TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA

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TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Perigo de contágio venéreo

Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Exemplos:

Maria Aparecida, sabendo ter contraído HPV, mantém relação sexual com o seu ex-namorado, pede para terem relações sexuais sem preservativo, desejando que ele contraia também a doença e repasse para a sua atual namorada.

Perigo de contágio de moléstia grave

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Exemplo:

Georgiana que contraiu Gripe H1N1, para dar uma lição em sua vizinha curiosa, a convida para um lanche oferecendo-lhe café em sua xícara que já havia usado, bem como aproveitando a sua distração espirra na direção do seu rosto, com o objetivo de que ela contraia a moléstia e pare de incomodar.

Abandono de incapaz

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Exemplo:

A mãe deixa sozinhos os filhos de 4 e 7 anos dormindo em casa e vai para a danceteria.

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