Teorias do Estado e do Direito: Guia Essencial

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 8,82 KB

Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Essa teoria tem como base três fatores: fato, valor e norma.

Ou seja: Acontece um fato qualquer. A sociedade atribui um determinado valor a esse fato (pode ser um valor positivo ou negativo). Depois, cria-se uma norma para regulamentar esse fato (se o fato possuir um valor positivo, a norma criada vai permitir esse fato, mas se o fato possuir um valor negativo, a norma criada vai proibir esse fato).

Exemplo: Certo dia, alguém feriu outra pessoa (fato). Depois, a sociedade começou a perceber que isso é prejudicial (valor). Em seguida, criaram uma lei dizendo que isso é crime (norma).

O que Constitui um Território?

O território é um dos elementos constitutivos do Estado, composto pelo espaço físico sobre o qual ele exerce a soberania. Contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania.

Abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías, portos e o espaço aéreo. Inclui ainda navios e aviões militares, navios e aviões mercantes em solo ou mar internacional, e as embaixadas.

Povo, População e Nação: Definições

  • Povo: Conjunto de indivíduos que se unem para constituir um Estado (bem jurídico).
  • População: Pessoas que habitam determinado local e são regidas pelas mesmas leis.
  • Nação: Conjunto de pessoas ligadas por vínculos permanentes.

Qualidades da Soberania ou Poder

A soberania possui as seguintes qualidades:

  • Una e Indivisível: Não pode haver dois Estados no mesmo território.
  • Própria e Não Delegada: Pertence por direito próprio ao soberano.
  • Irrevogável: Princípio de estabilidade política; o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político que este possui por direito próprio.
  • Suprema na Ordem Interna: Não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado.
  • Independente na Ordem Internacional: O Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes voluntariamente aceitos.

Miguel Reale, Maquiavel e La Boétie: Atributos do Rei

  • Maquiavel: Afirmava que nenhum príncipe pode ser tão sábio quanto o povo. O príncipe deve se esforçar para se manter no poder, mas o povo pode deixar de obedecer ao príncipe e chegar ao poder.
  • La Boétie: Para La Boétie, não há lógica em um só homem dominar muitos. Ele não compreende essa realidade, pois vê a liberdade como direito natural do homem.

Por Que Estudar o Estado?

Não se pode desenvolver qualquer estudo ou pesquisa de ciência política sem considerar o Estado, já que ele próprio é lugar de exercício de poder e produtor de decisões. O Estado é pessoa jurídica que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou órgãos. É sujeito ativo de direitos e obrigações jurídicas (previstas em normas jurídicas) e, portanto, seu poder (de Estado) é jurídico sem perder seu caráter político.

Com a compreensão do Estado, de sua estrutura, opções políticas, sociais e jurídicas, podemos compreender o sistema normativo, seus valores e princípios, que estarão presentes em todos os ramos do direito.

Teorias do Direito: Monística, Dualística e Paralelismo

Teoria Monística:
Estado e Direito confundem-se em uma só realidade. Só existe o direito estatal, pois não admitem a ideia de qualquer regra jurídica fora do Estado. O Estado é a fonte única do direito, porque quem dá vida ao Direito é o Estado através da força coercitiva. Logo, como só existe o Direito emanado do Estado, ambos se confundem em uma só realidade.
Teoria Dualística:
O Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis. O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: o direito positivo. Afirma que o Direito é criação social, não estatal. O Direito, assim, é um fato social em contínua transformação. A função do Estado é positivar o Direito, isto é, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social.
Teoria do Paralelismo:
Segundo esta teoria, o Estado e o Direito são realidades distintas, porém necessariamente dependem um do outro. Reconhece a existência do direito não-estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado.

Modos de Nascimento do Estado

  • Originário: Nasce quando nasce o Estado (atributo inseparável).
  • Incondicionado: Limites impostos pelo próprio Estado.
  • Coercitivo: O Estado ordena e faz cumprir coercitivamente.

Teoria da Separação de Poderes: Objetivos

O primeiro objetivo da teoria da Separação de Poderes é assegurar a liberdade dos indivíduos, para garantir que quem faça as leis não as execute, evitando a concentração de poder e a tirania.

Após o século XIX, essa doutrina se converteu num dogma para evitar o aparecimento de governos absolutos, e tal teoria passou a objetivar também o aumento da eficiência do Estado, por distribuir entre órgãos especializados as principais funções do Estado.

O Direito na Teoria Tridimensional

O Direito é uma integração do ser e dever ser. É Fato e é Norma, pois é fato integrado na norma exigida pelo Valor a realizar. O Direito é Fato, Norma e Valor.

Elementos Constitutivos do Estado

Os elementos do Estado são: Povo, Território, Finalidade e Soberania.

O Que é Direito Positivo?

O Direito Positivo é formado pelas prescrições dispostas pela ordem jurídica em vigor, em seus diversos níveis hierárquicos.

Conceituando a Constituição: Aspectos e Importância

Uma das atividades de maior esforço na produção do conhecimento epistemológico constitucional reside na delimitação conceitual da expressão "Constituição". Não apenas em face da pluralidade de definições, mas também por causa da densidade histórica que os diversos significados contêm.

O conceito de Constituição permite distinguir um sentido material e um sentido formal.

Definições: Regime, Forma e Sistema de Governo

Regime de Governo:
Estrutura global da realidade política, um complexo institucional e ideológico. Determina a forma de aquisição e exercício do poder.
Forma de Estado:
Diz respeito à estrutura da organização política (com relação ao território).
Sistema de Governo:
Trata das relações entre as instituições políticas.
Forma de Governo:
Estuda os órgãos do Governo através de sua estrutura fundamental e da maneira como estão relacionados.

Monarquia e República: Características Principais

Monarquia:
  • Vitaliciedade: O monarca governa enquanto viver ou tiver condições.
  • Hereditariedade: A escolha do monarca se dá pela sucessão hereditária.
  • Irresponsabilidade: O monarca não tem responsabilidade política, não devendo explicações ao povo ou a qualquer órgão por seus atos.
República:
  • Temporariedade: O Chefe de Governo cumpre um mandato por tempo limitado (prazo previamente determinado), com proibição de reeleições sucessivas.
  • Eletividade: O Chefe de Governo é eleito pelo povo, não se admitindo sucessão hereditária.
  • Responsabilidade: O Chefe de Governo é politicamente responsável, tendo o dever de prestar contas de seus atos.

Classificação das Formas de Governo por Montesquieu

Montesquieu aponta três formas de governo:

Republicano:
Aquele em que o povo como um todo ou uma parcela dele possui o poder soberano.
Monárquico:
Aquele em que apenas um governa, de acordo com leis fixas e estabelecidas.
Despótico:
Um só governa, sem obedecer às leis e regras, obedecendo somente à sua vontade e interesses.

Entradas relacionadas: