Tipos de Contratos de Trabalho

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Tipos de Contratos de Trabalho em Espanha

Contratos por Tempo Indeterminado

  • Prazo indeterminado: O contrato pode ser mantido por um prazo fixo ou por tempo indeterminado. O contrato por tempo indeterminado é aquele que não tem um termo final.
  • Contratos permanentes regulares: Estabelece um regime de tempo integral e não exige características pessoais especiais dos contratados, nem benefícios especiais às empresas que os celebram.
  • Contratos para a promoção de emprego permanente: Promovem um emprego estável ou por tempo indeterminado para certos grupos com maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. Facilitam a conversão de contratos temporários em contratos por tempo indeterminado.
  • Características: Se o trabalhador for despedido por razões objetivas e a demissão for declarada improcedente, a indemnização será de 20 dias por ano de serviço, até um máximo de 24 mensalidades.

Contratos de Formação e em Práticas

  • Contratos de formação: Visam cobrir as necessidades temporárias das empresas, mas proporcionando formação ao trabalhador por um período não superior a dois anos.
  • Contratos em práticas:
    • O trabalhador deve possuir um diploma universitário ou de formação profissional de nível médio ou superior.
    • Não devem ter passado mais de quatro anos desde a conclusão dos estudos relevantes, ou seis, se o trabalhador tiver alguma deficiência.
    • A duração máxima do contrato é de dois anos.
  • Contrato de formação:
    • Destina-se a jovens com mais de 16 e menos de 21 anos que não tenham as qualificações necessárias para celebrar um contrato em práticas.
    • A duração do contrato não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
    • É obrigatório destinar 15% da jornada à formação teórica, conforme acordo coletivo.
    • O salário não pode ser inferior ao Salário Mínimo Interprofissional (SMI) na proporção das horas trabalhadas.

Contratos de Prazo Fixo

  • Para executar uma tarefa ou serviço específico.
  • Quando as condições do mercado, a acumulação de tarefas ou o excesso de encomendas assim o exigirem.
  • Para substituir trabalhadores com direito a reserva de posto de trabalho.

Empresas de Trabalho Temporário (ETT)

  • ETT: Empresas sem fins lucrativos dedicadas ao recrutamento de trabalhadores para cedê-los a empresas utilizadoras. Existe uma estrutura triangular, pois há um trabalhador e duas empresas. A ETT e a empresa utilizadora celebram um contrato de disponibilização.
  • Contrato de disponibilização: Acordo entre a ETT e a empresa utilizadora. Deve ser formalizado por escrito e em modelo oficial.
  • Salário: O trabalhador da ETT tem direito ao salário mínimo estabelecido no acordo coletivo aplicável na empresa utilizadora para a mesma função e pressupostos idênticos. Tem também direito ao pagamento das partes proporcionais de gratificações extraordinárias e férias.

Contratos a Tempo Parcial

  • Contrato de trabalho a tempo parcial: Considera-se celebrado quando se acorda a prestação de serviços durante um número de horas por dia, semana, mês ou ano inferior à jornada de trabalho de um trabalhador a tempo inteiro comparável.
  • Pode ser celebrado por tempo indeterminado ou por prazo fixo.
  • Deve ser formalizado por escrito e em modelo oficial.
  • Só podem ser realizadas horas extraordinárias quando o contrato é por tempo indeterminado.

Contratos Permanentes Descontínuos

  • São celebrados para a realização de trabalhos com caráter intermitente (não duram todo o ano), mas que se repetem todos os anos.
  • Descontínuos de data fixa: Repetem-se em datas certas.
  • Descontínuos de data incerta: O início da atividade pode variar de ano para ano devido a condições meteorológicas, por exemplo. A empresa é obrigada a chamar os trabalhadores sempre que a atividade é retomada.

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