Tipos de Sociedades: Nome Coletivo, SCP, Comandita
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Sociedade em Nome Coletivo
É uma sociedade de pessoas que se unem para a consecução de atividade econômica, de objetivo comercial ou civil, ou seja, é um contrato pautado no caráter pessoal, na confiança recíproca, restringindo a transferência de cotas de um sócio para terceiro estranho ao quadro social sem anuência dos demais.
Entretanto, poderá o contrato dispor ou até mesmo em convenção posterior entre os sócios, conferir níveis de responsabilidade diferentes entre eles, contanto que não haja prejuízo aos credores.
Somente os sócios podem ser administradores da sociedade, tendo todos os poderes de gerência, sendo vedada a delegação de poderes a terceiro.
Características Básicas:
- Constituída por pessoas físicas e dividida por cotas.
- Todos os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais.
- Responsabilidade ILIMITADA e SOLIDÁRIA dos sócios.
Sociedades em Conta de Participação (SCP)
Também chamada de SOCIEDADE SECRETA. Na verdade, não se trata de uma sociedade com personalidade jurídica própria, mas de um contrato especial de investimento.
Caracterizada por sua natureza secreta e ausência de nome empresarial, apresenta dois sujeitos em sua relação: o Sócio Ostensivo e os Participantes.
É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um "sócio ostensivo". É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.
Características:
- Não possui razão social.
- Não possui personalidade jurídica perante seus sócios ou terceiros.
- Não possui titularidade negocial, patrimonial ou processual típica das pessoas jurídicas.
- Não pode requerer ou sofrer falência.
- Tem liquidação regida pelo CPC (Código de Processo Civil) para a prestação de contas.
Sociedade em Comandita Simples
Neste tipo de sociedade, tomam parte sócios de duas categorias:
- Os Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Os Comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota (podem ser PF ou PJ).
Cabe ao contrato social especificar claramente quem são os comanditados e quem são os comanditários.
Papéis e Responsabilidades:
- O Comanditado tem que ser pessoa física.
- Somente o Comanditado pode administrar a sociedade.
- Somente o nome do Comanditado poderá constar na firma social.
- A responsabilidade do Comanditado é ilimitada.
- Os sócios Comanditários respondem apenas pela integralização do capital subscrito, não contribuindo de outra forma para o funcionamento da empresa.
- Os sócios Comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa.