Tipos e Características dos Tributos no Brasil

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Tipos de Tributos Específicos

Contribuição de Melhoria (Art. 81 e 82 do CTN)

Decorre de obras públicas. Esse tributo conecta-se com determinada atuação estatal, qual seja, a realização de uma obra pública de que decorra, para os proprietários de imóveis adjacentes, uma valorização de suas propriedades.

(Nota: 06/03)

Empréstimo Compulsório (Art. 154 da CF)

É um ingresso de recursos temporário nos cofres do Estado, pois a arrecadação acarreta para o Estado a obrigação de restituir a importância que foi emprestada.

  • Os empréstimos compulsórios para investimento público sujeitam-se ao princípio da anterioridade.
  • Já os empréstimos para despesas extraordinárias não se submetem ao princípio da anterioridade.

A Constituição Federal não indica quais os possíveis fatos geradores dos empréstimos compulsórios além de guerra, calamidade e investimento público, embora ele só possa ser instituído à vista dessas situações. A União tem competência para instituir o empréstimo compulsório.

Contribuições Sociais

Têm seu perfil delineado na Constituição Federal, onde se afirma o primado do trabalho e se opõem os objetivos do bem-estar e da justiça social. É exemplo de contribuição para a seguridade social aquela recolhida para trabalhadores e empregados do INSS. São ingressos necessariamente direcionados a instrumentalizar ou financiar a atuação da União no setor de ordem social.

Características dos Tributos

Classificação por Competência Tributária

Tributos dizem-se federais, estaduais e municipais, conforme se conectem com a competência tributária da União, dos Estados e dos Municípios.

Classificação por Finalidade

  • Tributo Fiscal: Quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
  • Tributo Extrafiscal: Quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
  • Tributo Parafiscal: Quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.

Exemplos de tributos extrafiscais: II, IE, IPI, IOF (com caráter extraordinário).

(Nota: Alteração por decreto - 13/02)

Tributo Real ou Pessoal

Depende de se verificar se predominam características objetivas ou subjetivas na configuração do fato gerador.

  • Se o tributo leva em consideração aspectos pessoais do contribuinte, ele se diz pessoal.
  • Se o tributo ignora esses aspectos, ele se diz real.

Tributo Direto e Indireto

  • Os tributos diretos são devidos pelas mesmas pessoas que, de fato, suportam o ônus do tributo.
  • Os tributos indiretos são devidos de direito por uma pessoa (dita "contribuinte de direito"), mas suportados por outra (o "contribuinte de fato").

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