Tipos de Contratos de Trabalho: Guia Prático e Requisitos
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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O período de teste é o tempo durante o qual se verifica a capacidade do trabalhador para o desempenho do cargo para o qual foi contratado. É também para o trabalhador conhecer as condições em que irá desenvolver o seu trabalho e assim decidir sobre se deve ou não continuar a relação laboral. As partes do contrato podem acordar um período de trabalho durante o qual qualquer uma das partes pode rescindir o contrato a qualquer momento. Durante o período de teste, o trabalhador irá avaliar e assumirá as mesmas obrigações que no período de tempo restante do contrato.
Contrato de Formação ou Estágio
Destinado a pessoas que procuram entrar no mercado de trabalho, com cursos universitários, formação profissional ou nível superior. A sua finalidade é permitir ao trabalhador aplicar e desenvolver conhecimentos, e obter uma prática profissional compatível com os seus estudos.
Requisitos do Contrato de Formação ou Estágio
- O trabalhador deve estar na posse de um diploma universitário, de Formação Profissional (FP) ou título oficial equivalente.
- O contrato deve ser formalizado dentro dos quatro anos seguintes à conclusão dos estudos.
- A duração não pode ser inferior a 6 meses ou superior a 2 anos.
- Não é fixado um período de teste, ou este não dura mais de um mês para o grau técnico médio ou 2 meses para o grau superior, exceto se a convenção coletiva definir outro período sem limite de remuneração para este tipo de contratos.
- Em caso de rescisão do contrato, o empregador deverá emitir ao trabalhador um certificado.
Contratos de Prazo Determinado
O contrato de trabalho ou serviço determinado tem como objeto a realização de uma obra ou serviço de duração incerta, dependendo do tempo necessário para a sua conclusão. O trabalhador tem direito a receber uma indemnização equivalente a um salário de 8 dias por ano trabalhado. Se o contrato for superior a um ano, há a obrigação de notificar a sua rescisão com um mínimo de 15 dias de antecedência. O contrato deve ser escrito e deve especificar com clareza e precisão a obra ou serviço, a natureza do recrutamento e a posição de trabalho. Pode ser a tempo parcial ou integral.
Contrato de Substituição (Interinidade)
A sua finalidade é substituir um funcionário que tem a sua posição de trabalho reservada ou ocupar temporariamente uma posição vaga por muito tempo que exija um processo de seleção aberto para a cobrir. A duração do contrato será a legalmente estabelecida para a reserva da posição ou até que o trabalhador substituído seja reintegrado. A jornada de trabalho deverá ser completa, exceto quando o trabalhador substituído foi contratado a tempo parcial. O contrato deverá conter as seguintes informações:
- O nome da pessoa a ser substituída.
- A causa da substituição temporária.
- A posição que irá ocupar.
Contrato por Tempo Indeterminado
Um contrato por tempo indeterminado é qualquer contrato que não limita a duração da prestação do serviço. Esta modalidade de contratação pode ser escrita ou verbal. Qualquer das partes pode requerer a formalização do contrato por escrito a qualquer momento. O empregador é obrigado a informar o conteúdo e serviço permanente dos contratos de trabalho de longa duração dentro de 10 dias.
Contrato por Tempo Indeterminado de Fomento do Emprego
Este modo de contratação permanente surgiu nos últimos anos para reduzir a sazonalidade no mercado de trabalho. O que o define é que permite um despedimento sem justa causa com uma compensação menor do que noutros contratos de duração indeterminada. As características deste recrutamento foram definidas para atender às necessidades de dois grandes grupos de trabalhadores:
- Desempregados registados nos serviços de emprego que pertencem a um dos seguintes grupos:
- Jovens entre 16 e 30 anos.
- Mulheres desempregadas com mais de 45 anos.
- Desempregados que estejam registados como candidatos a emprego há pelo menos 6 meses.
- Pessoas com deficiência.
- Trabalhadores que estejam na mesma empresa com um contrato a termo ou temporário, desde que a data de início seja anterior a 31 de dezembro de 2007.
Contratos a Tempo Parcial
São contratos em que a prestação de serviços será de um número de horas por dia, uma semana ou um ano inferior ao realizado por um trabalhador a tempo integral. O contrato deverá ser necessariamente formalizado por escrito e deve incluir o número de horas normais de trabalho por dia, semana, mês ou ano e a sua distribuição. Trabalhadores a tempo parcial não podem trabalhar horas extras (salvo acordo expresso no contrato). Também pode ser utilizado para:
- Aposentadoria parcial.
- Trabalho Fixo Descontínuo.
- Contrato de Revezamento.
Contrato de Revezamento
Esta modalidade de contrato permite à empresa contratar um trabalhador desempregado ou que já tenha chegado a acordo com a empresa para uma duração determinada. O seu objetivo é complementar a jornada de trabalho que foi reduzida devido a uma reforma parcial. Este contrato também pode ser utilizado para substituir os trabalhadores que se aposentaram parcialmente, depois de terem atingido a idade de aposentadoria.