Teoria Tridimensional do Direito e Filosofia Política
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Estudar: Teoria Tridimensional, os filósofos, democracia e idade moderna e medieval.
Conhecimento Vulgar vs. Conhecimento Científico
Conhecimento vulgar: Conhecimento produzido no dia a dia ou conhecimento popular. É subjetivo porque nasce da impressão que o sujeito tem dos fenômenos; é o conhecimento que não tem compromisso com a verdade geral e é informal.
Conhecimento científico: O descobrir, o desvendar. O conhecimento científico é objetivo, verificável, baseado na razão, mutável e possui compromisso com a verdade.
Classificação das ciências: Exatas, biológicas e humanas ou sociais.
Teoria Tridimensional de Miguel Reale
Teoria Tridimensional desenvolvida por Miguel Reale: O Direito é a junção de Fato, Valor e Norma.
- Fato: É um fato social, pois emerge e se volta para a própria sociedade.
- Norma: É a norma jurídica, reguladora da conduta humana (P.P.O.: Permitido, Proibido e Obrigatório).
- Valor: Estuda os parâmetros éticos e valores contidos na norma que se estabelecem.
Objetos de Estudo Específicos
- Filosofia: Parâmetros éticos e sistema de valores de cada sociedade.
- História: Eventos passados e suas influências no presente.
- Economia: Estuda a produção e a distribuição dos recursos sociais escassos.
- Sociologia: Estuda as ações sociais, as relações sociais, as interações sociais e as regras sociais.
- Ciência Política: Relações de poder e do exercício da autoridade.
- Direito: Estuda as normas jurídicas reguladoras da conduta humana.
Principais Filósofos e Teorias Políticas
Thomas Hobbes: O soberano cria o direito, o governante recebe o poder. Hobbes é aclamado como o gestor do Estado Absolutista. Possui poder de vida e de morte sobre o indivíduo. ("O homem é o lobo do homem").
John Locke: Representante do Estado Liberal, defende a supremacia do poder legislativo. Teoria da Tábula Rasa: Sua teoria de que o homem nasce "em branco" se contrapõe à primeira teoria de Platão.
Platão: O homem, quando nasce, traz na sua alma uma carga de princípios e conhecimentos.
Rousseau: O estado de natureza é um estado de desequilíbrio e de desigualdade, gerada pelo surgimento da propriedade privada. Cabe ao Contrato Social restabelecer a paz e o equilíbrio por meio da distribuição de riqueza.
Montesquieu: A Teoria da Separação dos Poderes (equipotência) desenvolvida por ele afirma que o Estado divide-se funcionalmente no exercício do poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), caracterizando-se pela autonomia e independência.
Hugo Grócio: O Jusnaturalismo é uma corrente filosófica que identifica alguns direitos inerentes à própria existência humana.
Karl Marx: Fundador da doutrina comunista moderna. Aborda infraestrutura e superestrutura, mais-valia e exército de reserva, utopia marxista, método e materialismo histórico.
Evolução Histórica e o Estado Moderno
Antiguidade:
- Princípios do parentesco e segmentação da comunidade em famílias de clãs;
- Ordem social fundada no politeísmo;
- Direito visto como vontade dos deuses e baseado em costumes;
- Transgressões implicam na imposição de penas severas;
- Estado unitário.
Idade Média (séc. V até XV):
- Queda do Império Romano do Ocidente, invasões bárbaras e difusão do cristianismo;
- Sociedade dividida em estamentos: nobreza, clero e povo;
- Base religiosa e conflito no exercício da autoridade (rei, nobreza e clero);
- Confusão entre o Estado e a Igreja;
- Concentração do poder de tributar e julgar no monarca;
- Feudalismo.
Modernidade (séc. XV):
- Visão antropocêntrica e Renascimento cultural;
- Retorno do Direito Civil Romano;
- Monarquias absolutistas;
- Direito moderno, Jusnaturalismo e Teoria do Contrato Social.
Características do Estado Moderno: Sociedade de classes; separação Estado/Igreja (Estado laico); separação dos poderes (L, E, J); elementos essenciais (território, povo, soberania e finalidade); democracia.
Teoria Positivista: Busca criar aproximação das ciências humanas e ciências exatas.