Termos Jurídicos Fundamentais: Dolo, Coação e Outros
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Dolo: Definição e Aplicação Jurídica
Que o dolo seja causa do ato, isto é, que a pessoa tenha sido levada a praticar o ato por efeito do artifício malicioso ou da manobra fraudulenta e, portanto, se não fosse o engano em que caiu, não teria celebrado o ato.
Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.
Coação: Física e Moral
Coação Física
É quando uma pessoa passa por cima da vontade de outra pessoa, obrigando esta a cometer um ato que ela não deseja cometer. Ou seja, é quando é retirada a liberdade de uma pessoa e ela é obrigada, o que implica a ausência de consentimento, portanto, não se constituindo como um vício de vontade, já que não há vontade alguma, e por esta razão qualquer ato realizado sob coação física será nulo.
EX: Num assalto onde a vítima é obrigada, sob pressão, a passar os seus pertences.
Coação Moral
É a coação psicológica que deixa uma opção para a vítima da coação. Mas não significa que o coator não use meios violentos para coagir a vítima, entretanto, o coator permite que o coagido faça uma escolha, no sentido de fazer o que ele está mandando, ou sofre com as consequências da ameaça por ele feita.
EX: Uma pessoa ameaça outra e diz para fazer algo "ponho fotos tuas nua na internet".
Lei Penal: Conceito e Abrangência
Documento elaborado e emanado pelo Congresso Nacional, pela Presidente da República, publicado no DOU, obrigatório a todos, onde estão contidas as normas que definem os crimes e penas.
Ilícito Penal: Ato Culpável e Crime
O ato ilícito penal é praticado por aquele que, por ação ou omissão culpável, viola direito (antijuridicidade) tipificado em lei. (viola o direito de outra pessoa, é o que é considerado crime, delito).
Exemplo: a Lesão corporal, mas no penal ele terá uma punição, já que é punitivo.
Responsabilidade Civil: Dano e Reparação
O dano é requisito essencial da responsabilidade civil; não existe o dever de reparação se não houver dano, mesmo que mínimo. O dano deve ser concreto, ou seja, deve existir, sendo assim nunca podendo ser hipotético ou especulativo. Deveria ser ressarcido de tal forma que o lesado deverá ser restituído ao seu estado anterior ao acidente.
Sendo dividido em:
Dano Patrimonial
Lesão a interesse juridicamente protegido componente do patrimônio da vítima.
Sendo dividido em duas partes:
Dano Emergente
Diminuição do patrimônio, o que ela perdeu.
Lucros Cessantes
O que ela deixou de ganhar.
Exemplo: Taxista tem o carro batido, perde o patrimônio e perde dinheiro por não ter carro para trabalhar.
Direitos Básicos do Consumidor
- Segurança contra riscos do produto ou serviço
- Liberdade de escolha
- Características (rótulo; embalagem)
- Modificação de cláusulas
- Facilitação na defesa de seus direitos (ônus da prova)
Requisitos da Relação de Emprego
Empregado oferece a força de seu trabalho, comprometendo-se a agir com fidelidade, obediência ao regulamento e normas da empresa, e o empregador se compromete a remunerar o trabalhador, obedecendo às leis, proporcionando-lhe ambiente sadio e seguro. O empregado trabalha e o empregador paga, isto é um acordo de liberdade e cooperação mútua.
Requisitos:
- Agir com fidelidade: vestir a camisa da empresa
- Prestações de serviços continuados
- Recebimento de salário
- Subordinação profissional
Política Nacional de Defesa do Consumidor
Princípios:
- Dignidade
- Saúde
- Interesse econômico
- Informação