Tipos de Contratos Comerciais: Guia Completo

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Contrato de Compra e Venda

Pelo contrato de compra e venda, uma das partes (vendedor) se compromete a entregar uma determinada coisa e a outra (comprador) a pagar um certo preço em dinheiro ou sinal.

Elementos Essenciais

  • Objeto: Deve ser um bem lícito e determinado.
  • Preço: É a principal obrigação do comprador.

Obrigações das Partes

  • Vendedor: Entregar a coisa, garantindo ao comprador a posse legal e pacífica do bem vendido, e respondendo por vícios ocultos ou defeitos que a coisa possa ter (saneamento da coisa).
  • Comprador: Pagar o preço acordado.

Contrato de Permuta (Câmbio)

É um contrato de transferência de propriedade em que cada parte se compromete a transmitir à outra uma coisa ou direito em troca de outra coisa ou direito. Neste tipo de contrato, não há preço em dinheiro envolvido.

Contrato de Locação (Aluguel)

Obrigações do Locador (Proprietário)

  • Entregar a coisa (imóvel) e manter o locatário no gozo pacífico do bem durante toda a duração do contrato.
  • Realizar as benfeitorias necessárias para manter o imóvel em condições de uso para o fim a que se destina.

Obrigações do Locatário (Inquilino)

  • Pagar o preço do aluguel acordado.
  • Utilizar o imóvel locado para o uso acordado, abstendo-se de atos que causem prejuízo ao proprietário.
  • Ao final do contrato, entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.

Contratos de Distribuição

São contratos em que o comerciante compra mercadorias para revenda em nome próprio, comprometendo-se a defender os interesses do fabricante dentro de uma rede integrada.

Categorias de Contratos de Distribuição

  • Seletiva: Ocorre através de concessionários selecionados, aos quais o fabricante concede uma área de atuação.
  • Exclusiva: Caracteriza-se pela concessão de exclusividade a um único distribuidor em uma determinada área.
  • Franquia: Realizada através de franqueados, que operam sob a marca e modelo de negócio do franqueador.

Contrato de Agência

Através do contrato de agência, uma pessoa singular ou coletiva, denominada agente, obriga-se, de forma estável e mediante remuneração, a promover atos de comércio ou transações por conta de outrem, como um intermediário independente, sem assumir o risco e o perigo de tais operações.

Características

  • É um contrato de longo prazo, que pode ser acordado por tempo determinado ou indeterminado.
  • Geralmente, é um contrato entre duas empresas mercantis (empregador e agente).
  • Seu objeto é a promoção de negócios em nome de uma entidade patronal.
  • A remuneração do agente dependerá do acordo e, geralmente, está vinculada aos resultados de sua gestão.

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