Tipos e Características Essenciais dos Contratos Administrativos

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Contratos Administrativos: Definição e Fundamentos

Contratos Administrativos são aqueles celebrados entre a Administração Pública e terceiros particulares, regidos pelo Direito Administrativo. A União edita as normas gerais – a Lei 8.666/93 rege os contratos de obra pública, prestação de serviços e fornecimento.

Não existe isonomia no contrato administrativo, pois o contratante (Administração) possui muito mais prerrogativas que o particular contratado. Os demais contratos, os mais importantes, possuem lei específica.

Principais Tipos de Contratos Administrativos

  1. Concessão de Serviço Público (Mais Importante)

    A Administração Pública (AP) transfere a prestação do serviço público a uma empresa privada (concessionária), que será remunerada por tarifa paga pelo usuário. Possui prazo determinado e é realizada mediante concorrência. Não há gasto de recursos públicos, sendo o pagamento feito pelo concessionário.

  2. Consórcio Público

    É um contrato multilateral, com várias partes envolvidas e interesses comuns. É assinado por entidades Federativas. Pode haver a personificação do contrato (criação de uma pessoa jurídica para administrar o contrato, que pode ser de direito público ou privado).

  3. Concessão de Serviço Público Precedida de Obra Pública

    O Estado não possui recursos para a obra, abre concorrência e o contratado investe na obra. Posteriormente, é remunerado pela exploração e utilização daquela obra. Exemplo: Ponte Rio-Niterói, onde se cobra o valor pela utilização (pedágio). Caiu em desuso.

  4. Parceria Público-Privada (PPP) – Contrato Administrativo com Particular

    Concessão mais vantajosa para o investidor, pois o Estado assume uma parcela de risco do negócio.

    • Concessão Administrativa: A Administração Pública é a principal usuária.
    • Concessão Patrocinada: Além da tarifa paga pelo usuário, o valor é complementado com patrocínio ou subsídio estatal.

Características Essenciais do Contrato Administrativo

  1. Verticalidade

    A Administração contratante ocupa posição superior ao contratado, detendo poderes contratuais que o particular não possui. O contratado tem obrigações.

  2. Mutabilidade

    A Administração pode fazer alteração unilateral do contrato, alterando as regras pré-estabelecidas. Exceção: Cláusulas de remuneração não podem ser modificadas de forma unilateral, apenas com anuência do contratado.

  3. Cláusulas Exorbitantes

    Ultrapassam a normalidade do contrato privado (anormais). Estabelecem poderes especiais para a Administração. Valem mesmo que não escritas, pois decorrem da lei e da supremacia do interesse público. São elas:

    1. Poder de Fiscalização: Mesmo que não esteja no contrato, a Administração pode fiscalizar.
    2. Poder de Aplicação de Sanções Administrativas: Sem necessidade de recorrer ao Judiciário, para aplicar penas por descumprimento da parte contrária.
    3. Alteração Unilateral do Objeto: Pode ser quantitativa (tamanho do objeto) ou qualitativa (mudança no projeto). A supressão diminui em até 25% do combinado (acréscimos até +25%). Ultrapassando o limite no aumento, nem com anuência do particular é possível; para menos é possível, desde que acordado.
    4. Rescisão Unilateral do Contrato: A Administração pode rescindir o contrato unilateralmente. Se o contrato for de Serviço Público, chama-se Encampação ou Resgate (rescinde o contrato por interesse público, implicando na retomada do serviço). A AP indeniza o particular contratado por perdas e danos comprovados e pela parte do projeto que já foi entregue. A Lei exige autorização legislativa.
    5. Dever do Contratado – Exceção do Contrato Não Cumprido: Durante 90 dias, o contratado tem que continuar cumprindo o contrato, mesmo que a Administração pare de pagar.
  4. Equilíbrio Econômico-Financeiro

    Garantia constitucional do contratado de sua margem de lucro. Pode ser afetado por:

    1. Fato do Príncipe: Evento estatal (causado pelo Estado) de natureza geral (que atinge a todos) e externo ao contrato.
    2. Fato da Administração: Atinge apenas o contratado. É produzido pela Administração Pública contratante (evento interno). Exemplo: aumento interno do contrato. Só a Administração pode determinar.
    3. Circunstâncias Imprevistas (Teoria da Imprevisão): Dificuldades de ordem material que encarecem a execução do contrato. Exemplo: descoberta de um terreno rochoso que encarece a duplicação da estrada.
    4. Álea Extraordinária: Evento da natureza que aumenta o custo do contrato.

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