Tipos de Sociedade: Um Guia Completo

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Tipos de Sociedade

1. Sociedade Nacional

É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no país sede de sua administração.

2. Sociedade Estrangeira

Se a sociedade não atender aos quesitos do artigo 1126 do Código Civil, obviamente, será considerada Sociedade Estrangeira. Necessita de autorização governamental para funcionar; entretanto, poderá ser acionista de Sociedade Anônima brasileira, sem que para tanto precise de autorização.

3. Sociedade entre Cônjuges

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado em regime de comunhão universal de bens, ou no de separação obrigatória.

4. Sociedade Capital e Indústria

Foi abolida pelo legislador do Código Civil de 2002, no entanto, é possível que uma sociedade simples pura, por exemplo, mantenha uma estrutura com sócios capitalistas – que investem capital no empreendimento – e sócios de indústria – que contribuem apenas com a prestação de serviços.

5. Sociedade em Nome Coletivo

É uma sociedade de pessoas que se unem para a consecução de atividade econômica, de objetivo comercial ou civil, ou seja, é um contrato pautado no caráter pessoal, na confiança recíproca, restringindo a transferência de cotas de um sócio para terceiro estranho ao quadro social sem a anuência dos demais. A responsabilidade é ILIMITADA e SOLIDÁRIA dos sócios. São raros os registros desse tipo de sociedade. A vantagem para esse tipo de sociedade é para credores, pois todo o patrimônio dos sócios garante as dívidas.

6. Sociedades em Conta de Participação

É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um "sócio ostensivo". É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.

Características:

  • Não possui razão social;
  • Não possui personalidade jurídica perante seus sócios ou terceiros.
  • Não possui titularidade negocial, patrimonial ou processual típica das pessoas jurídicas.
  • Não pode requerer ou sofrer falência.
  • Tem liquidação regida pelo CPC para a prestação de contas.

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