Tipos de Contratos de Trabalho: Duração, Salário e Obrigações
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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1. Contrato de Formação e Aprendizagem
A formação de contratos: a partir de quatro anos de conclusão dos estudos, + duração, não inferior a 6 meses e máximo de 2 anos + Jornada: uma parte ou a tempo inteiro + Período Experimental: 2GS Y 1GM2
- Salário: 60% no primeiro ano e 75% no segundo
- Certificação de rescindir o contrato
SMI (Salário Mínimo Interprofissional)
Salário mínimo que um trabalhador deve receber por um emprego legal a tempo completo.
Contrato de Formação para Pessoas sem Formação (16-21 anos)
Para a aquisição teórica de pessoas entre 16 e 21 anos sem formação:
- Duração: 6 meses a 2 anos
- Jornada: Menos de 15% (dedicado à formação teórica)
- Salário: Fixado na Convenção
2. Contrato a Termo (Duração Limitada)
Contrato de duração limitada: para a realização de obra ou serviço certo.
- Duração: Incerta durante o dia
- Jornada: Part-time ou full-time
Contrato Temporário devido à Produção: e possível, no momento. Práticas.
- Duração: 6 meses dentro de um período de um ano
- Compensação: 8 dias úteis por ano de trabalhadores temporários
Substituição Temporária: para suprir uma necessidade.
Notas sobre Contratos Temporários
- O trabalhador que tiver mais contratos temporários? Espanha, depois Portugal
- Quem está sob contrato temporário? Roménia
3. Contrato Sem Termo (Indefinido)
Contrato indefinido comum: nenhum limite de tempo.
Promoção de Contratos Permanentes (Estáveis): a colocação de trabalhadores desempregados estável:
- Jovens entre 16 e 30 anos
- Pessoas com 45 anos ou mais
- Na contratação de mulheres desempregadas para as profissões de serviços mostrando uma menor taxa de fêmeas
- Trabalhadores interrompidos (registados como desempregados num centro de emprego há pelo menos 6 meses)
- Pessoas com Deficiência (fixo)
Fixo Descontínuo: ocorre em empresas com períodos sazonais sobrecarregados.
4. Contrato a Tempo Parcial
Contrato a tempo parcial, permanente ou certo.
Reforma Parcial: implica uma redução da jornada de trabalho e reposição salarial de contrato para substituir um trabalhador parcialmente aposentado.
Obrigações Contratuais da Empresa
Obrigações no negócio contratual:
- Filiar o trabalhador e registá-lo na Segurança Social ou comunicar ao serviço de emprego (INEM) no prazo de 10 dias úteis.
- Todos os contratos devem ser celebrados por escrito.
- Informar os representantes legais dos trabalhadores dos contratos celebrados.
- Contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores e do contrato de diferimento de pagamento para a empresa.
- Manter o trabalhador no recebimento dos salários.