Tipos de Sentença e Recursos no Processo Judicial

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Tipos de Sentença

Sentença Constitutiva

É aquela em que o juiz cria, modifica ou extingue uma situação ou relação jurídica. Ex: separação, divórcio, anulação de casamento.

Sentença Declaratória

É aquela que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de um documento. Ex: declaração de validade ou não de um contrato.

Sentença Homologatória ou Vazia

É aquela que não tem motivação ou fundamentação. Ex: conciliação das partes, homologada pelo juiz. Quando existe o acordo, já definido entre as partes, o juiz profere uma sentença homologatória para oficializar o acordo.

Sentença Mandamental

É aquela proferida nos mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. A sentença está limitada pelos pedidos do autor contidos na inicial. Não poderá o juiz sentenciar sem a observância desse limite, sob pena de nulidade.

Sentença Extra Petita

O juiz decide fora daquilo que foi pleiteado na inicial.

Sentença Ultra Petita

O juiz defere ao autor mais do que ele pediu na inicial.

Sentença Infra ou Citra Petita

Ocorre quando o juiz não examina todas as questões propostas pelas partes. O juiz não julga inteiramente a lide.

Da Coisa Julgada

Toda sentença admite recurso, devido ao princípio do duplo grau de jurisdição.

A sentença transita em julgado quando não couber mais recurso em relação à mesma.

Coisa Julgada Formal

Ocorre quando o processo é extinto sem a resolução do mérito e não existe mais a possibilidade de interposição de recurso, seja pelo fato de todos terem sido utilizados ou pela perda do prazo legal recursal.

Permite-se, no entanto, que a parte ingresse com a mesma ação novamente.

Havendo extinção do processo sem resolução do mérito, a sentença transita em julgado e adquire a qualidade de coisa julgada formal.

Coisa Julgada Material

Ocorre quando o processo é extinto com a resolução do mérito e não existe mais a possibilidade de interposição de recurso, seja pelo fato de todos terem sido utilizados ou pela perda do prazo legal recursal. A coisa julgada material não permite ser rediscutida em outro processo, uma vez que o mérito foi decidido.

Havendo extinção do processo com resolução do mérito, teremos a coisa julgada formal e material.

Dos Recursos

Recurso é um direito subjetivo processual de provocar, no mesmo ou em superior grau de jurisdição, a reforma ou a modificação de uma decisão judicial.

O recurso é enviado para uma autoridade judiciária de superior instância (ad quem), vindo de uma inferior instância (a quo). O recurso pode ser interposto perante o próprio juiz que decidiu, nos casos dos embargos de declaração.

Juízo a quo é aquele que proferiu a decisão. Juízo ad quem é aquele a quem se dirige o recurso.

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