Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes

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1. Em que consiste o Princípio da Autonomia?

As relações cambiárias são autônomas e independentes entre si. A partir da emissão, o título torna-se autônomo. As obrigações constantes em um título de crédito são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação, o título não será prejudicado, mantendo validade em benefício de terceiros de boa-fé.

2. É permitido ao portador preencher um título de crédito emitido incompleto ou em branco? Quais os limites para essa prática?

A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados e a boa-fé.

3. Em que momento ocorre a abstração da duplicata?

A partir do aceite cambial/cartular e quando a duplicata entra em circulação.

4. Por qual razão não é válido o pagamento de um título de crédito feito a credor putativo?

Pelo Princípio da Cartularidade: o credor deve apresentar o título de crédito ao devedor.

5. Em que hipótese poderá o devedor opor-se ao pagamento de um título ao portador de boa-fé? Explique.

O devedor só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título, ao seu conteúdo literal, à falsidade da assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

6. O que é endosso?

É um ato unilateral e autônomo, pelo qual se transferem os direitos emergentes de um título, garantindo-o se convencionado pelo endossante. Do contrário, este não responderá pelo cumprimento da prestação constante do título.

7. Em uma duplicata, quem poderá ser o primeiro a endossar o título?

O sacador.

8. O endossatário-mandatário poderá transferir os direitos de um título de crédito por meio do endosso?

Não, porque a ele foram transferidos apenas os direitos de exercício do mandante, não o direito ao título de crédito em si.

9. Qual a responsabilidade do endossante de um título de crédito?

Torna-se coobrigado na obrigação cambial (Exceção: endosso sem garantia nos cheques – ausenta-se da responsabilidade).

10. Qual a responsabilidade do endossatário que recebe uma duplicata por meio de endosso translativo?

O endossatário deve verificar se o título é válido e se existe a relação jurídica fundamental, exceto nos casos de aceite cambial/cartular (abstração). O endossatário recebe o título e também os vícios, se houverem, ficando responsável conjuntamente com o endossante pelos danos que causar ao devedor.

11. Em que local do título de crédito poderá ser dado o aval?

O aval deve ser dado por escrito, no verso (convém colocar “bom para aval”) ou anverso do título, ou ainda, em uma folha anexa ao título (no caso de Letra de Câmbio - LC) chamada de prolongamento, devendo constar a expressão “Bom para Aval” ou qualquer outra semelhante, seguida do nome do avalista.

12. Um cheque foi emitido sem que o sacador mencionasse o local de emissão. Nessa hipótese, qual o prazo para que o portador promova ação de execução?

30 dias (prazo de apresentação) + 6 meses (prazo de prescrição).

13. Um cheque foi emitido no dia 12.06.14, apresentado ao sacado no dia 09.07.14 e protestado no dia 18.08.14. Qual o prazo e forma para cobrar o emitente?

Pode-se entrar com ação de execução até 17/01/2015 (6 meses a partir do protesto), e até 17/01/2017 (2 anos após o prazo para execução) para entrar com ação de Enriquecimento Ilícito, e até 17/01/2020 (5 anos após o prazo para execução) para entrar com ação monitória ou ação ordinária de cobrança.

14. Quando o portador de um cheque o apresenta ao sacado fora do prazo legal, quais as consequências com relação aos endossantes e avalistas?

Desobriga avalistas e endossantes das relações cambiais, mesmo que o protesto ocorra posteriormente.

15. Em quais circunstâncias poderá ser emitida uma duplicata?

Compra a prazo ou prestação de serviços a prazo.

16. Qual o prazo para protesto de uma duplicata?

30 dias após a data de vencimento.

17. Quando será obrigatório o protesto de uma duplicata para realizar sua cobrança de todos os obrigados (endossantes e seus avalistas, sacado e seus avalistas)?

  • Duplicata com aceite cambial: quando se quiser cobrar endossantes e avalistas dos endossantes.
  • Duplicata sem aceite cambial: quando se quiser cobrar de qualquer uma das pessoas.

18. Quais os instrumentos necessários para instruir uma ação de execução de uma duplicata sem aceite cartular?

Para cobrar do sacado, avalistas, endossantes e seus avalistas, são necessários:

  • O título;
  • O instrumento de protesto;
  • O comprovante (declaração dos produtos recebidos ou declaração dos serviços prestados);
  • Que não tenha ocorrido a recusa de aceite do sacado.

19. O portador de uma duplicata que deixar passar mais de três anos de seu vencimento poderá efetuar a cobrança do título do sacado? Explique.

