TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA
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TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Exemplos:
Maria Aparecida, sabendo ter contraído HPV, mantém relação sexual com o seu ex-namorado, pede para terem relações sexuais sem preservativo, desejando que ele contraia também a doença e repasse para a sua atual namorada.
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Exemplo:
Georgiana que contraiu Gripe H1N1, para dar uma lição em sua vizinha curiosa, a convida para um lanche oferecendo-lhe café em sua xícara que já havia usado, bem como aproveitando a sua distração espirra na direção do seu rosto, com o objetivo de que ela contraia a moléstia e pare de incomodar.
Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Exemplo:
A mãe deixa sozinhos os filhos de 4 e 7 anos dormindo em casa e vai para a danceteria.