TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em português com um tamanho de 3,4 KB.
O que é o direito natural e o direito positivo? E o direito público e privado?
R: O direito natural é aquele pré-constituído, ou seja, emana da própria natureza e tem concepção divina. Devido a essa concepção, independe da vontade humana. Reflete a maneira como a natureza foi criada, sendo certo que é anterior e superior ao Estado. O direito positivo é o conjunto de regras escritas e não escritas que regulam a vida do homem em sociedade, além do elemento subjetivo em cada um. Ao contrário do direito natural, depende da vontade humana. É falível, precário e sujeito a imperfeições. Dentro do direito positivo, nós temos o direito objetivo (conjunto de normas escritas e não escritas) e o direito subjetivo (potencialidade ou prerrogativas para o exercício de um direito). O direito público regula as situações em que o Estado é parte, ao passo que o direito privado regula as situações entre os particulares. Atualmente, ainda temos os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os quais formam uma nova categoria de direitos que não se confunde com o público e nem com o privado. A TGE faz parte do direito público interno, mais precisamente, corresponde à parte geral de direito constitucional.
OBS: Não podemos esquecer que mesmo nas relações privadas, há sempre um interesse público por detrás. Ex: regras sobre o casamento.
- Qual o conceito de TGE?
R: A TGE é o ramo do direito público interno correspondente à parte geral de direito constitucional. É nela que estudamos as teorias, os elementos constitutivos do Estado, a questão do poder, a origem e extinção do Estado, dentre outros.
- Qual a diferença entre a política e a TGE?
R: A política é uma ciência prática e de valorização, ao passo que a TGE é teórica e não valorizadora. Assim, enquanto na TGE aprendemos como o Estado se organiza, na Ciência Política demonstraremos como ela se relaciona com outros Estados e até com as sociedades.
- Quais os prismas da Ciência Política?
R: São eles:
- Prisma Filosófico: tem por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das idéias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina) como em sentido prático (arte), referido ao passado, ao presente e às possibilidades futuras.
- Prisma Sociológico: é o estudo do Estado, fenômeno político por excelência, sem ignorar as raízes históricas da evolução política. Analisa a racionalidade do poder, a legitimidade das bases sociais onde repousa o poder, o regime político, os partidos e sua organização.
- Prisma Jurídico: é o corpo de normas que regula a vida em sociedade. É o mundo do dever-ser, onde a força coercitiva deste nada mais é que o grau de eficácia da regra de direito, ou seja, a norma.
- Como a TGE se relaciona com as outras ciências?
R: A TGE é uma ciência autônoma e não se subordina a nenhuma outra ciência em geral, exceto os limites impostos pelo próprio direito constitucional, do qual ela já faz parte. Abrange em seu bojo matérias sobre História e Sociologia, bem como, Política, Ética, Filosofia, Direito, Economia Política, Antropologia, Geografia, dentre outros. Assim, estamos falando de uma ciência complexa e que abrange conteúdos de várias outras ciências.