Teorias de Justiça: Rawls, Bentham e o Utilitarismo
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John Rawls e os Princípios da Justiça
Os princípios de justiça propostos por John Rawls são:
- Princípio da Liberdade Igual (1º): A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa, compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
- Princípio da Oportunidade Justa (2ºB): As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades.
- Princípio da Diferença (2ºA): A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.
Jeremy Bentham e o Utilitarismo Clássico
O Princípio da Utilidade
A grande premissa do pensamento jusfilosófico de Jeremy Bentham é que os seres humanos agem como maximizadores racionais de suas satisfações em todas as esferas da vida. Neste viés, o Utilitarismo, ou Princípio da Utilidade, é aquele que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo. Assim, uma ação estará em conformidade com o princípio da utilidade quando a tendência que ela tem para aumentar a felicidade for maior do que qualquer tendência que tenha a diminuí-la.
Bentham propunha que o princípio da utilidade (prazer/dor; felicidade/tristeza) deveria ser um norteador não só para as ações dos indivíduos, mas também para o próprio Estado, no tocante à nomogênese jurídica.
Utilitarismo e Legislação
Deste modo, entendendo os interesses da comunidade como a soma dos interesses de seus diversos membros, caberia aos governantes e legisladores propor leis e políticas públicas no sentido de gerar o máximo de felicidade para todos. O problema da utilização da teoria utilitarista benthamiana é a vagueza do conceito de utilidade (ou amplitude semântica) e a ausência de critérios de mensurabilidade da felicidade. O conceito económico de utilidade é bastante abrangente, não havendo, no utilitarismo clássico, uma medida exata de utilidade individual.
Bentham pensava, portanto, que um complexo sistema de normas estabelecidas pelos detentores do poder e da legalidade seria a forma mais eficiente de instrumentalizar um sistema capaz de garantir a maximização da riqueza e do bem-estar[10] dos homens.
Esta concepção utilitarista do ordenamento jurídico é fundada em princípios modernos individualistas.