Teoria dos Status de Jellinek: Relação Indivíduo-Estado

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1. Teoria dos Status de Jellinek

Essa doutrina serve para categorizar as posições jurídicas em que o indivíduo pode figurar ao estabelecer uma relação jurídica com o Estado.

1.1. Status Passivo (Estado de Deveres)

É a posição jurídica característica dos Estados autoritários, na qual o indivíduo somente tem deveres para com o Estado.

  • Exemplo 1: Alistamento militar, impostos (vide Art. 143, CF).
  • Exemplo 2: Impostos. A posição do contribuinte é um Status Passivo (pois é imposto e não proposto, caracterizando uma obrigação).

1.2. Status Negativo (Estado de Defesa)

É a posição jurídica em que o indivíduo tem direito a uma omissão estatal. Com o Status Negativo, é criada uma esfera jurídica individual protegida da intervenção do Estado.

  • Exemplo 1: Art. 5º, III, CF e Art. 150, IV, CF.

Contexto dos Artigos:

  • Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
  • Art. 5º, III, CF: Ninguém poderá ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
  • Art. 150, IV, CF: É vedado utilizar tributo com efeito de confisco.

Observações:

  • O Status Negativo representa um direito do indivíduo perante o Estado.
  • O Estado passa a ser limitado por normas jurídicas.
  • Regra de atuação: Indivíduo pode fazer tudo que a lei não proíbe; o Estado somente pode fazer o que a lei permite.

1.3. Status Positivo (Estado Social)

É a posição jurídica em que o indivíduo tem, frente ao Estado, direito a ações de proteção ou fomento (incentivo), caracterizando um Direito Prestacional.

  • Exemplo 1: Leis trabalhistas (limitação da jornada de trabalho, proteção contra a exploração do empregador).
  • Exemplo 2: Empresas com mais de 100 empregados devem contratar uma determinada porcentagem de pessoas com deficiência (Vide Art. 90, Lei nº 8.213/91).
  • Exemplo 3: Desisonomia Tributária ou Discriminação Compensatória (Dworkin), que serve para beneficiar indivíduos de classes sociais diferentes (vide 2.4.4, Isonomia Material).

1.4. Status Ativo (Estado Democrático)

É a posição jurídica em que o indivíduo tem o direito de participar da formação da vontade estatal. É o direito de participação na elaboração das normas jurídicas que veiculam a vontade do Estado, seja impondo deveres, seja reconhecendo direitos. A institucionalização do Status Ativo representa a adoção do princípio democrático.

  • Exemplo: Art. 14, CF.

Art. 14, CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e nos termos da lei.

1.5. A Coexistência dos Quatro Status

Exemplo: Pagamento de Impostos

  • Status Passivo: Dever de pagar o tributo.
  • Status Negativo: Vedação de imposto com efeito de confisco.
  • Status Positivo: Desisonomia compensatória (benefícios fiscais).
  • Status Ativo: O imposto deve ser criado por lei (participação na formação da vontade estatal).

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