Sim, o portador tem até 5 anos da data de vencimento do título para entrar com ação monitória ou ação ordinária de cobrança.

20. Qual o prazo para protestar uma nota promissória?

Primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

21. João Pedro é casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Maria Joaquina. João avalizou uma nota promissória garantindo seu sacador. Ao ser procurado pelo portador da promessa de pagamento, João negou-se a efetuar o pagamento alegando nulidade do aval. Procede o argumento de João? Explique.

Sim, trata-se de outorga uxória, onde deve haver a concordância do cônjuge com a garantia do aval (assinatura do cônjuge).

22. Como se estabelece a garantia real sobre bens móveis dados como garantia de empréstimo rural?

Registro da cédula de crédito rural pignoratícia.

23. Havendo mais de um credor com direito real hipotecário, como será estabelecida a ordem de preferência em caso de excussão do bem?

A ordem de preferência é dada pelo registro da cédula rural hipotecária: tem preferência aquele que registrou primeiro (primeira averbação na matrícula), e assim sucessivamente – garantia real.

24. Quais os direitos assegurados ao credor com garantia real hipotecária?

Possui direito real: sequela e excussão do bem dado em garantia, além do direito de preferência.

25. Quais bens móveis podem ser dados como garantia pignoratícia de um empréstimo rural?

Bens móveis utilizados na produção rural ou frutos da produção rural, como máquinas, equipamentos, implementos, frutos, plantações, semoventes e embarcações.

26. A garantia das cédulas rurais pignoratícia e hipotecária deve estar relacionada com a atividade agrícola ou pecuária. A afirmativa está correta ou incorreta? Explique.

Está incorreta. Na cédula rural hipotecária, aceita-se imóvel rural como garantia.

27. Em que local e prazo deve ser registrada a cédula rural hipotecária?

Deve ser registrada no cartório de registro de imóveis onde se localiza o bem, no prazo de 30 dias da emissão da cédula.

28. Cite duas diferenças entre a cédula rural pignoratícia e a nota de crédito rural.

  • A nota de crédito rural: não gera direito real, não possui finalidade específica, é abstrata e não precisa de registro.
  • Cédula rural pignoratícia: gera direito real, possui finalidade específica, é causal e necessita de registro.

29. Qual o prazo e forma para se efetuar a cobrança do sacador e do avalista de uma cédula de crédito rural?

  • Ação de execução: 3 anos após o vencimento (cita-se o devedor para pagamento em 3 dias; se não houver o pagamento, ocorre a penhora dos bens dados em garantia – direito real, sequela e excussão).
  • Ação monitória e ação ordinária de cobrança: 5 anos após o vencimento (cita-se o devedor para, em 15 dias, apresentar defesa; possui mérito, matéria de conhecimento).

30. É possível a coexistência de garantia real e pessoal na cédula rural hipotecária, caso em que será necessário o protesto do título para assegurar o direito do credor de cobrar os endossantes. A afirmativa é verdadeira ou falsa? Explique.

Falsa. É possível, sim, a coexistência de garantia real e pessoal na cédula rural hipotecária; no entanto, não é necessário protestar o título para vincular endossantes e seus avalistas.

31. Até qual momento o portador de um título de crédito incompleto ou em branco deverá preenchê-lo?

Até a cobrança e o protesto.

32. O devedor pode opor exceções pessoais ao sacador de uma duplicata?

Sim, com base no art. 8º, o título ainda é causal.

33. Por quais motivos o sacado poderá recusar o aceite de uma duplicata?

Exceções pessoais: defeito/vício da mercadoria; divergência entre a duplicata e a fatura; não entrega/avaria da mercadoria; serviço não prestado.

34. O que é outorga uxória?

Concordância do cônjuge com a garantia do aval (em regimes de comunhão parcial e universal de bens – exige a assinatura de ambos).

35. Qual o prazo para o portador promover ação monitória de uma nota promissória?

5 anos da data do vencimento contra o sacador e o avalista.

36. Quais os efeitos decorrentes do protesto de um título de crédito?

Vinculação cambial dos endossantes e seus avalistas; interrupção da prescrição; e negativação do nome do devedor.

37. Até qual data é possível ingressar com ação executiva contra o sacado de uma duplicata vencida em 14.06.13 e protestada em 06.07.2013?

Duplicata com aceite cambial ou sem aceite cambial: para cobrar o sacado e avalista, o prazo é de 3 anos a partir do protesto (05.07.2016).

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