Teorias e Escolas do Direito: Interpretação e Evolução

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Unidade IV: Escolas e Métodos de Interpretação Jurídica

Escola da Exegese

Desenvolve-se na França (com base nos princípios de Soberania e separação dos poderes), considera a lei a única fonte do Direito, especialmente após a codificação do Código de Napoleão.

Escola Dogmática

Na Alemanha, estudos liderados por Savigny entendiam o Direito não só como disposições contidas na lei, mas também como direito científico.

Escola da Livre Investigação do Direito

Adversária do normativismo exagerado da Exegese, Gény publicou um livro que se tornou doutrina e leva em consideração a função social do Direito. Não nega a autoridade da lei como fonte formal, mas considera os costumes, a tradição e a autoridade como fontes complementares.

Método Histórico-Evolutivo

Contribuição de Savigny para a hermenêutica, que defende que o intérprete deve colocar-se mentalmente no lugar do legislador.

Ihering e o Método Histórico-Natural

Atribui ao Direito as qualidades de um produto da natureza. A descoberta de novas proposições jurídicas não se deve a nenhuma necessidade prática da sociedade, mas a uma necessidade lógica.

Jurisprudência Teleológica (Ihering)

O fim é o criador de todo direito; não existe nenhuma proposição jurídica que não deva sua origem a um determinado fim ou motivo.

Movimento pelo Direito Livre

Procurou resolver o problema de um direito estanque e uma sociedade em movimento, defendendo a superioridade do Direito Espontâneo sobre o Direito Legislado.

Sociologia do Direito

Mostra que o Direito é como um sistema vivo, capaz de autoproduzir-se e, ao mesmo tempo, produzir modificações na sociedade.

Jurisprudência dos Interesses

A legislação representa um conjunto de interesses (sociais, econômicos, éticos) de cada grupo social, interesses que se contrapõem uns com os outros.

Jurisprudência dos Valores

O jurista não deve se limitar à análise dos fatos. O legislador age valorizando os interesses individuais e gerais da coletividade. O Direito faz parte de um conjunto de saberes que tem como referência o mundo da cultura.

Teoria Pura do Direito (Kelsen)

Liga um fato a uma sanção, sem expressar juízo de valor social ou moral. Conceito de "Moldura Jurídica" de Kelsen.

Tópica Jurídica

Procura resgatar a retórica dos gregos como ferramenta para a argumentação jurídica.

Direito como Sistema Autopoiético

A validade do Direito não pode ser importada do exterior para o sistema jurídico, sendo o sistema capaz de se autorregular e se reproduzir.

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