Títulos de Crédito: Conceito, Princípios e Aplicações

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Títulos de Crédito: Conceito e Natureza Jurídica

Os Títulos de Crédito são documentos que representam obrigações pecuniárias, ou seja, expressam um valor. Um aspecto importante é que, se o devedor não cumprir com a obrigação representada pelo título de crédito, o credor não precisará promover uma ação de conhecimento. Isso ocorre porque os títulos de crédito são considerados títulos executivos extrajudiciais, o que possibilita a execução imediata do valor devido.

Princípios Fundamentais dos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são regidos por três princípios essenciais:

  • Cartularidade
  • Literalidade
  • Autonomia

1. Cartularidade

A Cartularidade refere-se à posse física do documento, da cártula. Mesmo que uma pessoa seja sabidamente a credora, ela não terá, dentro do regime jurídico-cambial, o direito de crédito caso não esteja de posse do documento original. Por exemplo, uma petição inicial em uma ação de execução judicial de um título de crédito não pode ser ajuizada utilizando-se apenas uma fotocópia; é necessário que o titular apresente o documento original.

2. Literalidade

O princípio da Literalidade estabelece que só é válido aquilo que está, literalmente, expresso no título. Ou seja, apenas o que se apresenta na cártula tem importância para as relações jurídico-cambiais. Inclusive, a quitação do título, após seu pagamento, precisa estar inscrita no próprio documento, caso contrário, não surtirá o efeito jurídico desejado.

3. Autonomia

O princípio da Autonomia determina que as diversas obrigações que podem ser representadas por um título de crédito são independentes entre si.

Exemplo: O devedor que emitiu uma nota promissória, quando cobrado pelo portador da mesma, deverá pagá-la, independentemente de quem seja o portador ou de como ele tenha adquirido a referida nota – tudo, por óbvio, dentro das margens da legalidade.

Subprincípios da Autonomia

Dentro da autonomia, encontramos dois subprincípios importantes:

  • Inoponibilidade das Exceções Pessoais
  • Abstração
a) Abstração

A Abstração é uma formulação que dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídico que deram origem à obrigação por ele representada.

b) Inoponibilidade das Exceções Pessoais

O subprincípio da Inoponibilidade das Exceções Pessoais aos Terceiros de Boa-fé é uma característica que delimita as matérias que poderão ser arguidas como defesa pelo devedor de um título de crédito executado.

Observações Finais

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, o Código Civil (CC) se aplica a títulos de crédito que ainda não possuem leis de regência específicas, como o Warrant Agropecuário. Outros exemplos de títulos de crédito incluem o Conhecimento de Depósito Agropecuário (Lei 11.076/04) e a Letra de Arrendamento Mercantil (Lei 11.882/08).

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