Tipos de Sociedades: Cooperativas e Não Mercantis

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Características das Sociedades Limitadas:

    • Disclaimer: contribuições limitadas de cada membro.
    • Membros mínimos: 3, 2 trabalhadores.
    • Capital mínimo: SAL e SLL: 3.005,06 / 60.101,21
    • Tributação: Imposto de Renda.
    • Segurança social: as regras gerais se os sócios estiverem trabalhando.
    • Nome: nome da empresa, juntamente com SAL ou SLL.

2 .- Sociedades Cooperativas

Corporações especiais para pessoas singulares ou coletivas com interesses ou necessidades comuns.

Não dependem de fatores religiosos, sindicais ou políticos.

Todos os direitos e obrigações são partilhados pelos sócios.

Os lucros são repartidos proporcionalmente a cada sócio.

Apenas os membros que trabalham e fornecem capital.

Livre adesão e porta aberta, e baixa incorporação de membros livres. O capital é variável: aumenta com novos sócios e diminui quando algum se retira.

    • Somente pessoas físicas podem ser sócias.
    • Direito a um voto, independentemente da contribuição financeira.

Números que são abrangidos pela lei das cooperativas:

  • Sócios Cooperados:

Mínimo de três indivíduos maiores de 18 anos.

Devem contribuir com a quantia mínima prevista no estatuto.

Devem estar inscritos na Segurança Social, podendo optar pelo regime geral ou de trabalhadores independentes.

  • Colaboradores:

Trabalhadores contratados pela cooperativa.

O número de funcionários por tempo indeterminado não pode exceder 10% do total de membros.

  • Associados:

Pessoas físicas e jurídicas que fornecem capital.

Suas contribuições combinadas não podem exceder 33% do total de membros.

Direitos dos Sócios:

  • Participar nas decisões de negócios e corporativas.
  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  • Apresentar propostas e participar com voz e voto.
  • Ser informado.
  • Restituição das contribuições.


Atribuições dos Sócios:

  • Participar na formação de negócios e reuniões dos órgãos sociais.
  • Aceitar os encargos para os quais são eleitos.
  • Cumprir os acordos.
  • Manter sigilo sobre dados e questões que possam prejudicar a cooperativa.

As cooperativas têm quatro órgãos sociais:

Assembleia Geral: composta por todos os sócios. Cada sócio tem direito a voz e voto.

Conselho de Administração: responsável pela gestão, com pelo menos três membros.

Conselho Fiscal: responsável pela revisão das contas, com até três sócios.

Conselho Arbitral: para o tratamento de reclamações, com pelo menos três sócios cooperados.

Características das Sociedades Cooperativas:

    • Disclaimer: Limitada.
    • Membros mínimos: 3.
    • Capital mínimo: não há.
    • Tributação: imposto sobre as sociedades.
    • Segurança social: regime geral dos trabalhadores independentes ou por lei.
    • Nome: acompanhada pela sigla: SCOOP.

3 .- Sociedades Não Mercantis

Destinadas a atividades não comerciais.

Regidas pelo Código Civil, incluindo a comunidade de bens e a sociedade civil.

Comunidade de Bens: contrato pelo qual uma propriedade ou direito pertence a várias pessoas. Os sócios não contribuem com bens, dinheiro ou trabalho.

Características da Comunidade de Bens:

    • Disclaimer: ilimitada.
    • Não há mínimo de sócios.
    • Capital mínimo: não há.
    • Tributação: imposto sobre os indivíduos.
    • Segurança social: os trabalhadores seguem o regime geral ou de trabalhadores independentes.
    • Nome: nome do primeiro sócio seguido pelos outros e CB.

Sociedade Civil: contrato pelo qual duas ou mais pessoas se unem, partilhando dinheiro, bens ou indústria, a fim de dividir os lucros.

  • Existem dois tipos de sociedade civil:

- Sociedades civis entre sócios, cujos acordos são mantidos em segredo.

- Sociedades civis com acordos entre sócios públicos.

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