Tipos de Sociedades: Cooperativas e Não Mercantis
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Características das Sociedades Limitadas:
- Disclaimer: contribuições limitadas de cada membro.
- Membros mínimos: 3, 2 trabalhadores.
- Capital mínimo: SAL e SLL: 3.005,06 / 60.101,21
- Tributação: Imposto de Renda.
- Segurança social: as regras gerais se os sócios estiverem trabalhando.
- Nome: nome da empresa, juntamente com SAL ou SLL.
2 .- Sociedades Cooperativas
Corporações especiais para pessoas singulares ou coletivas com interesses ou necessidades comuns.
Não dependem de fatores religiosos, sindicais ou políticos.
Todos os direitos e obrigações são partilhados pelos sócios.
Os lucros são repartidos proporcionalmente a cada sócio.
Apenas os membros que trabalham e fornecem capital.
Livre adesão e porta aberta, e baixa incorporação de membros livres. O capital é variável: aumenta com novos sócios e diminui quando algum se retira.
- Somente pessoas físicas podem ser sócias.
- Direito a um voto, independentemente da contribuição financeira.
Números que são abrangidos pela lei das cooperativas:
- Sócios Cooperados:
Mínimo de três indivíduos maiores de 18 anos.
Devem contribuir com a quantia mínima prevista no estatuto.
Devem estar inscritos na Segurança Social, podendo optar pelo regime geral ou de trabalhadores independentes.
- Colaboradores:
Trabalhadores contratados pela cooperativa.
O número de funcionários por tempo indeterminado não pode exceder 10% do total de membros.
- Associados:
Pessoas físicas e jurídicas que fornecem capital.
Suas contribuições combinadas não podem exceder 33% do total de membros.
Direitos dos Sócios:
- Participar nas decisões de negócios e corporativas.
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Apresentar propostas e participar com voz e voto.
- Ser informado.
- Restituição das contribuições.
Atribuições dos Sócios:
- Participar na formação de negócios e reuniões dos órgãos sociais.
- Aceitar os encargos para os quais são eleitos.
- Cumprir os acordos.
- Manter sigilo sobre dados e questões que possam prejudicar a cooperativa.
As cooperativas têm quatro órgãos sociais:
Assembleia Geral: composta por todos os sócios. Cada sócio tem direito a voz e voto.
Conselho de Administração: responsável pela gestão, com pelo menos três membros.
Conselho Fiscal: responsável pela revisão das contas, com até três sócios.
Conselho Arbitral: para o tratamento de reclamações, com pelo menos três sócios cooperados.
Características das Sociedades Cooperativas:
- Disclaimer: Limitada.
- Membros mínimos: 3.
- Capital mínimo: não há.
- Tributação: imposto sobre as sociedades.
- Segurança social: regime geral dos trabalhadores independentes ou por lei.
- Nome: acompanhada pela sigla: SCOOP.
3 .- Sociedades Não Mercantis
Destinadas a atividades não comerciais.
Regidas pelo Código Civil, incluindo a comunidade de bens e a sociedade civil.
Comunidade de Bens: contrato pelo qual uma propriedade ou direito pertence a várias pessoas. Os sócios não contribuem com bens, dinheiro ou trabalho.
Características da Comunidade de Bens:
- Disclaimer: ilimitada.
- Não há mínimo de sócios.
- Capital mínimo: não há.
- Tributação: imposto sobre os indivíduos.
- Segurança social: os trabalhadores seguem o regime geral ou de trabalhadores independentes.
- Nome: nome do primeiro sócio seguido pelos outros e CB.
Sociedade Civil: contrato pelo qual duas ou mais pessoas se unem, partilhando dinheiro, bens ou indústria, a fim de dividir os lucros.
- Existem dois tipos de sociedade civil:
- Sociedades civis entre sócios, cujos acordos são mantidos em segredo.
- Sociedades civis com acordos entre sócios públicos.