Tipos de Trabalhadores: Autônomo, Eventual e Avulso

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Trabalhador Autônomo

Pessoa física que presta serviços habituais por conta própria a uma pessoa ou mais, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Não pode ser subordinado, exerce sua atividade livremente, no momento em que deseja, de acordo com a sua conveniência. Também pode exercer atividade rural. A CLT não o contempla.

Exemplos

  • Motorista de táxi
  • Representante comercial

Trabalhador Eventual

Pessoa física que presta serviços esporádicos a uma ou a mais de uma pessoa. Mais se assemelha ao empregado, faltando apenas a continuidade.

Teorias sobre o Trabalhador Eventual

Teoria da Descontinuidade

Considera eventual o trabalho descontínuo e interrupto.

Exemplos
  • Garçons de finais de semana
Teoria do Evento

O contrato se dá por razão de um evento ou acontecimento específico.

Exemplos
  • Músico de casamento
Teoria da Fixação Jurídica

O eventual fixa-se a várias fontes de emprego, não sendo exclusivo de nenhuma.

Exemplos
  • Marceneiro
  • Mecânico
Teoria dos Fins da Empresa

O trabalhador não deve trabalhar na função principal da empresa.

Exemplo
  • Professor em cursinho preparatório para OAB

Trabalhador Avulso

É aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza rural ou urbana, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO).

Tipos de Trabalhador Avulso

Portuários

Operadores de carga e descarga, conferentes, conservadores de carga e descarga. Situam-se na orla marítima, e o intermédio se dá por meio do OGMO, que não se responsabiliza por prejuízos causados ao tomador de serviço pelos trabalhadores avulsos, mas responde solidariamente ao tomador de serviço pela remuneração devida ao trabalhador avulso e pelas indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.

Exemplos
  • Operadores de carga e descarga
  • Conferentes
  • Conservadores de carga e descarga
Não Portuários

Ajudantes para carga e descarga de caminhões e de feirantes. Desenvolvem suas atividades de movimentação de mercadorias em geral em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria.

Exemplos
  • Ajudantes para carga e descarga de caminhões
  • Ajudantes de feirantes

Principais Diferenças

  1. Trabalhador Autônomo: Não é subordinado, podendo ser habitual, contratado diretamente pelo tomador de serviço.
  2. Trabalhador Eventual: Pode ser subordinado, não podendo ser habitual, contratado diretamente pelo tomador de serviço.
  3. Trabalhador Avulso: Existe, obrigatoriamente, a figura do intermediador do serviço (sindicato para não portuários ou OGMO para portuários).

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