Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais

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Jürgen Habermas: Razão Comunicativa e Esfera Pública

1. Definição Inovadora de Razão

Para Habermas, a razão é “comunicativa”: está no centro das nossas comunicações diárias, no sentido em que os indivíduos não cessam de requerer aos outros justificações sobre o que fazem ou dizem.

Deste modo, a razão não se relaciona com a descoberta de verdades abstratas, mas sim com a necessidade de nos justificarmos perante os outros.

2. Relação entre Razão, Esfera Pública e Transformação Social

Nos anos 60 e 70, Habermas concluiu pela existência de uma relação entre essa “razão comunicativa” e o que designou por “esfera pública”. Este é um “terceiro espaço” entre o espaço privado (amigos íntimos e família) e o espaço ocupado pelo controlo do Estado.

No seu entender, até ao século XVIII, a cultura europeia era predominantemente “representacional”. Ou seja, as classes dominantes tentavam “representar-se” aos seus súbditos com exibições de poder que não requeriam justificação, tais como cortejos impressionantes e grandes projetos arquitetónicos.

Todavia, no século XVIII emergiu uma diversidade de espaços públicos que estavam fora do controlo do Estado, incluindo salões literários e cafés. Os indivíduos podiam reunir-se nestes espaços para se envolverem em conversas ou debates fundamentais, que lhes permitiam um reconhecimento acrescido da concordância de interesses entre si – os quais podiam não ser correspondidos pelo Estado.

Deste modo, a expansão da esfera pública possibilitou oportunidades crescentes de questionamento das ações e da autoridade do Estado “representacional”. Por exemplo, a deflagração da Revolução Francesa de 1789 terá sido ajudada pelo crescimento da esfera pública. De igual modo, a expansão da esfera pública desde o século XVIII conduziu ao crescimento de instituições políticas democraticamente eleitas, de tribunais independentes e de declarações de direitos.

Antonio Gramsci: O Conceito de Hegemonia

O contributo mais importante de Gramsci para o pensamento político foi a sua análise da hegemonia.

O conceito de hegemonia implica a análise dos meios através dos quais as classes dirigentes obtinham o consentimento do grupo subordinado à sua dominação.

A obtenção deste consentimento significa que a burguesia dominava a nível da Sociedade Civil, definida como o conjunto de organizações e meios técnicos que difundem a justificação ideológica da classe dirigente em todos os domínios da cultura.

  • Sociedade Civil (Gramsci): Designa acima de tudo uma função cultural – representa o “conteúdo ético do Estado”.
  • Sociedade Civil (Marx): Designa a globalidade das relações económicas.

Gramsci argumenta que o Estado é constituído por dois “momentos”:

  1. Hegemonia (nível da sociedade civil);
  2. Coerção (nível da sociedade política).

Para Gramsci, o momento crucial do domínio da classe dirigente é a hegemonia, a dominação a nível da sociedade civil. Isto contraria o marxismo tradicional, que concebia a repressão do Estado como o momento crucial.

Nozick e Rawls: Convergências e Divergências sobre Direitos

Pontos Comuns

Nozick e Rawls têm vários pontos em comum, principalmente na sua crítica ao utilitarismo:

  • Ambos acreditam que o utilitarismo pode produzir resultados hostis à proteção e promoção da liberdade humana.
  • Insistem em preservar o caráter “separado” dos indivíduos, relacionado com a preocupação com a liberdade.
  • Defendem que os indivíduos devem ter a oportunidade de formular e perseguir os seus próprios objetivos, desde que reconheçam igual liberdade por parte dos outros.
  • Ambos são proponentes de teorias da primazia dos direitos como alternativa ao utilitarismo.

Divergências

As suas posições diferem significativamente, especialmente na origem e natureza dos direitos:

Origem dos Direitos Individuais:
Nozick: Começa com a conceção de seres humanos como portadores de direitos “naturais” invioláveis, vistos como fundamentos ou princípios.
Rawls: Faz os direitos derivar de um processo contratual conduzido por trás de um “véu de ignorância”.
Natureza dos Direitos:
Rawls: Confere importância primordial aos direitos negativos (direito à maior liberdade possível), mas também defende direitos positivos (igualdade de oportunidades, exigindo intervenção do Estado).
Nozick: Considera que os direitos são exclusivamente negativos – meros dispositivos de defesa dos indivíduos e das respetivas propriedades contra a invasão por outros indivíduos ou pelo Estado.

O Conservadorismo: Origens e Evolução

O conservadorismo europeu moderno, que se desenvolveu entre 1750 e 1850, constituiu uma resposta a mudanças e projetos de mudança que se sucederam com rapidez e que convulsionaram as sociedades europeias – desde as ideias do Iluminismo até às exigências de alargamento do direito de voto, passando pela Revolução Francesa e pela industrialização (especialmente na Inglaterra).

Isto sugere que os conservadores persistiram na defesa de uma ordem social tradicional, crescentemente fortificada. Na realidade, o conservadorismo não se opõe, como um todo, ao progresso.

Observamos duas vertentes principais:

  • Conservadorismo Reacionário (Europa Continental/França): Eivado de aristocratismo e reacionarismo, contrário a qualquer ideia de reforma (ex: Joseph de Maîstre, 1753-1821).
  • Conservadorismo Pragmático (Inglaterra/EUA): Uma forma mais prudente, flexível e bem-sucedida, apostada em “mudar com vista a conservar”. O seu representante principal foi o escritor e político irlandês Edmund Burke.

O que distingue o conservadorismo não é, portanto, a recusa do progresso, mas sim uma certa atitude face às reformas progressivas.

Na segunda metade do século XX, a teoria conservadora mainstream conheceu duas grandes fases:

  1. Entre o fim da Segunda Guerra Mundial e os anos 70: a fase paternalista/reformista.
  2. Desde então: a fase marcada pela “Nova Direita”.

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