Tipos de Contratos de Trabalho: Duração, Salário e Obrigações

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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1. Contrato de Formação e Aprendizagem

A formação de contratos: a partir de quatro anos de conclusão dos estudos, + duração, não inferior a 6 meses e máximo de 2 anos + Jornada: uma parte ou a tempo inteiro + Período Experimental: 2GS Y 1GM2

  • Salário: 60% no primeiro ano e 75% no segundo
  • Certificação de rescindir o contrato

SMI (Salário Mínimo Interprofissional)

Salário mínimo que um trabalhador deve receber por um emprego legal a tempo completo.

Contrato de Formação para Pessoas sem Formação (16-21 anos)

Para a aquisição teórica de pessoas entre 16 e 21 anos sem formação:

  • Duração: 6 meses a 2 anos
  • Jornada: Menos de 15% (dedicado à formação teórica)
  • Salário: Fixado na Convenção

2. Contrato a Termo (Duração Limitada)

Contrato de duração limitada: para a realização de obra ou serviço certo.

  • Duração: Incerta durante o dia
  • Jornada: Part-time ou full-time

Contrato Temporário devido à Produção: e possível, no momento. Práticas.

  • Duração: 6 meses dentro de um período de um ano
  • Compensação: 8 dias úteis por ano de trabalhadores temporários

Substituição Temporária: para suprir uma necessidade.

Notas sobre Contratos Temporários

  • O trabalhador que tiver mais contratos temporários? Espanha, depois Portugal
  • Quem está sob contrato temporário? Roménia

3. Contrato Sem Termo (Indefinido)

Contrato indefinido comum: nenhum limite de tempo.

Promoção de Contratos Permanentes (Estáveis): a colocação de trabalhadores desempregados estável:

  • Jovens entre 16 e 30 anos
  • Pessoas com 45 anos ou mais
  • Na contratação de mulheres desempregadas para as profissões de serviços mostrando uma menor taxa de fêmeas
  • Trabalhadores interrompidos (registados como desempregados num centro de emprego há pelo menos 6 meses)
  • Pessoas com Deficiência (fixo)

Fixo Descontínuo: ocorre em empresas com períodos sazonais sobrecarregados.

4. Contrato a Tempo Parcial

Contrato a tempo parcial, permanente ou certo.

Reforma Parcial: implica uma redução da jornada de trabalho e reposição salarial de contrato para substituir um trabalhador parcialmente aposentado.

Obrigações Contratuais da Empresa

Obrigações no negócio contratual:

  • Filiar o trabalhador e registá-lo na Segurança Social ou comunicar ao serviço de emprego (INEM) no prazo de 10 dias úteis.
  • Todos os contratos devem ser celebrados por escrito.
  • Informar os representantes legais dos trabalhadores dos contratos celebrados.
  • Contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores e do contrato de diferimento de pagamento para a empresa.
  • Manter o trabalhador no recebimento dos salários.

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