Termos Jurídicos Fundamentais: Dolo, Coação e Outros

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Dolo: Definição e Aplicação Jurídica

Que o dolo seja causa do ato, isto é, que a pessoa tenha sido levada a praticar o ato por efeito do artifício malicioso ou da manobra fraudulenta e, portanto, se não fosse o engano em que caiu, não teria celebrado o ato.

Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

Coação: Física e Moral

Coação Física

É quando uma pessoa passa por cima da vontade de outra pessoa, obrigando esta a cometer um ato que ela não deseja cometer. Ou seja, é quando é retirada a liberdade de uma pessoa e ela é obrigada, o que implica a ausência de consentimento, portanto, não se constituindo como um vício de vontade, já que não há vontade alguma, e por esta razão qualquer ato realizado sob coação física será nulo.

EX: Num assalto onde a vítima é obrigada, sob pressão, a passar os seus pertences.

Coação Moral

É a coação psicológica que deixa uma opção para a vítima da coação. Mas não significa que o coator não use meios violentos para coagir a vítima, entretanto, o coator permite que o coagido faça uma escolha, no sentido de fazer o que ele está mandando, ou sofre com as consequências da ameaça por ele feita.

EX: Uma pessoa ameaça outra e diz para fazer algo "ponho fotos tuas nua na internet".

Lei Penal: Conceito e Abrangência

Documento elaborado e emanado pelo Congresso Nacional, pela Presidente da República, publicado no DOU, obrigatório a todos, onde estão contidas as normas que definem os crimes e penas.

Ilícito Penal: Ato Culpável e Crime

O ato ilícito penal é praticado por aquele que, por ação ou omissão culpável, viola direito (antijuridicidade) tipificado em lei. (viola o direito de outra pessoa, é o que é considerado crime, delito).

Exemplo: a Lesão corporal, mas no penal ele terá uma punição, já que é punitivo.

Responsabilidade Civil: Dano e Reparação

O dano é requisito essencial da responsabilidade civil; não existe o dever de reparação se não houver dano, mesmo que mínimo. O dano deve ser concreto, ou seja, deve existir, sendo assim nunca podendo ser hipotético ou especulativo. Deveria ser ressarcido de tal forma que o lesado deverá ser restituído ao seu estado anterior ao acidente.

Sendo dividido em:

Dano Patrimonial

Lesão a interesse juridicamente protegido componente do patrimônio da vítima.

Sendo dividido em duas partes:

Dano Emergente

Diminuição do patrimônio, o que ela perdeu.

Lucros Cessantes

O que ela deixou de ganhar.

Exemplo: Taxista tem o carro batido, perde o patrimônio e perde dinheiro por não ter carro para trabalhar.

Direitos Básicos do Consumidor

  • Segurança contra riscos do produto ou serviço
  • Liberdade de escolha
  • Características (rótulo; embalagem)
  • Modificação de cláusulas
  • Facilitação na defesa de seus direitos (ônus da prova)

Requisitos da Relação de Emprego

Empregado oferece a força de seu trabalho, comprometendo-se a agir com fidelidade, obediência ao regulamento e normas da empresa, e o empregador se compromete a remunerar o trabalhador, obedecendo às leis, proporcionando-lhe ambiente sadio e seguro. O empregado trabalha e o empregador paga, isto é um acordo de liberdade e cooperação mútua.

Requisitos:

  • Agir com fidelidade: vestir a camisa da empresa
  • Prestações de serviços continuados
  • Recebimento de salário
  • Subordinação profissional

Política Nacional de Defesa do Consumidor

Princípios:

  • Dignidade
  • Saúde
  • Interesse econômico
  • Informação

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