Tratados Internacionais e Direito Comunitário
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Os padrões nem sempre são produzidos por instituições nacionais do Estado. Somos parte da UE, na qual participamos e produzimos leis e normas. Esse direito é nosso, sendo aplicado em nosso território, mas não exclusivamente. São fontes de internalização do direito internacional que coexistem com as regras internas.
Tratados Internacionais
Conceito: Convenção de Viena de 23 de maio de 1969. Secção 2: acordo internacional, por escrito, entre Estados, dois ou mais sujeitos de direito internacional, e regido pelo direito internacional, incorporado em um único documento ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação. Precisa de um acordo internacional, independente das instituições espanholas, entre os Estados, assuntos internacionais, e não pode ser circunscrito por direito próprio. É instrumentado de modo variado, com o nome que quiser sobre o assunto que desejar e que os indivíduos considerem adequado, qualquer assunto. É uma aliança entre dois ou mais contratos com personalidade jurídica de direito internacional.
Esta regra é um contrato entre as partes, nós a fazemos nossa, para ser inserida em nosso JO. As regras que permitem que o tratado seja inserido no JO espanhol, são-nos dadas pela CE. Art. 96,1 CE: "Os tratados internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente na Espanha, farão parte do direito interno. Suas disposições só podem ser revogadas, modificadas ou suspensas, tal como previsto pelos próprios tratados ou de acordo com as regras gerais do direito internacional."
Padrão que afeta a todos, mas não podemos mudar de acordo com nossas normas internas, após a conclusão do acordo. Os tratados não podem ser tocados de forma unilateral, e as suas disposições são mantidas e são vinculativas.
Elaboração e Aprovação
O procedimento consiste em três etapas:
- Primeiro, o governo intervém, negocia, autoriza e ratifica os tribunais do rei. O governo conduz as negociações, executa e tem o dever constitucional de conduzir a política externa. Dentro do governo, o Ministério das Relações Exteriores representa o governo na negociação de tratados. Encarrega a representação estadual por este ministério, que é competente, em conformidade com os outros partidos, para determinar o conteúdo.
- Tribunais: os tribunais dão permissão em geral. Nossa CE distingue três tipos de tratados:
- Tratados com os quais se atribui o exercício de competências relacionadas com a Comunidade Europeia: o tratado atribuído a um terceiro, que é uma organização internacional, poderes internos resultantes da CE, os atributos da soberania interna. Este tipo específico de contrato foi utilizado para a adesão da Espanha à Comunidade Económica Europeia (transferida para a comunidade).