Tipos de Contratos de Trabalho em Portugal
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Contrato de Interinidade
Finalidade: Para substituir um trabalhador com direito à reserva do posto de trabalho. Para preencher temporariamente um posto de trabalho durante o processo de seleção para preenchimento definitivo.
Duração: O tempo que durar a reserva do posto de trabalho. No caso de cobertura durante processo de seleção, a duração coincide com o processo, com um máximo de 3 meses.
Contrato de Revezamento
Objetivo: Substituir trabalhador da empresa que acede à reforma parcial antecipada.
Requisitos: O trabalhador a contratar deve estar registado como desempregado no centro de emprego.
Duração: Pode ser celebrado por tempo indeterminado ou determinado. A duração será igual ao tempo que falta ao trabalhador substituído para atingir a idade de reforma.
Contrato a Tempo Parcial
Conceito: É aquele em que a prestação de serviços é realizada por um número de horas por dia, semana, mês ou ano, inferior ao trabalho a tempo completo de um trabalhador comparável.
Forma: Sempre por escrito.
Contrato de Formação Profissional
Objetivo: Garantir que o trabalhador adquire a formação teórica e prática necessária para uma ocupação ou posto de trabalho.
Requisitos:
- Ter entre 16 e 21 anos.
- Não possuir as qualificações exigidas para um contrato em alternância (estágio).
- Não ter desempenhado anteriormente uma posição de qualificação igual por mais de 12 semanas.
Duração: A duração mínima é de 6 meses e a máxima de 3 anos.
Contrato de Práticas Profissionais
Objetivo: Garantir que o trabalhador adquira prática profissional adequada ao seu nível de educação.
Requisitos:
- Possuir um grau académico ou certificado de formação profissional.
Duração: A duração mínima é de 6 meses e a máxima de 2 anos.
Contrato por Obra ou Serviço Determinado
Objetivo: Realizar uma tarefa ou serviço alheio à atividade normal da empresa e de duração incerta, mas limitada no tempo.
Duração: É o tempo necessário para realizar a obra ou serviço.
Contrato Eventual por Circunstâncias da Produção
Finalidade: Visa atender a exigências do mercado, acumulação ou excesso de tarefas, mesmo que se trate da atividade normal da empresa.
Forma: Verbal (para duração inferior a 4 semanas) ou Escrita.
Duração: Não pode exceder 6 meses num período de 12 meses.