processo Penal é o conjunto de princípios e leis que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal positivo.

PRINCÍPIOS

P. da Obrigatoriedade – A autoridade policial, nos crimes de ação penal pública é obrigada a proceder às investigações sobre o fato criminoso e o MP é obrigado a apresentar a respectiva denúncia.

P. da Indisponibilidade - A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial e o MP não pode desistir da ação penal pública e nem do recurso interposto.

P. da Disponibilidade ou Oportunidade - As ações penais privadas ou públicas condicionadas devem ser propostas conforme a conveniência dos ofendidos ou seus representantes legais.

P. da Iniciativa das partes no Processo Penal - Cabendo ao MP propor a ação penal pública e ao ofendido ou seu representante legal a ação penal privada.

Entradas relacionadas: