Tipos, Medidas e Resolução de Conflitos e Disputas Trabalhistas
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Tipos de Disputa e Conflito Trabalhista
Os conflitos podem ser coletivos, plurais ou individuais. Os Conflitos de Interesse não podem ser resolvidos nos tribunais, pois são baseados na interpretação ou aprovação de uma norma (criação de novas regras). Se for um conflito jurídico (interpretação de norma existente), deve ser resolvido perante um juiz.
Medidas de Conflito e Ações dos Trabalhadores
As mobilizações dos trabalhadores visam exigir o que consideram justo. Estes instrumentos de pressão incluem reuniões, encontros e manifestações. O conflito pode prosperar através das seguintes classes de ações:
- Ações de Pressão (Snakes): Demonstrações e greves no local de trabalho, buscando arrastar a maioria dos trabalhadores para uma posição não consensual.
- Piquetes (Pontos): Tentativas de convencer os trabalhadores que desejam exercer seu direito ao trabalho a aderirem à greve.
- Boicote: Bloqueio de produtos ou de trabalhadores contratados.
- Sabotagem: Destruição intencional de propriedade ou meios de trabalho.
- Ocupação: Parar a produção, impedindo a entrada de matérias-primas e/ou a saída do produto. Seria uma aquisição da produção por parte dos trabalhadores para agravar a situação.
- Greve: Interrupção do trabalho realizada de comum acordo pelos trabalhadores em protesto.
Contra-Medidas do Empregador
Contra estas medidas, o empregador pode optar por:
- Encaminhamento da Produção: Complementar o trabalho não realizado, transferindo-o para outros centros ou subcontratadas. Requer muito trabalho e despesas.
- Gestão de Pessoal e Controle: Em princípio, os trabalhadores não devem aceitar o trabalho dos grevistas, mas o empregador pode enviar-lhes tarefas se for estritamente necessário.
- Apoio Policial: O empregador pode garantir que os trabalhadores não-grevistas realizem seu trabalho sem serem impedidos.
- Penalidades: Trabalhadores que realizam greves ilegais podem ser penalizados pelo empregador.
- Bônus Econômicos Antigreve: Oferecer bônus para não aderir à greve pode ser considerado ilegal, mas é difícil provar que não são apenas incentivos legítimos.
Existem também situações que limitam a decisão do trabalhador de exercer um direito fundamental, como o medo de um trabalhador cujo contrato termina em um mês de não ser recontratado se participar da greve.
Ação Coletiva e Medidas Proibidas
- Lista Negra (Blacklisting): Relatório de empregadores sobre trabalhadores que pode ser usado como medida preventiva para não contratá-los. Esta prática é proibida.
- Seguro-Greve: Seguro que o empresário contrata para cobrir perdas resultantes do conflito. Também é proibido.
- Não Colaboração: O empregador é obrigado a participar de certas atividades sindicais e comerciais, conforme exigido por lei.
- Fura-Greve (Esquirolagem): Recrutamento de pessoas de fora da empresa para ocupar os postos de trabalho dos trabalhadores em greve. Esta prática é proibida.
- Lockout (Fechamento da Empresa): Fechamento da empresa. A lei permite o lockout apenas quando a greve põe em perigo a propriedade ou as pessoas. Manter a empresa aberta pode custar muito mais do que os prejuízos causados pela greve.
Procedimentos de Resolução de Conflitos
Os procedimentos de resolução podem ser classificados em:
- Autônomos (Self-Help): O mecanismo é criado pelas próprias partes envolvidas no conflito.
- Heterônomos: Um terceiro (juiz, árbitro) resolve o conflito.
Os procedimentos autônomos são geralmente mais baratos e podem resolver ambos os tipos de conflitos (Interesse e Jurídico), embora os procedimentos heterônomos (judiciais) sejam obrigatórios para conflitos jurídicos.
Distinção entre Tipos de Conflito
- Conflito de Interesse: Duas partes com interesses opostos que desejam a mudança de regras, mas nenhuma das partes está em violação ou interpretação da lei existente.
- Conflito Jurídico (Legal): Ocorre quando as partes discordam sobre a interpretação de uma regra de direito, seja ela legal ou convencional.
Mecanismos Autônomos de Resolução
Entre os mecanismos autônomos, destacam-se:
- Reconciliação: O conciliador tenta restabelecer as funções de um acordo rompido ou iniciar negociações.
- Mediação: O mediador propõe soluções para as partes em conflito, e estas decidem se aceitam ou não a ação proposta.
- Arbitragem: O árbitro resolve o conflito através de uma resolução vinculativa chamada laudo arbitral. Para que o laudo seja vinculativo, é necessário o acordo das partes para escolher o árbitro e cumprir a decisão. Existem arbitragens obrigatórias, mas são excecionais.
A maioria dos processos legais exige uma tentativa de conciliação prévia. Se o conflito já passou por sistemas de resolução extrajudicial (como SERCLA ou ASEC), a conciliação judicial pode não ser necessária.