Títulos de Crédito: Conceitos e Características

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 5,5 KB.

Conceitos e Características dos Títulos de Crédito

1. Garantia do Crédito

Em razão da garantia, classifica-se o crédito como:

  • Garantia pessoal: fiança e aval.
  • Garantia real: penhor e hipoteca.

2. Cessão de Crédito

A cessão de crédito pode ser:

  • Extracambiária, civil ou ordinária.

3. Cessão Civil do Crédito

Na cessão civil do crédito:

  • O cedente se desonera da obrigação, salvo pacto em contrário.

4. Endosso Cambial

Sobre o endosso cambial:

  • O endossante não se desonera da obrigação perante o endossatário, permanecendo responsável por solidariedade cambial, juntamente com os demais endossantes.

5. Cláusula Não à Ordem

A cláusula não à ordem é a que proíbe o endosso.

6. Cartularidade

É uma das características do título de crédito, a qual define que o crédito deva ser representado fisicamente através de um título. Tal título deve se materializar em uma cártula, a qual deve observar os requisitos formais de cada título de crédito (art. 887, CC), uma vez que considera-se portador de boa-fé aquele que estiver com a posse da cártula. Essa característica tem sido relativizada.

7. Autonomia

É verificada a partir do primeiro endosso. Cada credor exerce um direito originário, autônomo, próprio e independente em face dos demais signatários. Da autonomia decorrem os subprincípios da abstração e da inoponibilidade:

  • Abstração: Consiste na desvinculação do título de crédito com o negócio jurídico que lhe deu origem, ou seja, assim que o título for endossado a terceiros, exsurge o princípio da abstração em relação ao negócio originário. A partir daí surge uma nova relação jurídica e negocial autônoma entre o endossante e o endossatário.
  • Inoponibilidade: Como consequência da autonomia dessas relações, não pode o devedor opor exceções pessoais de forma a isentar-se do pagamento, já que essas exceções valem apenas ao credor originário, sendo inoponível aos demais integrantes da cadeia cambial.

8. Solidariedade Cambial

Característica que define que todos os integrantes da cadeia cambial de um título são solidários em relação ao pagamento do débito. Ou seja, o portador de boa-fé do título poderá cobrar, depois de seu vencimento, de qualquer dos integrantes dessa relação o crédito que lhe é devido, inclusive dos avalistas.

Crédito

Elementos: Confiança (aspecto subjetivo e aspecto objetivo) e tempo.

Função: Fenômeno da circulação da riqueza.

Conceito: O crédito nada mais é do que a permissão para usar o capital alheio.

Conceito Econômico: Crédito confere poder de compra a quem não dispõe de recursos para realizá-lo.

Conceito Jurídico: Crédito é resultante de uma relação obrigacional onde o credor tem direito à prestação devida pelo devedor. A existência do crédito é materializada por um documento com características próprias, designado título de crédito.

Endosso

Meio pelo qual o título de crédito é colocado em circulação, transferindo a sua titularidade para uma terceira pessoa, chamada de endossatária, a qual será a beneficiária da ordem de pagamento. O endossante, por força de lei, tanto garante o pagamento quanto a aceitação aos credores posteriores a ele. Não há necessidade de notificar o devedor.

Endosso Póstumo ou Tardio: Quando é dado após o protesto por falta de pagamento ou se já expirado o prazo para se fazer o protesto ou se endossado com data posterior a qualquer das hipóteses antes mencionadas.

Título

É documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e inteiramente desvinculado da relação causal.

Outras Características do Título:

  • Literalidade: Vale no título o que nele estiver escrito, ou seja, limitam-se assim os direitos contidos no documento.
  • Força Executiva: Os títulos de crédito têm força executiva imediata.

Classificação:

  • Próprios - Verdadeira operação de crédito.
  • Impróprios - Não representam uma troca de valor presente por futuro.
  • Quanto à Circulação: Ao portador; à ordem; e nominativos.
  • Quanto à Menção do Negócio Subjacente: Abstratos, causais.
  • Quanto aos Emitentes: Públicos e privados.
  • Quanto à Natureza do Direito Incorporado: Títulos que incorporam direitos obrigacionais; reais; societários.
  • Quanto ao Modelo:
    • Livres: Emitente pode dispor à vontade os elementos essenciais do título – Letra de Câmbio e Nota Promissória.
    • Vinculados: Só produzem efeitos cambiais os documentos que atenderem ao padrão exigido – Cheque e Duplicata.
  • Quanto à Estrutura:
    • Ordem de Pagamento: Sacador – Sacado – Beneficiário.
    • Promessa de Pagamento: Devedor – Beneficiário.

Entradas relacionadas: