Tipos de Trabalhadores e Relações de Emprego no Brasil

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Trabalhador Rural: Definição e Requisitos

O Trabalhador Rural deve atender aos seguintes requisitos para caracterização da relação de emprego:

  • Subordinação (jurídica);
  • Continuidade;
  • Onerosidade;
  • Ser pessoa física;
  • Exercer atividade agropecuária.

Caso a atividade em ambiente rural seja desenvolvida em processo industrial, deve-se analisar se há ou não a transformação da matéria-prima. Se houver, a atividade é considerada industrial. Se não houver a transformação da matéria-prima, trata-se de atividade rural.

Empregado Safrista: Contrato por Safra

O Empregado Safrista é aquele que exerce atividade rural mediante um contrato de safra. Este é um contrato por tempo determinado, aplicando-se as regras celetistas específicas para essa modalidade.

Trabalho em Domicílio: Aspectos Legais

Exemplos de trabalho em domicílio incluem trabalhadores artesanais e costureiras. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 6º, contempla o trabalho em domicílio, estabelecendo que:

Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

É permitida a ajuda de parentes, desde que essa ajuda não seja frequente ou essencial à atividade principal.

Trabalhador Doméstico: Requisitos e Exemplos

O Trabalhador Doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial dela, por mais de 2 (dois) dias por semana. A legislação específica para o trabalho doméstico se aplica a essa modalidade.

Exemplos incluem:

  • Empregada doméstica;
  • Babá;
  • Copeiro;
  • Motorista particular;
  • Caseiro;
  • Jardineiro.

É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para o desempenho de trabalho doméstico.

Trabalho Temporário: Definição e Distinções

A CLT não contempla diretamente a modalidade de trabalho temporário, que é regida por lei específica. É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a um acréscimo extraordinário de serviços.

Assemelha-se ao trabalho avulso por necessitar de intermediação entre o empregado e o tomador de serviço. No entanto, há diferenças cruciais:

  • O empregado temporário é considerado empregado da empresa que o intermedia, diferentemente do trabalhador avulso.

Também se assemelha à terceirização, mas a diferença fundamental reside no fato de que a terceirização é uma atividade-meio, enquanto o trabalho temporário é uma atividade-fim.

Diferenças entre Trabalho Temporário e Contrato por Prazo Determinado

Enquanto o trabalhador temporário só pode trabalhar por até 3 meses, prorrogável por mais 3, totalizando seis meses, o contrato por prazo determinado pode ter duração de até 2 anos.

A diferença mais marcante, contudo, é que o trabalho temporário é uma relação trilateral (envolvendo trabalhador, empresa de trabalho temporário e tomador de serviços), enquanto o contrato por prazo determinado é uma relação bilateral (apenas entre empregado e empregador).

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