Tipos de Controle na Administração Pública

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1. Estabeleça a diferença entre controle interno, externo e popular.

  • a) Controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Ex: controle das chefias sobre seus subordinados.
  • b) Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Ex: anulação de ato administrativo pelo Judiciário.
  • Controle Popular: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

2. Quanto ao momento do controle, sabemos que o mesmo pode ser prévio, concomitante e posterior (ou corretivo). Com base nisso, pesquise exemplos destes tipos de controle administrativos.

  • a) Controle prévio (ou controle a priori): realizado antes do ato controlado. Ex: MS impetrado para impedir ato ilegal.
  • b) Controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Ex: fiscalização durante a execução de obra pública.
  • c) Controle posterior (ou a posteriori): realizado após a prática do ato controlado. Ex: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.

3. O controle administrativo, em vista de sua natureza, pode ser de legalidade ou de mérito. Entretanto, nem todos podem exercer o controle de mérito. Defina estes dois tipos de controle, explicando quem pode exercer o controle de legalidade e de mérito.

  • a) Controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. Ex: anulação de contrato administrativo por violação à lei nº 8.666/93.
  • b) Controle de mérito: é exercido somente pela própria APU quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle de mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto os praticados pelo próprio Judiciário no exercício de suas funções atípicas.

4. Quanto ao controle administrativo, legislativo e judicial, defina-os, dando seus respectivos meios de controle.

  • a) Controle legislativo: realizado pelo Parlamento com o auxílio do Tribunal de Contas.
  • b) Controle judicial: promovido por meio de ações constitucionais perante o Poder Judiciário, que pode ser realizado a priori ou a posteriori. O controle judicial sobre a APU é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.
  • c) Controle administrativo: controle interno no âmbito da própria APU. Pode ser realizado de ofício ou por provocação.

5. Os remédios constitucionais têm papel preponderante no controle de constitucionalidade. Assim, pesquise por que e dê as definições básicas de cada qual. Elabore situações hipotéticas em que tais remédios são usados como forma de controle da administração pública.

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