Teorias do Contrato Social e as Formas de Estado Moderno

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II.3. A Sociedade Civil Moderna e as Teorias do Contrato Social

Uma característica da sociedade moderna é a defesa dos direitos de propriedade. Isso garante a existência de indivíduos livres e autônomos, capazes de estabelecer laços sociais entre si, respeitando a sua individualidade. A sociabilidade, agora, baseia-se na ideia de que a sociedade é o resultado de indivíduos que estabelecem relações sociais que regem o uso econômico e político da força.

Os pensadores da época refletiram sobre a origem do poder. O poder que eles exercem uns sobre os outros deve ter a sua origem ou na violência que alguns indivíduos podem exercer sobre os outros, ou na ideia de um pacto ou contrato entre indivíduos livres. Buscava-se, então, encontrar e justificar um conjunto de regras para garantir a posse do que lhes pertence e a sua própria segurança.

As Teorias do Contrato Social distinguem entre o pacto de parceria (que estabelece a Sociedade Civil) e o pacto de submissão (pelo qual o indivíduo cede a autoridade ao Estado). Esta nova distinção permite opor o Estado Civil ao Estado de Natureza.

O que caracteriza o Estado de Natureza é a liberdade radical do indivíduo. Em contraste, o Estado Civil garante a posse dos bens, através do seu reconhecimento e proteção jurídica. O Estado Civil é um Estado de Direito em que os indivíduos regulam juridicamente as suas relações e agem coletivamente, em conformidade com normas comuns.

III. Formas de Estado

A) Estado Autoritário

A autoridade é ilimitada. Esse monopólio da autoridade manifesta-se na impossibilidade de os cidadãos exercerem qualquer atividade política ou participarem em «matéria de Estado».

Distinguem-se duas formas de Estado autoritário:

  1. O Estado Absolutista. (Início da Idade Moderna). Não há possibilidade de exercer qualquer poder ou oposição legal contra o comando do rei.
  2. O Estado Totalitário. O Estado controla todas as áreas em que o indivíduo se desenvolve, chegando a controlar organismos e instituições que não são estatais e até mesmo a privacidade dos indivíduos.

B) Estado de Direito

A autoridade do Estado está sujeita ao império da lei. O objetivo final é proteger os direitos individuais contra os abusos de autoridade. Suas características são:

  • Existência de uma Constituição. A Constituição fixa normas gerais, os órgãos e procedimentos para o exercício do poder, e a relação desses organismos com os indivíduos e seus direitos.
  • Divisão de Poderes. Montesquieu é geralmente considerado o filósofo que introduziu esta noção, a fim de prevenir os abusos que o poder político pode exercer. A repartição de competências inclui:
    • O Poder Legislativo: faz as leis e fiscaliza o Executivo (Parlamento).
    • O Poder Executivo: cumpre a lei e orienta a administração do Estado (Governo).
    • O Poder Judiciário: aplica as leis, pune falhas e garante a constitucionalidade das leis aprovadas pelo Parlamento (Tribunais).

C) Estado Social de Direito

Os cidadãos podem participar na eleição dos representantes políticos e, em alguns casos, na eleição dos membros que representam os três ramos que dividem o Estado. As características deste tipo de Estado incluem:

  • O abandono ou renúncia da violência por parte dos indivíduos.
  • O monopólio da força pelo Estado e seus equipamentos especializados.
  • A resolução de conflitos entre indivíduos, grupos, empresas ou entre as classes através da lei (civil).
  • A existência de limites ao exercício de dominação que são explicitados na lei.
  • A legitimidade do poder público, através da criação do "indivíduo político" ou cidadão, por meio de mecanismos concretos de participação nas instituições do Estado e identificação simbólica com elas.

A característica essencial é o reconhecimento de que as liberdades individuais e coletivas são fundamentais. Para que as liberdades sejam eficazes, deve haver igualdade social entre os cidadãos. Para isso, o Estado intervém diretamente na realização dos direitos. A principal função do Estado é proteger os direitos individuais e promover o bem-estar material e a segurança econômica dos cidadãos.

IV. A Legitimidade do Estado

Ter autoridade significa ter o direito de exercer o poder. Segundo Max Weber, existem três formas de legitimação do poder:

  • Tradicional. É baseada na crença na hereditariedade ou no direito divino. Sua falta de racionalidade torna difícil argumentar a seu favor ou contra ele.

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