Títulos de Crédito Impróprios: Classificação e Diferenças

Classificado em Matemática

Escrito em em português com um tamanho de 3,87 KB

Títulos de Crédito Impróprios

São documentos representativos de obrigação que seguem parcialmente as regras de direito cambiário.

Justamente pelo fato de seguirem parcialmente as regras é que são considerados impróprios.

Principal Diferença: O Tipo da Obrigação

  • Títulos Próprios: Somente obrigações cambiárias.
  • Títulos Impróprios: Podem representar qualquer obrigação.

O número de títulos próprios é limitado a quatro, enquanto o número de títulos impróprios pode ser infinito.

A doutrina costuma classificar os títulos impróprios em 5 grupos:

1. Títulos de Legitimação

Asseguram ao portador a prestação de um serviço ou o acesso a um prêmio.

  • O passe de ônibus ou metrô.
  • O bilhete de loteria.
  • O ingresso a um show.

Sujeitam-se aos 3 princípios:

  • Portador: É o credor do título. Subsume-se ao princípio da cartularidade.
  • Literalidade: A quantidade de usos depende do que está inscrito no título.
  • Autonomia: Encerra uma relação jurídica autônoma. Não possui codevedor, aceite ou aval. Rege-se pelo princípio da tradição (quem está na posse presume-se o possuidor).

São títulos impróprios porque seguem em parte os princípios cambiários.

2. Títulos de Participação

Garantem ao titular direitos patrimoniais ou políticos de membro de quadro associativo.

  • Título de um clube.

3. Títulos Representativos

Representam a titularidade de mercadorias custodiadas.

  • Conhecimento de depósito.
  • Conhecimento de transporte.

4. Títulos de Investimento

Documentos emitidos por instituições autorizadas para a captação de recursos no mercado. São normalmente conhecidas como Letras de Crédito.

Exemplo: O STF lança essas linhas de crédito no mercado.

A doutrina mais antiga e hoje minoritária afirma que títulos de investimento e valores mobiliários são a mesma coisa. Não são.

A diferença é quem pode emitir:

  • Quem pode emitir valores mobiliários? As S/A (Sociedades Anônimas).
  • As S/A podem emitir ações e debêntures, que são valores mobiliários.

5. Títulos de Financiamento

São títulos representativos de crédito decorrentes de financiamento com finalidade específica, concedidos por instituição financeira. Em regra, são conhecidos pela alcunha Cédula de Crédito.

A expressão Cédula de Crédito é genérica, abrangendo várias cédulas de crédito, como:

  • Imobiliário.
  • Industrial.
  • Etc.

A diferença entre elas é a finalidade. Se industrial, o financiamento depende de um projeto.

Quando o financiamento é concedido, dá-se uma garantia real (penhora, hipoteca, alienação fiduciária). Esta alienação do financiamento em uma atividade específica dá ao concedente do crédito, inclusive, o direito de fiscalizar o projeto.

É talvez o título de crédito mais incentivado pelo governo atualmente. Como renovar maquinário hoje? Pode-se fazer empréstimo de capital de giro, empréstimo com garantia ou empréstimo com Cédula de Crédito.

A fiscalização da aplicação do dinheiro, somada à apresentação do projeto, oferece maiores garantias ao banco. É bom para ambas as partes: o cliente e o banco. Os juros diminuem, pois a viabilidade do projeto foi analisada e a implantação é acompanhada, garantindo à instituição financeira um maior retorno do valor emprestado.

Entradas relacionadas: