Transição Espanhola: Eleições, Constituição e Autonomia
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Eleições de 1977 e o Cenário Político
As Cortes (Parlamento) foram compostas por duas câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado. Após a legalização de todos os partidos, realizaram-se as primeiras eleições democráticas desde a República. A UCD (União de Centro Democrático), em torno da figura de Adolfo Suárez, obteve uma pluralidade de votos, seguida de perto pelo PSOE (Partido Socialista Operário Espanhol). O PCE (Partido Comunista de Espanha) sofreu um revés forte, enquanto a AP (Aliança Popular) parece ter sido penalizada pelo seu compromisso com o regime de Franco. Partidos de extrema-direita desapareceram, e os partidos nacionalistas obtiveram resultados que previam o seu papel futuro.
O Processo Constituinte e a Constituição de 1978
As eleições abriram um processo constituinte, uma vez que as novas Cortes consideraram que não possuíam um texto para determinar as responsabilidades dos governos, havendo, portanto, a necessidade de elaborar uma Constituição. Dificuldades surgiram, mas o texto foi alcançado após 18 meses de trabalho. Sua complexidade residia nos diferentes pontos de partida dos partidos:
- A UCD defendia a monarquia.
- O PSOE demandava direitos.
- Os catalães faziam exigências sobre a organização territorial do Estado.
- Os nacionalistas bascos queriam a soberania nacional.
A elaboração da Constituição foi influenciada por três correntes principais:
- Liberalismo: Direitos individuais invioláveis e inalienáveis, garantia legal dos direitos e liberdades, separação de poderes e submissão do poder executivo à lei.
- Socialismo Democrático: O capitalismo como modelo econômico que permite intervenção para correção de desigualdades.
- Humanismo Cristão: Princípios da igualdade e da participação pelo sufrágio universal e funcionários públicos.
O texto final foi redigido por sete “pais da Constituição”, sendo três da UCD e um do PSOE, do PCE e da AP. Todas as versões ofereciam uma constituição ideal, mas o texto final foi finalmente aprovado pelo Congresso dos Deputados, com votos contrários apenas da extrema-direita e dos bascos, e submetido a referendo nacional.
Estrutura e Princípios Fundamentais da Constituição
A Constituição de 1978 continha 169 artigos. Na seção preliminar, a Espanha foi definida como um Estado social e democrático de direito, proclamou-se a soberania nacional e definiu-se a forma política como uma monarquia parlamentar. Afirmou-se a unidade indissolúvel da Espanha e reconheceu-se e protegeu-se o direito à autonomia regional.
Os artigos seguintes garantiram os direitos humanos e liberdades, previram a Cláusula de Estabelecimento do Estado (Estado de Bienestar ou Estado Social), os direitos à greve e à educação, a maioridade, entre outros. Também estabeleceu-se a separação dos poderes:
- Poder Legislativo: O Parlamento (Cortes Generales).
- Poder Executivo: O Governo.
- Poder Judiciário: Juízes independentes.