Tratados Internacionais e o Direito Comunitário na Espanha
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Tratados Internacionais e o Direito Comunitário
Tratados: Norma Internacional e Eficácia Interna
As normas internacionais não são produzidas exclusivamente por instituições nacionais do Estado. Somos parte da União Europeia (UE), na qual participamos e produzimos leis e normas, e esse direito é aplicado em nosso território.
Conceito de Tratados Internacionais
Conceito: Conforme a Convenção de Viena de 23 de maio de 1969, um tratado internacional é um acordo internacional celebrado entre Estados em forma escrita, entre duas ou mais personalidades jurídicas (um contrato de direito internacional), regido pelo direito internacional. Consiste em um único documento ou em mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação. O acordo pode ser implementado de formas variadas, com a denominação que se desejar, sobre o assunto que se pretender e conforme o entendimento das partes.
Esta norma é um contrato entre as partes, que a internalizam para ser inserida em nosso Ordenamento Jurídico (JO). A permissão para que o tratado faça parte do Ordenamento Jurídico espanhol é-nos dada pela Constituição Espanhola (CE). O Art. 96.1 da CE estabelece: "Os tratados internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente na Espanha, farão parte do direito interno. Suas disposições só podem ser revogadas, alteradas ou suspensas, tal como previsto nos tratados de si ou de acordo com as regras gerais do direito internacional."
Uma norma que afeta a todos não pode ser alterada unilateralmente de acordo com nossas normas internas, após a conclusão do acordo. Os tratados não podem ser alterados de forma unilateral, e suas disposições são mantidas e são vinculativas.
Elaboração e Aprovação de Tratados
O procedimento consiste em três etapas:
- Primeiro, o Governo intervém. O Governo negocia, autoriza e, juntamente com o Rei, ratifica. O Governo conduz as negociações, é quem as executa e tem o dever constitucional de conduzir a política externa. Dentro do Governo, o Ministério das Relações Exteriores é responsável por determinar o conteúdo.
- Cortes: As Cortes Gerais concedem a permissão em geral. Nossa Constituição Espanhola (CE) distingue três tipos de tratados:
- Tratados que atribuem o exercício de competências relacionadas com a União Europeia: O tratado atribui a uma organização internacional (como a União Europeia) o exercício de competências internas, que implicam a transferência de soberania. Esse tipo específico de tratado foi utilizado para a adesão da Espanha à Comunidade Económica Europeia (com transferência de soberania para a comunidade).
- Tratados referidos no Art. 94 da CE: São tratados que versam sobre matérias a serem regulamentadas por lei, por exemplo, que afetam os deveres e as obrigações financeiras das finanças públicas. São tratados que requerem autorização das Cortes, porque seguem um procedimento semelhante ao de uma lei ordinária.