Teorias de Testes Psicológicos e Validade de Construto
Classificado em Psicologia e Sociologia
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A Teoria Clássica dos Testes (TCT)
- A TCT preocupa-se em explicar o resultado final total, isto é, a soma das respostas dadas a uma série de itens, expressa no chamado score total (T).
Por exemplo, o score T em um teste de 30 itens de aptidão seria a soma dos itens corretamente acertados. Se for atribuído 1 para um item acertado e 0 para um errado, e o sujeito acertou 20 itens e errou 10, o seu score T seria de 20.
A Teoria de Resposta ao Item (TRI)
- A TRI não está interessada no score total de um teste, mas sim especificamente em cada um dos itens e busca compreender a probabilidade e os fatores que afetam a resposta individual a cada item, seja ela acertada ou errada (em testes de aptidão), ou aceita ou rejeitada (em testes de preferência, como personalidade, interesses e atitudes).
Comparativo: TCT e TRI
- A TCT tem interesse em produzir testes de qualidade, enquanto a TRI se interessa por produzir tarefas (itens) de qualidade.
- No final, então, temos testes válidos (TCT) ou itens válidos (TRI), com os quais se poderão construir tantos testes válidos quantos se desejar ou o número de itens permitir.
- Assim, a riqueza na avaliação psicológica, sob o enfoque da TRI, consiste em conseguir construir "armazéns" de itens válidos para avaliar os traços latentes; esses "armazéns" são chamados de bancos de itens e permitem a elaboração de um número ilimitado de testes.
O Modelo da TCT
O modelo da TCT foi elaborado por Spearman e detalhado por Gulliksen, e é representado pela seguinte equação:
T = V + E
Onde:
- T: Score bruto ou empírico do sujeito, que é a soma dos pontos obtidos no teste;
- V: Score verdadeiro, que seria a magnitude real daquilo que o teste pretende medir no sujeito e que seria o próprio T se não houvesse o erro de medida;
- E: O erro cometido nesta medida.
O score empírico é a soma do score verdadeiro e do erro. Consequentemente, E = T - V, e V = T - E.
Validade de Construto
- A validade de construto é considerada por Pasquali (2001) como a forma mais fundamental de validade.
- Van Kolck (1981) afirma que este tipo de validade visa pesquisar as qualidades psicológicas que o teste mede. Tem sido entendida como o “grau pelo qual o teste mede um construto teórico ou traço para o qual foi designado”.
- Na Psicologia, o termo construto é aplicado a conceitos como traços e às relações teóricas entre conceitos que são inferidas de observações empíricas consistentes com dados comportamentais.
- O construto pode ser visto como aquilo que o autor do teste pretende medir, ou seja, qualquer entidade hipotética derivada da teoria psicológica, da pesquisa ou da observação do comportamento, como a ansiedade, a assertividade, a capacidade de raciocínio, a criatividade, a inteligência, etc.
- A validade de construto ou de conceito constitui a maneira direta de verificar a hipótese da legitimidade da representação comportamental dos traços latentes.
- Historicamente, o conceito de construto entrou na Psicometria por meio da American Psychological Association Committee on Psychological Tests, que trabalhou entre 1950 e 1954 e cujos resultados se tornaram as recomendações técnicas para os testes psicológicos.
- O construto é um conceito hipotético que faz parte das teorias que tentam explicar o comportamento humano, como a criatividade, a inteligência, etc.
- Validade de construto é a obtenção de provas que apoiam os comportamentos observados em um teste e que se constituem como indicadores do construto.
- Por exemplo: se pretendemos avaliar a ansiedade, o nosso instrumento terá validade se medir a ansiedade em consonância com os sinais e sintomas que a literatura aponta como característicos da ansiedade.
Conceitos ou construtos são cientificamente pesquisáveis somente se forem passíveis de representação comportamental adequada. Caso contrário, serão conceitos metafísicos e não científicos.
O problema não é descobrir o construto a partir de uma representação existente (teste), mas sim descobrir se a representação (teste) constitui uma representação legítima e adequada do construto.