Tipos de Contratos de Trabalho: Características e Requisitos
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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TIPO DE CONTRATO | CARACTERÍSTICAS | REQUISITOS | FORMA DE CONTRATO | PROVAÇÃO | DURAÇÃO DO CONTRATO | SALÁRIOS |
Part Time | O trabalhador serve um determinado número de horas que não deve exceder o tempo integral. | Não há requisitos. | Escrito em formulário oficial indicando o número de horas, concentração, distribuição e os dias que você trabalha. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados, três meses para empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais. | Permanente ou temporário (prazo fixo). | Corrigidos pela convenção coletiva e, dependendo do tempo trabalhado, pode-se concordar com salários mais altos. |
Na prática | Trabalho remunerado que oferece ao trabalhador uma prática profissional adequada ao seu nível de educação. | Empresa: contrato não pode ser implementado na mesma ou em diferentes empresas com mais de 2 anos. | Escrito em formulário oficial indicando a longo prazo e de trabalho. | Não mais do que um mês para a universidade e formação profissional média de 1 grau, 2 meses para a universidade sênior e FP de grau 2. | Não inferior a seis meses nem superior a dois anos, considerando as práticas em outras empresas. | Fixado pelo acordo coletivo, mas não inferior a 60% durante o 1º ano de contrato, e 75% no 2º ano do salário definido no acordo. |
Para o treinamento | O funcionário tem formação teórica e prática para realizar um trabalho onde for necessário um determinado nível. | Empresa: acordo coletivo pode estabelecer o número máximo de contratos e empregos. | Escrito para o funcionário. | 2 meses. | Pelo menos 6 meses e máximo de dois anos. | Fixado pelo acordo coletivo, não pode ser inferior ao salário mínimo com base no tempo trabalhado. |
Temporários | Substituição de trabalhadores com direito a posição de reserva. | O trabalhador deve ter substituído o direito de preservar seus empregos. | Escrito, informando o motivo da substituição e substituído. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais. | Duração reservamo-nos o direito ao trabalho. | Corrigidos pela convenção coletiva. |
Trabalho ou serviço | Execução de obras ou serviços com autonomia de duração incerta. | Não. | Por escrito, informando que o trabalho ou serviço. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais. | Tempo necessário para executar a obra ou serviço. | Fixado por convenção coletiva. |
Temporária devido à produção | Atender às demandas do mercado ou atraso excessivo de encomendas. | Empresa: a ser definido pelas atividades de negociação coletiva para os contratos e volume de recrutamento. | Palavra, se a duração é de 4 semanas ou menos, escrito quando exceder esse tempo, indicando as circunstâncias de produção. | Não mais do que seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 empregados e dois meses para os demais. | Máximo de 6 meses dentro de um período de 12 meses desde o início do emprego. | Fixado por convenção coletiva. |
Ordinária permanente | Proporcionar um emprego remunerado por um período indeterminado. | Não há requisitos. | Escrito ou verbal. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais. | Indefinidamente. | Corrigidos pela convenção coletiva. |
Para a promoção de contratos permanentes | Facilitar a colocação estável de trabalhadores desempregados e dos contratos temporários. | Empresa: não foi realizada nos 12 meses anteriores à celebração do contrato, não realização de despedimentos coletivos. | Escrito para o funcionário. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados, 3 meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para os demais. | Indefinidamente. | Fixado por convenção coletiva. |
Alívio | Substituição do trabalhador no novo operador, em parte, para a reforma (depois de 60 anos e antes de 65) e tem um emprego em tempo parcial. | Não há requisitos. | Escrito para o funcionário. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados e outros trabalhadores, três meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para empresas com 25 empregados. | Tempo restante até o trabalhador passar para a aposentadoria (no máximo 5 anos). | Fixado por convenção coletiva. |
Trabalhadores com deficiência | Promover o emprego das pessoas com deficiência. | Empresa: pedido do trabalhador para o serviço de emprego, indicando posição a ser preenchida, características e capacidades do trabalhador. | Escrito para o funcionário. | Não superior a seis meses para técnicos qualificados e outros trabalhadores, três meses para trabalhadores em empresas com menos de 25 trabalhadores, e dois meses para empresas com mais de 25 empregados. | Permanente e em tempo integral. | Fixado por convenção coletiva. |