Tipos de Empresas no Sistema Jurídico Espanhol
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1. Principais Tipos de Empresa
O sistema jurídico espanhol regula diversas formas de empresa de acordo com suas características e interesses. Entre as principais, encontram-se desde o empresário individual até as diversas formas de sociedades.
- Empresário Individual
- Propriedade Única
- Propriedade Comunitária
- Sociedade Limitada
- Sociedades Civis
- Sociedade Coletiva
- Sociedades Limitadas
- Sociedades Anônimas
- Sociedades Cooperativas
- Sociedades Laborais
2. O Empresário Individual
O empresário individual é a pessoa singular com capacidade jurídica para exercer regularmente e de forma independente uma empresa.
Características:
- Responsabilidade ilimitada (o empresário responde com seus bens pessoais).
- Cônjuge empreendedor: os bens do casal podem estar sujeitos à responsabilidade.
- Inscrição no registro comercial: voluntária.
3. A Parceria
A parceria é constituída por uma pluralidade de pessoas que contribuem com capital e trabalho, ou apenas trabalho, respondendo pessoalmente, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade e partilhando os direitos a que têm direito.
Características:
- Responsabilidade ilimitada, subsidiária, pessoal e solidária.
- Número mínimo de sócios: 2.
- Nome: composto pelo nome de todos os sócios seguido de "(e Cia.)".
- Procedimentos legais: Escritura, inscrição no Registro Mercantil, certidão negativa de nome.
4. Sociedade em Comandita Simples e por Ações
Sociedade em Comandita Simples:
Seu capital provém de contribuições de sócios comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada ao valor da contribuição).
Características:
- Sócios comanditados: administram a empresa e têm responsabilidade ilimitada.
- Sócios comanditários: responsabilidade limitada ao valor da contribuição.
- Número mínimo de sócios: 2.
- Nome: nome de todos os sócios comanditados seguido de "Sociedade em Comandita" (S. Com.).
- Procedimentos legais: Escritura, inscrição no Registro Mercantil, certidão negativa de nome.
Sociedade em Comandita por Ações:
Capital dividido em ações. Os sócios comanditados administram e respondem pelas dívidas.
5. Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA.)
5.1 Sociedade Anônima (S.A.)
Empresa formada por um ou mais sócios, com capital mínimo, dividido em ações, e sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.
Características:
- Capital mínimo.
- Capital dividido em ações.
- Sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.
5.2 Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA.)
Formada por um ou mais sócios, com capital mínimo dividido em quotas, e sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.
Características
- Capital mínimo.
- Capital dividido em quotas.
- Sem responsabilidade pessoal pelas dívidas.
6. Sociedades Laborais, Cooperativas e Sociedades de Garantia Mútua
Existem para a participação dos seus membros na comunidade, visando a sobrevivência da atividade e o benefício mútuo.
Sociedade Laboral
Pelo menos 51% do capital pertence aos trabalhadores com contrato permanente e tempo integral.
Cooperativas
Empresas com estrutura de capital variável e gestão democrática, baseadas na livre adesão e demissão voluntária, com foco no desenvolvimento de negócios e distribuição de resultados financeiros aos sócios.
Sociedade de Garantia Mútua
Objetivo de garantir as dívidas dos seus participantes. Capital social variável, constituído por contribuições dos sócios.