Tipos de Demissão e Direitos na Rescisão de Contrato

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Demissão: A demissão não é causa de restrição quando se trata de despedimento. Quando o encerramento do contrato parte do empregador, trata-se de um despedimento; contudo, também pode ocorrer por iniciativa do trabalhador que decide encerrar o vínculo contratual (pedido de demissão).

O contrato também pode ser rescindido por expiração de contrato temporário.

Motivos para a Rescisão

Se o trabalhador rescindir o contrato (sem direito a indenização ou seguro-desemprego, mas com direito ao saldo de salário), ele deve fornecer um aviso prévio de 15 dias antes de sair. Caso contrário, será descontada ou deduzida a parte proporcional.

Tipos de Demissão

  • Sem Justa Causa (Contrário): O empregador demite o funcionário sem motivo legal específico. O valor pago depende do tipo de contrato e o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego e à liquidação.
  • Nula ou Vaga (Void): Ocorre quando o empregador rescinde o contrato de forma injusta, violando direitos fundamentais. Garante indenização e seguro-desemprego.
  • Justa Causa (Fonte): O empregador rescinde o contrato por razões disciplinares, o que afeta o recebimento do seguro-desemprego e do saldo salarial (equilíbrio).
  • Causas Objetivas ou de Produção (Devido): Rescisão baseada em motivos de produção ou liquidação da empresa, com direito a seguro-desemprego.

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