Tipos de Cooperativas: Agrícolas, de Terra e de Trabalho

Classificado em Geografia

Escrito em em português com um tamanho de 3,49 KB

Cooperativas Agrícolas: Definição e Atividades

Associam pessoas singulares ou coletivas, titulares de quaisquer direitos relacionados com o uso ou gozo da silvicultura, agricultura ou criação animal, para a prestação de fornecimentos e serviços e a realização de operações destinadas a melhorar a participação económica e técnica dos parceiros.

Para o desenvolvimento da sua finalidade, as cooperativas agrícolas poderão realizar as seguintes atividades:

  • Adquirir, desenvolver, produzir e fabricar, por qualquer meio, os elementos necessários para a produção ou para as explorações agrícolas da cooperativa ou dos seus membros.
  • Preservar, classificar, transformar, transportar, distribuir e comercializar, incluindo a venda direta ao consumidor, os produtos provenientes das explorações agrícolas da cooperativa e dos seus membros.
  • Adquirir, arrendar, higienizar e contratar outros profissionais dedicados a melhorar a agricultura, pecuária e silvicultura, bem como a construção e operação das obras e instalações para esses fins.

Para promover a viabilidade destas parcerias, é permitido comercializar produtos agrícolas provenientes de outras explorações, mas com certas limitações. Esta atividade está limitada a uma taxa de 5% em cada ano fiscal para cada atividade. No entanto, se os estatutos o previrem, este percentual pode atingir 40%. Se este percentual for excedido, a entidade é desqualificada como sociedade cooperativa agrícola.

Cooperativas de Exploração Comunitária da Terra

Estas cooperativas associam os titulares de qualquer direito relacionado com o uso ou gozo da terra ou de outros imóveis aptos para a agricultura. Os titulares renunciam a qualquer direito à cooperativa e podem fornecer ou trabalhar com ela.

O objeto é o mesmo que o das cooperativas agrícolas. Podem também realizar transações com terceiros, mas aqui a percentagem é reduzida para 5% em cada ano fiscal, tal como nas cooperativas agrícolas. No entanto, ao contrário destas, não é possível exceder os percentuais previstos nos estatutos.

Na cooperativa, podem associar-se exclusivamente trabalhadores que não possuam direitos de transmissão do gozo da terra, mas neste caso, a cooperativa será regida pelas normas das cooperativas de trabalho.

A cooperativa poderá contratar trabalhadores externos, mas o número de dias de trabalho destes não pode exceder 20% do total anual realizado pelos trabalhadores-membros.

Cooperativas de Trabalhadores: Características

Estas cooperativas agrupam como membros ordinários indivíduos que, através do seu trabalho em conjunto, realizam uma atividade económica de produção de bens e serviços. O trabalho cooperativo pode ser realizado por funcionários que não sejam parceiros, mas o número de dias de trabalho destes não pode exceder 30% do total anual realizado pelos trabalhadores-membros.

A lei também prevê que o trabalhador permanente, com um ano de antiguidade, pode ser admitido como membro, se o solicitar.

Os membros podem ter regimes de trabalho a tempo inteiro, parcial ou sazonais. A lei também contempla a figura dos parceiros de cooperação que são chamados a executar uma atividade significativamente maior do que a que têm vindo a desenvolver. Neste caso, a contratação é feita através de um contrato a termo. Para contratos com duração inferior a 6 meses, é necessária autorização prévia do Conselho da Andaluzia.

Entradas relacionadas: