Tipos de Trabalhadores e Relações de Emprego no Brasil
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Trabalhador Rural: Definição e Requisitos
O Trabalhador Rural deve atender aos seguintes requisitos para caracterização da relação de emprego:
- Subordinação (jurídica);
- Continuidade;
- Onerosidade;
- Ser pessoa física;
- Exercer atividade agropecuária.
Caso a atividade em ambiente rural seja desenvolvida em processo industrial, deve-se analisar se há ou não a transformação da matéria-prima. Se houver, a atividade é considerada industrial. Se não houver a transformação da matéria-prima, trata-se de atividade rural.
Empregado Safrista: Contrato por Safra
O Empregado Safrista é aquele que exerce atividade rural mediante um contrato de safra. Este é um contrato por tempo determinado, aplicando-se as regras celetistas específicas para essa modalidade.
Trabalho em Domicílio: Aspectos Legais
Exemplos de trabalho em domicílio incluem trabalhadores artesanais e costureiras. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 6º, contempla o trabalho em domicílio, estabelecendo que:
Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
É permitida a ajuda de parentes, desde que essa ajuda não seja frequente ou essencial à atividade principal.
Trabalhador Doméstico: Requisitos e Exemplos
O Trabalhador Doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial dela, por mais de 2 (dois) dias por semana. A legislação específica para o trabalho doméstico se aplica a essa modalidade.
Exemplos incluem:
- Empregada doméstica;
- Babá;
- Copeiro;
- Motorista particular;
- Caseiro;
- Jardineiro.
É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para o desempenho de trabalho doméstico.
Trabalho Temporário: Definição e Distinções
A CLT não contempla diretamente a modalidade de trabalho temporário, que é regida por lei específica. É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a um acréscimo extraordinário de serviços.
Assemelha-se ao trabalho avulso por necessitar de intermediação entre o empregado e o tomador de serviço. No entanto, há diferenças cruciais:
- O empregado temporário é considerado empregado da empresa que o intermedia, diferentemente do trabalhador avulso.
Também se assemelha à terceirização, mas a diferença fundamental reside no fato de que a terceirização é uma atividade-meio, enquanto o trabalho temporário é uma atividade-fim.
Diferenças entre Trabalho Temporário e Contrato por Prazo Determinado
Enquanto o trabalhador temporário só pode trabalhar por até 3 meses, prorrogável por mais 3, totalizando seis meses, o contrato por prazo determinado pode ter duração de até 2 anos.
A diferença mais marcante, contudo, é que o trabalho temporário é uma relação trilateral (envolvendo trabalhador, empresa de trabalho temporário e tomador de serviços), enquanto o contrato por prazo determinado é uma relação bilateral (apenas entre empregado e empregador).