A Teoria da Rotulação na Criminologia: Conceitos e Evolução

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A Teoria da Rotulação na Criminologia: Mudando o Foco

Não como teorias criminológicas anteriores: um estudo sobre as causas do comportamento criminal.

A Teoria da Rotulação estuda o processo pelo qual a sociedade (ou suas instituições: Parlamento, juízes, polícia, mídia) condena alguns comportamentos e cria estereótipos de criminosos.

Áreas de Interesse

  1. O processo de definição do crime e do infrator.
  2. A hipótese da identidade do agressor.
  3. Estatísticas Criminais.

1. O Processo de Definição do Crime e do Infrator

O processo de criminalização da conduta:

  1. Criação do Direito Penal (Parlamento)
  2. Execução da Lei Penal (Polícia)
  3. Aplicação da Lei Penal (juízes)
  4. Mídia: intervenção em três fases.

O crime ocorre quando um comportamento é interpretado, definido e registrado como um crime.

Pessoas que são rotuladas como criminosos:

A categoria do agressor não coincide com o agressor:

  • Há pessoas que, apesar de não terem quebrado as regras, são definidas como desviantes (ex: ciganos).
  • Há pessoas que, apesar de quebrarem as regras, não são definidas como desviantes (ex: jovens de classe média que ocupam o espaço público).

Conclusão sobre a Identidade do Autor:

O autor é uma criação do sistema penal, isto é, o resultado da aplicação de rótulos a certas pessoas que são diferentes das outras, não por violarem a lei, mas porque:

  • Foram processadas pelo sistema de justiça criminal;
  • Saíram dele com o rótulo de criminoso.

O Que Acontece com o Estigmatizado?

Ao ser isolado do mundo convencional, ele se liga ao mundo do desviante e, portanto, forja uma identidade. Resultado:

  1. Neutraliza sua ligação com as normas sociais;
  2. Repudia pessoas convencionais;
  3. Aprende a se comportar de forma desviante, etc.

2. A Hipótese da Identidade do Agressor

O processo penal é uma "cerimônia de degradação social".

Desvio Primário vs. Desvio Secundário:

  1. DP (Desvio Primário): O indivíduo comete uma primeira infração e é punível. Se continuar a cometer crimes e ser punido, é rotulado.
  2. DS (Desvio Secundário): Depois de assumir a "nova identidade" (autor), este rótulo proporciona a continuidade da "carreira criminal".

O Desvio Primário (DP), ou seja, a primeira infração (ou antes de ser "rotulado"), depende de vários fatores: psicológicos, aprendizagem situacional.

O Desvio Secundário (DS) aparece quando essas ações são repetidas e envolvem um processo penal. É possível que haja uma "reorganização da personalidade do indivíduo". Assim, o indivíduo se identifica com o desvio. Desde então, seu comportamento não é explicado pelas causas (DP), mas por esta nova identidade.

3. Estatísticas Criminais

  • As estatísticas não captam todos os eventos.
  • Não refletem a realidade "do crime", mas a forma como as instituições constroem o crime.
  • Portanto, as estatísticas devem fornecer mais informações sobre as instituições de controle do que sobre o crime em si.

A desconfiança nas estatísticas leva a reforçar outras ferramentas de pesquisa: estudos de vitimização, pesquisas de autoavaliação.

Consequências para a Política Criminal

  • Descriminalização
  • Desinstitucionalização, Desencarceramento
  • Direito Penal Mínimo
  • Alternativas à prisão

Comentários Críticos

  1. O rótulo não cria o crime, mas é imposto a quem viola a lei.
  2. O rótulo pode ser usado para fazer uma pessoa desistir do crime?
  3. O rótulo é uma condição necessária ou suficiente para um indivíduo cometer crimes?
  4. Não há atos que sejam intrinsecamente censuráveis (ou penais)?

Evolução Atual da Teoria da Rotulação

Características Gerais:

  • Últimos 20 anos.
  • Inexistência de propostas mais diversificadas do que a original.
  • Não considera que a reação social possa explicar o crime em si.
  • A teoria da rotulação é considerada parte de um fenômeno penal mais abrangente.
  • Hipótese não testável por métodos quantitativos.

Exemplo de Explicação Detalhada:

  1. Aqueles que cometem crimes e, portanto, sofrem condenações (especialmente se estão na prisão) têm mais dificuldade em abandonar a carreira criminosa, mesmo que queiram.
  2. Isso ocorre porque estão imersos em uma "cadeia de adversidade" ou um "acúmulo de desvantagem".

