Tipos de Empresas no Sistema Jurídico Espanhol

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1. Principais Tipos de Empresa

O sistema jurídico espanhol regula diversas formas de empresa de acordo com suas características e interesses. Entre as principais, encontram-se desde o empresário individual até as diversas formas de sociedades.

  • Empresário Individual
  • Propriedade Única
  • Propriedade Comunitária
  • Sociedade Limitada
  • Sociedades Civis
  • Sociedade Coletiva
  • Sociedades Limitadas
  • Sociedades Anônimas
  • Sociedades Cooperativas
  • Sociedades Laborais

2. O Empresário Individual

O empresário individual é a pessoa singular com capacidade jurídica para exercer regularmente e de forma independente uma empresa.

Características:

  • Responsabilidade ilimitada (o empresário responde com seus bens pessoais).
  • Cônjuge empreendedor: os bens do casal podem estar sujeitos à responsabilidade.
  • Inscrição no registro comercial: voluntária.

3. A Parceria

A parceria é constituída por uma pluralidade de pessoas que contribuem com capital e trabalho, ou apenas trabalho, respondendo pessoalmente, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade e partilhando os direitos a que têm direito.

Características:

  • Responsabilidade ilimitada, subsidiária, pessoal e solidária.
  • Número mínimo de sócios: 2.
  • Nome: composto pelo nome de todos os sócios seguido de "(e Cia.)".
  • Procedimentos legais: Escritura, inscrição no Registro Mercantil, certidão negativa de nome.

4. Sociedade em Comandita Simples e por Ações

Sociedade em Comandita Simples:

Seu capital provém de contribuições de sócios comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada ao valor da contribuição).

Características:

  • Sócios comanditados: administram a empresa e têm responsabilidade ilimitada.
  • Sócios comanditários: responsabilidade limitada ao valor da contribuição.
  • Número mínimo de sócios: 2.
  • Nome: nome de todos os sócios comanditados seguido de "Sociedade em Comandita" (S. Com.).
  • Procedimentos legais: Escritura, inscrição no Registro Mercantil, certidão negativa de nome.

Sociedade em Comandita por Ações:

Capital dividido em ações. Os sócios comanditados administram e respondem pelas dívidas.

5. Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA.)

5.1 Sociedade Anônima (S.A.)

Empresa formada por um ou mais sócios, com capital mínimo, dividido em ações, e sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.

Características:

  • Capital mínimo.
  • Capital dividido em ações.
  • Sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.

5.2 Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA.)

Formada por um ou mais sócios, com capital mínimo dividido em quotas, e sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.

Características

  • Capital mínimo.
  • Capital dividido em quotas.
  • Sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.

6. Sociedades Laborais, Cooperativas e Sociedades de Garantia Mútua

Existem para a participação dos seus membros na comunidade, visando a sobrevivência da atividade e o benefício mútuo.

Sociedade Laboral

Pelo menos 51% do capital pertence aos trabalhadores com contrato permanente e tempo integral.

Cooperativas

Empresas com estrutura de capital variável e gestão democrática, baseadas na livre adesão e demissão voluntária, com foco no desenvolvimento de negócios e distribuição de resultados financeiros aos sócios.

Sociedade de Garantia Mútua

Objetivo de garantir as dívidas dos seus participantes. Capital social variável, constituído por contribuições dos sócios.

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