Tipos de Contratos de Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Tipos de Contratos de Trabalho em Espanha
Contratos por Tempo Indeterminado
- Prazo indeterminado: O contrato pode ser mantido por um prazo fixo ou por tempo indeterminado. O contrato por tempo indeterminado é aquele que não tem um termo final.
- Contratos permanentes regulares: Estabelece um regime de tempo integral e não exige características pessoais especiais dos contratados, nem benefícios especiais às empresas que os celebram.
- Contratos para a promoção de emprego permanente: Promovem um emprego estável ou por tempo indeterminado para certos grupos com maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. Facilitam a conversão de contratos temporários em contratos por tempo indeterminado.
- Características: Se o trabalhador for despedido por razões objetivas e a demissão for declarada improcedente, a indemnização será de 20 dias por ano de serviço, até um máximo de 24 mensalidades.
Contratos de Formação e em Práticas
- Contratos de formação: Visam cobrir as necessidades temporárias das empresas, mas proporcionando formação ao trabalhador por um período não superior a dois anos.
- Contratos em práticas:
- O trabalhador deve possuir um diploma universitário ou de formação profissional de nível médio ou superior.
- Não devem ter passado mais de quatro anos desde a conclusão dos estudos relevantes, ou seis, se o trabalhador tiver alguma deficiência.
- A duração máxima do contrato é de dois anos.
- Contrato de formação:
- Destina-se a jovens com mais de 16 e menos de 21 anos que não tenham as qualificações necessárias para celebrar um contrato em práticas.
- A duração do contrato não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
- É obrigatório destinar 15% da jornada à formação teórica, conforme acordo coletivo.
- O salário não pode ser inferior ao Salário Mínimo Interprofissional (SMI) na proporção das horas trabalhadas.
Contratos de Prazo Fixo
- Para executar uma tarefa ou serviço específico.
- Quando as condições do mercado, a acumulação de tarefas ou o excesso de encomendas assim o exigirem.
- Para substituir trabalhadores com direito a reserva de posto de trabalho.
Empresas de Trabalho Temporário (ETT)
- ETT: Empresas sem fins lucrativos dedicadas ao recrutamento de trabalhadores para cedê-los a empresas utilizadoras. Existe uma estrutura triangular, pois há um trabalhador e duas empresas. A ETT e a empresa utilizadora celebram um contrato de disponibilização.
- Contrato de disponibilização: Acordo entre a ETT e a empresa utilizadora. Deve ser formalizado por escrito e em modelo oficial.
- Salário: O trabalhador da ETT tem direito ao salário mínimo estabelecido no acordo coletivo aplicável na empresa utilizadora para a mesma função e pressupostos idênticos. Tem também direito ao pagamento das partes proporcionais de gratificações extraordinárias e férias.
Contratos a Tempo Parcial
- Contrato de trabalho a tempo parcial: Considera-se celebrado quando se acorda a prestação de serviços durante um número de horas por dia, semana, mês ou ano inferior à jornada de trabalho de um trabalhador a tempo inteiro comparável.
- Pode ser celebrado por tempo indeterminado ou por prazo fixo.
- Deve ser formalizado por escrito e em modelo oficial.
- Só podem ser realizadas horas extraordinárias quando o contrato é por tempo indeterminado.
Contratos Permanentes Descontínuos
- São celebrados para a realização de trabalhos com caráter intermitente (não duram todo o ano), mas que se repetem todos os anos.
- Descontínuos de data fixa: Repetem-se em datas certas.
- Descontínuos de data incerta: O início da atividade pode variar de ano para ano devido a condições meteorológicas, por exemplo. A empresa é obrigada a chamar os trabalhadores sempre que a atividade é retomada.