Tipos de Contratos de Trabalho: Características e Requisitos

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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TIPO DE CONTRATO

CARACTERÍSTICAS

REQUISITOS

FORMA DE CONTRATO

PROVAÇÃO

DURAÇÃO DO CONTRATO

SALÁRIOS

Part Time

O trabalhador serve um determinado número de horas que não deve exceder o tempo integral.

Não há requisitos.

Escrito em formulário oficial indicando o número de horas, concentração, distribuição e os dias que você trabalha.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados, três meses para empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais.

Permanente ou temporário (prazo fixo).

Corrigidos pela convenção coletiva e, dependendo do tempo trabalhado, pode-se concordar com salários mais altos.

Na prática

Trabalho remunerado que oferece ao trabalhador uma prática profissional adequada ao seu nível de educação.

Empresa: contrato não pode ser implementado na mesma ou em diferentes empresas com mais de 2 anos.
Trabalhador: é necessário ter um diploma universitário, FP, ou título oficialmente reconhecido, desde que não inferior a quatro anos após a coleta.

Escrito em formulário oficial indicando a longo prazo e de trabalho.

Não mais do que um mês para a universidade e formação profissional média de 1 grau, 2 meses para a universidade sênior e FP de grau 2.

Não inferior a seis meses nem superior a dois anos, considerando as práticas em outras empresas.

Fixado pelo acordo coletivo, mas não inferior a 60% durante o 1º ano de contrato, e 75% no 2º ano do salário definido no acordo.

Para o treinamento

O funcionário tem formação teórica e prática para realizar um trabalho onde for necessário um determinado nível.

Empresa: acordo coletivo pode estabelecer o número máximo de contratos e empregos.
Trabalhadores: podem ser contratados mais de 16 e menores de 21 anos sem qualificações exigidas para um contrato de estágio.

Escrito para o funcionário.

2 meses.

Pelo menos 6 meses e máximo de dois anos.

Fixado pelo acordo coletivo, não pode ser inferior ao salário mínimo com base no tempo trabalhado.

Temporários

Substituição de trabalhadores com direito a posição de reserva.

O trabalhador deve ter substituído o direito de preservar seus empregos.

Escrito, informando o motivo da substituição e substituído.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais.

Duração reservamo-nos o direito ao trabalho.

Corrigidos pela convenção coletiva.

Trabalho ou serviço

Execução de obras ou serviços com autonomia de duração incerta.

Não.

Por escrito, informando que o trabalho ou serviço.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais.

Tempo necessário para executar a obra ou serviço.

Fixado por convenção coletiva.

Temporária devido à produção

Atender às demandas do mercado ou atraso excessivo de encomendas.

Empresa: a ser definido pelas atividades de negociação coletiva para os contratos e volume de recrutamento.
Trabalhadores: não há requisitos.

Palavra, se a duração é de 4 semanas ou menos, escrito quando exceder esse tempo, indicando as circunstâncias de produção.

Não mais do que seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 empregados e dois meses para os demais.

Máximo de 6 meses dentro de um período de 12 meses desde o início do emprego.

Fixado por convenção coletiva.

Ordinária permanente

Proporcionar um emprego remunerado por um período indeterminado.

Não há requisitos.

Escrito ou verbal.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais.

Indefinidamente.

Corrigidos pela convenção coletiva.

Para a promoção de contratos permanentes

Facilitar a colocação estável de trabalhadores desempregados e dos contratos temporários.

Empresa: não foi realizada nos 12 meses anteriores à celebração do contrato, não realização de despedimentos coletivos.
Funcionário: deve pertencer a um dos grupos identificados.

Escrito para o funcionário.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais.

Indefinidamente.

Fixado por convenção coletiva.

Alívio

Substituição do trabalhador no novo operador, em parte, para a reforma (depois de 60 anos e antes de 65) e tem um emprego em tempo parcial.

Não há requisitos.

Escrito para o funcionário.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados e outros trabalhadores, três meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para empresas com 25 empregados.

Tempo restante até o trabalhador passar para a aposentadoria (no máximo 5 anos).

Fixado por convenção coletiva.

Trabalhadores com deficiência

Promover o emprego das pessoas com deficiência.

Empresa: pedido do trabalhador para o serviço de emprego, indicando posição a ser preenchida, características e capacidades do trabalhador.
Trabalhador: deve ter uma deficiência de pelo menos 33% e estar registrado com o serviço de emprego.

Escrito para o funcionário.

Não superior a seis meses para técnicos qualificados e outros trabalhadores, três meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para empresas com mais de 25 empregados.

Permanente e em tempo integral.

Fixado por convenção coletiva.

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