Novas Teorias Relacionadas:

  1. A Teoria da Criminalização Secundária
  2. A Teoria do Acomodamento a Imagens Estereotipadas
  3. A Teoria da Vergonha Reintegrativa
  4. A Teoria do Desafio

1. A Teoria da Criminalização Secundária

Zaffaroni / Alagia / Slokar

  • A administração do sistema de Justiça atua seletivamente.

Criminalização Secundária vs. Criminalização Primária:

  1. CP (Criminalização Primária): definição legislativa de crimes.
  2. CS (Criminalização Secundária): o trabalho policial e judicial.

Aspectos da Criminalização Secundária:

  • O número de leis penais (criminalização primária) não significa que seja possível processar todos os atos criminosos.
  • Assim, a impunidade é a regra, e a prisão e condenação são a exceção.
  • Para isso, a polícia e os juízes devem "escolher".
  • Nem todos os indivíduos e nem todos os crimes têm a mesma chance de serem "marcados" pelo sistema de justiça criminal.

Quem é selecionado pelo sistema de justiça criminal?

  1. Os crimes mais grosseiros (mais fáceis de detectar e processar);
  2. Os indivíduos que têm menos poder e são mais vulneráveis (que são menos capazes de se proteger).
  3. Assim, crimes de colarinho branco, fatos complexos e cometidos por pessoas com poder tendem a não ser perseguidos.

Construção do Estereótipo:

  • A criminalização secundária termina por construir um estereótipo de quem é infrator.
  • Cria-se a ideia de que os verdadeiros criminosos são aqueles que respondem ao estereótipo (que geralmente são vulneráveis).

Críticas:

  1. Os crimes que são julgados também afetam as classes mais baixas (e, portanto, não se pode dizer que só protege os poderosos contra os mais vulneráveis).
  2. Há um certo consenso sobre quais comportamentos devem ser perseguidos com maior ênfase, por exemplo, crimes contra pessoas (homicídio, lesão, estupro, roubo, etc.).

2. A Teoria do Acomodamento a Imagens Estereotipadas

Thomas Scheff

  • Nas sociedades contemporâneas, há sempre um estereótipo construído socialmente do desvio.
  • Esta imagem é construída através da mídia, interações com pessoas, etc.
  • Assim, doentes mentais ou outros desviantes são vistos como perigosos e a serem temidos.
  • Esta imagem é fixa nas mentes de todos.
  • Assim, quando se trata de desvio, cada pessoa associa a ele uma série de características construídas socialmente.
  • A chave reside na reação social ao ato de rotulação.

Que um ato seja marcado depende:

  1. Quantidade e visibilidade da infração;
  2. O poder do infrator;
  3. Tolerância da comunidade.

3. A Teoria da Vergonha Reintegrativa

John Braithwaite

  • Quando a reação social a um ato criminoso ativa no seu autor uma vergonha que o reconcilia com a sociedade, em vez de estigmatizá-lo, ele tende a não retornar ao crime.

Diante de um crime, a sociedade pode impor dois tipos de vergonha:

  1. Desintegrativa: o estigma. A reação é negativa, por meio de cerimônias de degradação.
  2. Reintegrativa (Braithwaite): a reação negativa (culpa) é seguida pela aceitação da comunidade. São cerimônias de readmissão.

Aspectos Adicionais:

  • A ideia é baseada no modelo de educação familiar.
  • É feito para ver que algo está errado e não deve ser repetido.
  • A eficácia dependerá do tipo de sociedade: sociedades muito desiguais têm uma estrutura que favorece a humilhação e o estigma.

4. A Teoria do Desafio

Sherman

  • A reação social a uma violação é fundamental para a reincidência ou para o abandono da prática ofensiva pelo indivíduo.
  • Estes autores consideraram analisar se o tratamento que um indivíduo recebe da administração da justiça criminal pode influenciar o comportamento criminal futuro.
  • Por exemplo, alguém que é tratado corretamente ao ser preso e durante o processo penal, e a quem é aplicada uma sanção que considera justa, pode ter sua reincidência influenciada.

A Teoria do Desafio gira em torno de 4 conceitos-chave:

  1. Legitimidade: sanções legítimas tendem a ter efeitos preventivos no futuro.
  2. Laços sociais: os efeitos de uma condenação injusta (para o autor) dependerão dos laços sociais.
  3. Vergonha: a vergonha deve contribuir para o abandono do delito.
  4. Orgulho: pode surgir de forma negativa a uma sanção injusta.

Conclusão sobre a Evolução Atual

A evolução atual da Teoria da Rotulação inclui o desenvolvimento de teorias relacionadas, como:

  1. A Teoria da Criminalização Secundária
  2. A Teoria do Acomodamento a Imagens Estereotipadas
  3. A Teoria da Vergonha Reintegrativa
  4. A Teoria do Desafio

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