Tratados Internacionais e a Constituição Espanhola

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  • Os tratados são referidos no Art. 94 da CE, que estão guardados em matérias a serem regulamentadas por lei. Por exemplo, tratados que afetam os deveres e as obrigações financeiras das finanças públicas são tratados que requerem autorização das Cortes Gerais, porque são feitos por uma lei ordinária com um procedimento semelhante. A autorização deve ser das Cortes Gerais.
    • Outros tratados que não estão nos grupos 1 e 2: exigem que o Governo apresente um relatório às Cortes para dar o seu consentimento. O Governo atua direta e simplesmente para relatar.
  • O Rei ratifica o tratado. Uma vez negociado e o conteúdo fixado, procura-se a aprovação. A aprovação curta e interna do tratado corresponde ao Chefe de Estado. O Rei representa um símbolo de unidade e um Estado internacionalmente, e o Chefe de Estado consente em ratificar o tratado.

Após a ratificação da negociação, o tratado deve ser publicado para produzir efeitos internos, e é publicado na íntegra no BOE. A partir do momento em que o tratado é uma fonte interna, exige a sua total aplicação.

Uma vez aprovado, o tratado pode ser alterado ou revogado, mas tem que ser acordado por todas as partes ou indivíduos envolvidos, tem que negociar com a parte contrária. O Estado tem soberania para negociar ou celebrar acordos ou retirar-se da negociação. O Estado pode retirar-se do acordo, mas com o risco de que a contraparte exija responsabilidade.

Uma vez que a matéria foi regulamentada e publicada, não podem existir tratados internamente em contradição. Isso congela a matéria, que não está disponível internamente. O assunto é impenetrável e não pode ser regulado por direito interno, é regulamentado pelo direito internacional convencional. Não se pode modificar unilateralmente, tem que negociar com as partes.

Como são controlados os tratados?

A CE é a nossa norma interna de base, mas temos de agir com prudência e prevenção. Os tratados estão sujeitos ao controlo da constitucionalidade, tal como todas as principais fontes do nosso direito interno.

Quem pode impugnar? Quais as consequências?

O controlo pode ser:

  • Anterior, ou seja, antes de o tratado produzir efeitos. Art. 95: "1. A celebração de um tratado internacional que contenha estipulações contrárias à Constituição exigirá a prévia revisão constitucional. 2. O Governo ou qualquer das Câmaras pode solicitar ao Tribunal Constitucional que declare se existe ou não tal contradição."

Esta verificação prévia é particular no nosso ordenamento jurídico.

É um recurso? NÃO, é uma declaração do Tribunal.

Este controlo é realizado, sendo o tratado levado ao TC a pedido do Governo ou de uma ou outra Câmara. A legitimação é única.

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