Tipos e Requisitos de Contratos de Obras e Serviços Públicos

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Contratos de Obras

O contrato de obras abrange:

  • A construção de natureza imobiliária, tais como estradas, ferrovias, portos, canais, barragens, sinalização marítima, monumentos e bases navais.
  • O desempenho de trabalho para alterar a forma ou substância do solo ou subsolo, como inquéritos, pesquisas e recuperação de praia.
  • A reforma, manutenção, reparação ou demolição, conforme definido nos pontos anteriores.

Documentação Essencial do Projeto de Obras

Um projeto de construção deve incluir:

  1. Memória descritiva do propósito do trabalho.
  2. Planos gerais.
  3. Lista de exigências técnicas especiais.
  4. Orçamento (parcial ou total).
  5. Programa de desenvolvimento do trabalho.
  6. Referências que constituirão o layout da obra.
  7. Estudo de saúde e segurança.
  8. Documentação adicional exigida por regulamentação ou natureza jurídica da reparação.

Classificação das Obras

  • Obras de Primeira Criação: Criação de uma nova propriedade.
  • Obras de Renovação ou Grande Reparação: Intervenção em bens imóveis existentes para reverter a deterioração causada por fatores acidentais.
  • Obras de Reparação e Manutenção: Quando o dano ocorre devido à passagem do tempo.
  • Obras de Demolição: Destruição ou desmantelamento de bens.

Modificações Contratuais (Aditamentos)

As modificações contratuais são regidas pela legislação aplicável (LCSP) e dependem da vontade do diretor da obra. Exigem um Registo de Modificação de Obra, que deve incluir:

  • Proposta técnica do diretor da obra (quantidade e descrição).
  • Audiência de Conformidade do Contratante.
  • Aprovação do Adjudicante.
  • Certificado de existência de crédito.

Contratos de Gestão de Serviços

É o contrato pelo qual a Administração Pública confia a uma pessoa ou empresa a gestão de um serviço cuja prestação foi assumida como sua própria competência.

Classificação dos Contratos de Gestão

  • Concessão de Serviços Públicos: O empreiteiro gere o serviço por sua conta e risco.
  • Gestão Interessada (Administração): A Administração e o empreiteiro participam no resultado da exploração do serviço na proporção estabelecida no contrato.
  • Concerto: Acordo com pessoa singular ou jurídica que presta serviços similares ao serviço público em causa.
  • Sociedade de Economia Mista: As autoridades (diretamente ou através de uma entidade pública) participam em concorrência com pessoas singulares ou coletivas.

Duração dos Contratos de Gestão

A duração não pode ser indeterminada ou perpétua. Deve ser fixada nas cláusulas administrativas, incluindo a duração das prorrogações. O prazo total, incluindo as extensões, não pode exceder os seguintes períodos:

  • 50 anos: Contratos que envolvam a execução de obras e a operação do serviço público.
  • 25 anos: Contratos que envolvam a exploração de um serviço público não relacionado com serviços de saúde.
  • 10 anos: Contratos que envolvam a exploração de um serviço público cuja finalidade seja a prestação de serviços de saúde (desde que não se enquadrem na alínea anterior).

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