Tratados Internacionais: Ratificação, Vigência e Eficácia

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Ratificação de Tratados Internacionais: Conceito e Processo

O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim for acordado.

Definição de Ratificação

  • Para Amauri Mascaro Nascimento, ratificação “é o ato de direito interno pelo qual o Governo de um país aprova uma convenção ou tratado, admitindo a sua eficácia na sua ordem jurídica.”

Ratificação no Contexto Brasileiro

No Brasil, o órgão competente para aprovar ou rejeitar definitivamente o tratado é o Congresso Nacional (art. 49, I, da CF/88). O Congresso não pode, porém, aprová-lo com reservas, salvo se facultadas no respectivo texto. Após a aprovação legislativa, o Presidente da República ratifica o tratado.

Vigência de Tratados Internacionais

  • É preciso alertar, de início, que a vigência de um tratado no âmbito internacional não se confunde com a vigência de sua ratificação.
  • A vigência de um tratado internacional constitui requisito essencial para que ele possa produzir efeitos jurídicos em relação ao país que o ratificou, sendo certo que tal questão pode ser analisada sob dois prismas distintos: a vigência internacional (ou objetiva) e a vigência nacional (ou subjetiva).
  • Quanto à vigência subjetiva, a Convenção foi inicialmente levada a estudo junto ao Ministério do Trabalho por uma comissão tripartite, e esta, superando a representação dos empregadores, aconselhou a sua ratificação pelo Brasil.

Eficácia do Direito

  • O direito vigente é a norma ou o conjunto de normas promulgadas e publicadas regularmente, para entrar em vigor em época determinada.
  • A eficácia do direito é o poder da norma jurídica de produzir efeito, em determinado grau, em maior ou menor grau; concerne à possibilidade de aplicação da norma, e não propriamente à sua efetividade.

As Recomendações da OIT

  • Ao contrário das convenções, as recomendações não estão sujeitas à ratificação. Essa é, portanto, a principal razão pela qual não têm o mesmo valor jurídico das convenções.
  • Frequentemente, as recomendações são adotadas paralelamente às convenções que tratam da mesma matéria, sendo que o objeto daquelas consiste em desenvolver com maior detalhamento o conteúdo destas últimas.
  • As recomendações são dirigidas aos Estados-Membros e têm por finalidade o fomento e a orientação das atividades nacionais em áreas determinadas.

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