Teoria Tridimensional do Direito e Filosofia Política

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Estudar: Teoria Tridimensional, os filósofos, democracia e idade moderna e medieval.

Conhecimento Vulgar vs. Conhecimento Científico

Conhecimento vulgar: Conhecimento produzido no dia a dia ou conhecimento popular. É subjetivo porque nasce da impressão que o sujeito tem dos fenômenos; é o conhecimento que não tem compromisso com a verdade geral e é informal.

Conhecimento científico: O descobrir, o desvendar. O conhecimento científico é objetivo, verificável, baseado na razão, mutável e possui compromisso com a verdade.

Classificação das ciências: Exatas, biológicas e humanas ou sociais.

Teoria Tridimensional de Miguel Reale

Teoria Tridimensional desenvolvida por Miguel Reale: O Direito é a junção de Fato, Valor e Norma.

  • Fato: É um fato social, pois emerge e se volta para a própria sociedade.
  • Norma: É a norma jurídica, reguladora da conduta humana (P.P.O.: Permitido, Proibido e Obrigatório).
  • Valor: Estuda os parâmetros éticos e valores contidos na norma que se estabelecem.

Objetos de Estudo Específicos

  • Filosofia: Parâmetros éticos e sistema de valores de cada sociedade.
  • História: Eventos passados e suas influências no presente.
  • Economia: Estuda a produção e a distribuição dos recursos sociais escassos.
  • Sociologia: Estuda as ações sociais, as relações sociais, as interações sociais e as regras sociais.
  • Ciência Política: Relações de poder e do exercício da autoridade.
  • Direito: Estuda as normas jurídicas reguladoras da conduta humana.

Principais Filósofos e Teorias Políticas

Thomas Hobbes: O soberano cria o direito, o governante recebe o poder. Hobbes é aclamado como o gestor do Estado Absolutista. Possui poder de vida e de morte sobre o indivíduo. ("O homem é o lobo do homem").

John Locke: Representante do Estado Liberal, defende a supremacia do poder legislativo. Teoria da Tábula Rasa: Sua teoria de que o homem nasce "em branco" se contrapõe à primeira teoria de Platão.

Platão: O homem, quando nasce, traz na sua alma uma carga de princípios e conhecimentos.

Rousseau: O estado de natureza é um estado de desequilíbrio e de desigualdade, gerada pelo surgimento da propriedade privada. Cabe ao Contrato Social restabelecer a paz e o equilíbrio por meio da distribuição de riqueza.

Montesquieu: A Teoria da Separação dos Poderes (equipotência) desenvolvida por ele afirma que o Estado divide-se funcionalmente no exercício do poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), caracterizando-se pela autonomia e independência.

Hugo Grócio: O Jusnaturalismo é uma corrente filosófica que identifica alguns direitos inerentes à própria existência humana.

Karl Marx: Fundador da doutrina comunista moderna. Aborda infraestrutura e superestrutura, mais-valia e exército de reserva, utopia marxista, método e materialismo histórico.

Evolução Histórica e o Estado Moderno

Antiguidade:

  • Princípios do parentesco e segmentação da comunidade em famílias de clãs;
  • Ordem social fundada no politeísmo;
  • Direito visto como vontade dos deuses e baseado em costumes;
  • Transgressões implicam na imposição de penas severas;
  • Estado unitário.

Idade Média (séc. V até XV):

  • Queda do Império Romano do Ocidente, invasões bárbaras e difusão do cristianismo;
  • Sociedade dividida em estamentos: nobreza, clero e povo;
  • Base religiosa e conflito no exercício da autoridade (rei, nobreza e clero);
  • Confusão entre o Estado e a Igreja;
  • Concentração do poder de tributar e julgar no monarca;
  • Feudalismo.

Modernidade (séc. XV):

  • Visão antropocêntrica e Renascimento cultural;
  • Retorno do Direito Civil Romano;
  • Monarquias absolutistas;
  • Direito moderno, Jusnaturalismo e Teoria do Contrato Social.

Características do Estado Moderno: Sociedade de classes; separação Estado/Igreja (Estado laico); separação dos poderes (L, E, J); elementos essenciais (território, povo, soberania e finalidade); democracia.

Teoria Positivista: Busca criar aproximação das ciências humanas e ciências exatas.

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