Transferência de Know-how: Conceito e Obrigações Legais

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Saber-fazer (Know-how): Por saber-fazer deve ser entendido todo o conhecimento especializado e experiência que serve para o conhecimento do processo e realização técnica de fazer um produto, sendo, portanto, uma forma de produção de arte chamada know-how.

Elementos Essenciais do Saber-Fazer

  • As Partes Envolvidas

    São o doador/prestador e o destinatário/receptor.

    • O doador é a pessoa física ou jurídica que fornece os conhecimentos técnicos envolvidos.
    • O receptor/comprador é aquele a quem o conhecimento técnico é transferido, com a consequente obrigação de mantê-lo em sigilo.
  • Objetivo da Transferência

    O objetivo é transferir conhecimentos técnicos. O conhecimento e a experiência nem sempre são transmitidos em actum, mas às vezes são fornecidos na medida exigida pelo receptor, e são acompanhados por um apoio contínuo para superar a adversidade e atingir um alto grau de eficiência.

    Em alguns casos, o doador/prestador permite que o pessoal do receptor aprecie a utilidade prática da transferência de conhecimentos.

  • Preço (Royalties)

    Também conhecido como royalties, é a contrapartida fundamental do receptor pela alteração do conhecimento a ser transferido.

  • Prazo do Acordo

    De modo geral, o prazo neste tipo de operação é de 5 anos ou menos, de modo a evitar que o conhecimento se torne obsoleto devido aos avanços na tecnologia e na ciência.

Obrigações das Partes na Transferência de Know-how

Obrigações do Doador/Fornecedor

  • Transferência do Conhecimento

    O fornecedor é obrigado a repassar o conhecimento secreto não patenteado, ou seja, a fornecer qualquer informação sobre ele e fazer tudo o necessário para que o receptor possa beneficiar financeiramente, utilizando a técnica transferida.

    Além do exposto, deve-se garantir a exclusividade no uso da tecnologia transferida, de modo que o doador deve abster-se de transferi-la para dois receptores localizados na mesma área, o que será objeto de um acordo expresso.

  • Obrigações de Melhoria

    O fornecedor é obrigado a fazer melhorias no conhecimento técnico que forneceu, e deve comunicar isso ao receptor e dar-lhe o direito de se beneficiar delas.

Obrigações do Receptor/Comprador

  • Pagamento de Royalties

    O preço deve ser pago em troca do conhecimento secreto a ser transferido.

  • Dever de Confidencialidade

    Este é o dever assumido pelo receptor de não comunicar ou transmitir o conhecimento secreto sobre o know-how.

  • Dever de Exploração

    Sob esta obrigação, o destinatário aceita assimilar o conhecimento transferido e promover a venda dos produtos que são fabricados com esta tecnologia transferida.

    Além do exposto, esta obrigação requer consentimento expresso e visa manter o produto no mercado.

  • Obrigações de Melhoria

    Isso também exige um acordo expresso, no qual o receptor pode se comprometer a fazer melhorias no sigilo transferido.

  • Devolução de Documentos

    Após a operação, o destinatário deve devolver todos os documentos apresentados pelo fornecedor que contêm o conhecimento secreto transferido (desenhos, manuais, etc.).

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