Tipos de Contratos de Trabalho em Portugal
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Tipos de Contratos de Trabalho
Contrato Permanente
Organiza os serviços por tempo indeterminado, podendo ser oral ou escrito (exceto para contratos no âmbito do programa de contratos permanentes para pessoas com deficiência). Ficam fixos, independentemente do tipo de contrato, aqueles que são abrangidos pela Segurança Social. Trabalhadores com contratos temporários visam, por vezes, contornar a lei.
Acordo para a Promoção de Contratos Permanentes
Visa facilitar o emprego estável para desempregados e pessoas com trabalho temporário. O contrato é por tempo indeterminado.
Elegíveis:
- Desempregados inscritos no IEFP com:
- Idade entre 16 e 30 anos.
- Mulheres desempregadas em profissões com baixas taxas de emprego feminino.
- Idade superior a 45 anos.
- Desempregados de longa duração (mais de 6 meses).
- Deficiência.
- Trabalhadores com contratos a termo certo ou temporários na mesma empresa.
Restrições:
Empresas que tenham terminado contratos nos 6 meses anteriores por motivos objetivos declarados inadmissíveis ou despedimentos, a menos que o despedimento conste no regulamento do IEFP. Em caso de rescisão por motivos objetivos declarados inadmissíveis, a compensação é de 33 dias de salário por ano de serviço, até um máximo de 24 meses.
Contrato de Interinidade
Destina-se a substituir um trabalhador com direito à reserva do posto de trabalho, durante o processo de seleção ou promoção para a ocupação definitiva.
A duração coincide com o direito à reserva do posto de trabalho do trabalhador substituído ou a duração do processo de seleção (máximo de 3 meses).
Extinção:
Pelo regresso do trabalhador substituído, findo o prazo para a incorporação ou findo o prazo de 3 meses para o processo de seleção.
Torna-se permanente:
- Se, após o resultado esperado, não houver denúncia expressa de qualquer das partes e o trabalho continuar.
- Por falta de forma escrita.
- Por falta de inscrição na Segurança Social dentro do prazo.
Nestes casos, presume-se a natureza permanente, a menos que se prove o contrário.
Contrato de Trabalho ou Serviço
Para execução de uma obra ou serviço específico, com duração incerta. A duração depende da conclusão da obra ou serviço. Se superior a um ano, requer aviso prévio de 15 dias. O incumprimento por parte do empregador implica indemnização equivalente ao salário do período não cumprido.
Torna-se permanente:
- Se for escrito.
- Por falta de inscrição na Segurança Social após o prazo.
- Se, finda a obra/serviço, não houver reclamação e o trabalho continuar.
Presume-se permanente em casos de fraude à lei. Deve ser escrito, identificando a natureza do contrato e a obra/serviço. O empregador deve informar sobre vagas, garantindo igualdade de acesso a cargos permanentes. Os acordos coletivos devem facilitar o acesso a contratos permanentes.
Contrato de Circunstâncias de Produção
Responde a demandas de mercado ou atrasos excessivos de encomendas. A convenção coletiva define as atividades e critérios de compatibilidade. Duração máxima de 6 meses num ano, podendo ser alterada por convenção. Torna-se permanente, salvo prova em contrário, nos casos de:
- Inexistência de contrato escrito.
- Falta de inscrição na Segurança Social.
- Continuação do trabalho após o prazo.
Pode ser a tempo inteiro ou parcial. Deve ser escrito se durar mais de 4 semanas ou for a tempo parcial. A empresa deve informar sobre vagas e facilitar o acesso à formação contínua.